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GABARITO: LETRA E
Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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A) desde 1988, com a Constituição Federal, somente os brasileiros natos ou naturalizados têm direito ao acesso aos cargos, empregos e funções públicas, sendo vedado ao estrangeiro, inclusive o acesso a cargos em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológicas federais.
-Os estrangeiros também podem ter acesso aos cargos,empregos e funções públicas, na forma da lei.
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B) há cargos privativos de brasileiros natos (excepcionais e somente contemplados na Constituição Federal): Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ministros do STF e do STJ, membro de carreira diplomática; integrantes das Forças Armadas e Ministros de Estado da Defesa.
-A CF não inclui o cargo de Ministro do STJ como privativo de brasileiro nato
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C) desde 1988, com a Constituição Federal, não apenas os brasileiros natos ou naturalizados, mas também os estrangeiros passaram a ter direito ao acesso aos cargos públicos e, com a reforma administrativa de 1998, ampliou-se também para empregos e funções públicas.
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D) há cargos privativos de brasileiros natos (excepcionais e somente contemplados na Constituição Federal): Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Ministros do STF, membro de carreira diplomática; Prefeitos Municipais; oficiais das Forças Armadas e Ministros de Estado.
-A CF não inclui o cargo de Prefeito como privativo de brasileiro nato
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E) desde 1998, com a reforma administrativa, não apenas os brasileiros natos ou naturalizados, mas também os estrangeiros (que antes apenas podiam ingressar no serviço público em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológicas federais) têm direito ao acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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Não entendi o porquê de a "E" estar certa e a "C" errada, alguém pode me explicar?
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Colega Árabe doidão. OS ESTRANGEIROS PASSARAM A TER ACESSO A CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICA COM A REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1998 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 - E NÃO COM A CF/88. EIS O ERRO DA ASSERTIVA "C".
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Que questão mal formulada !
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Abstenho-me de responder essa questão péssima e mal formulada.
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arrego, pra essa questão.
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Kkkkkkk ata. Ainda bem que isso não cai nos concursos que eu almejo à minha aprovação.
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QUESTÃO MAL FORMULADA.
FERE A LEI 8.112
Lei 8.112 - Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97
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A resposta é simples, porém difícil. O que a questão busca é um comparativo entre a redação de 1998 e a dada pela EC 19/1998.
Na redação originária a CF não previa acesso de estrangeiros aos cargos públicos:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;
Já com a EC 19/98, passou a admitir tal possibilidade, prevendo como norma constitucional de eficácia limitada o acesso de estrangeiros aos cargos públicos. Veja-se:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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A questão solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. Os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF).
Alternativa "b": Errada. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa (art. 12, § 3º, CF). Observe que a CF não inclui o cargo de Ministro do STJ como privativo de brasileiro nato.
Alternativa "c": Errada. A redação original do art. 37, I, da CF (1988) previa que os cargos, empregos e funções públicas eram acessíveis somente aos brasileiros que preenchiam os requisitos estabelecidos em lei. A Emenda Constitucional 19/1998 alterou a redação do referido dispositivo passando a prever que "os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei"
Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa (art. 12, § 3º, CF). Observe que a CF não inclui o cargo de Prefeito como privativo de brasileiro nato.
Alternativa "e": Correta. Conforme comentário da alternativa "c".
Gabarito do Professor: E
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eu nasci tarde pra responder esse tipo de questão.
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a) Errada. Os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, de acordo com a CF, artigo 37, inciso I:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Esse inciso foi modificado pela Emenda Constitucional 19/98, estendendo o direito de acesso aos cargos, empregos e funções a estrangeiros, na forma da lei.
b) Errada. A CF não inclui o cargo de Ministro do STJ como privativo de brasileiro nato. Confira (CF, art. 12, §3º):
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa."
c) Errada. Como dito no comentário da alternativa A, o inciso I do artigo 37 foi modificado pela Emenda Constitucional 19/98, estendendo o direito de acesso aos cargos, empregos e funções a estrangeiros, na forma da lei. Assim, está errado dizer que desde 1988 os estrangeiros têm direito ao acesso a cargos públicos. Os estrangeiros só passaram a ter esse direito a partir de 1998.
d) Errada. A CF não inclui o cargo de Prefeito Municipal como privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º).
e) Correta. É isso mesmo, conforme comentários já feitos nas alternativas A e C.
Gabarito: E