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GABARITO: LETRA C
Art. 70, CF/88. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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O Tribunal de Contas não é subordinado ao legislativo.
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a) Errada. O Tribunal de Contas exerce as funções técnica, administrativa e judicante.
b) Errada. a fiscalização do Tribunal de Contas não se restringe ao “controle financeiro”, sendo, entretanto, vedada a fiscalização contábil e orçamentária da Administração Pública indireta.
c) GABARITO
d) Errada. a fiscalização do Tribunal de Contas não se restringe ao “controle financeiro”, sendo, entretanto vedada a fiscalização contábil e orçamentária, das pessoas físicas que administre bens e valores públicos.
e) Errada. o Tribunal de Contas integra a estrutura do Poder Judiciário, auxiliando o Poder Legislativo, possuindo total autonomia.
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A: O Tribunal de Contas exerce as funções técnica, administrativa e judicante.
B: Art. 70 da CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
C: (gabarito) Art. 70 da CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
D: Art. 70 da CF. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
E: O art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
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O que é judicante?
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Felipe Silva que tem o poder de julgar.
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Falou em R$ público, tem TCU
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Gab. C.
Na letra A, TCU não exerce jurisdição e não faz coisa julgada.
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A questão aborda o controle exercido pelo Tribunal de Contas e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A função desempenhada pelo Tribunal de Contas é natureza técnica, administrativa e judicante. Uma das atribuições do Tribunal de Contas é julgar
as contas de administradores públicos e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de
qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade
de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência
administrativa-judicante, está prevista no art. 71 da
Constituição Federal.
Alternativa "b": Errada. O Tribunal de Contas é órgão vinculado ao Poder Legislativo, auxiliando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (art. 70, caput, da Constituição Federal).
Alternativa "c": Correta. O art. 70, caput, da Constituição Federal dispõe que "A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder".
Alternativa "d": Errada. O art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal estabelece que "Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,
ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".
Alternativa "e": Errada. O Tribunal de Contas integra a estrutura do Poder Legislativo.
Gabarito do Professor: C
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O TCU auxilia o Legislativo, mas não integra este Poder (nem nenhum outro)!!!!!
Para um melhor esclarecimento:
https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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os Tribunais de contas são órgãos de controle financeiro que integram o PODER LEGISLATIVO das diversas esferas da federação. É órgão integrante do CONGRESSO NACIONAL que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da administração pública.