SóProvas


ID
2923960
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das recentes inclusões sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro - DECRETO-LEI 4.657/1942

    A) Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. 

    B) Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    C) Art. 22, § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.  

    D) Art. 22, § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.                 

    E) Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.  

  • GAB.: E

    LINDB, Arts. 20 e ss.

    As regras seguintes não se aplicam ao legislador:

    Basicamente, nos processos administrativos, de controle ou judiciais, SEMPRE que as decisões envolvam valores jurídicos abstratos ou invalidação de atos/ajustes/normas/contratos/processos, deve haver indicação EXPRESSA das consequências da decisão.

    Quanto à interpretação de normas, temos as seguintes regras:

    INTERPRETAÇÃO sobre norma de GESTÃO PÚBLICA: consideram-se obstáculos e dificuldades reais e exigências de política pública em relação ao cargo de objeto;

    NORMA DE CONTEÚDO INDETERMINADO: obrigatório regime de transição para cumprimento proporcional, justo e equânime;

    REVISÕES DE ENTENDIMENTO: A validade de atos/contratos/processo/norma deve respeitar as ORIENTAÇÕES GERAIS à época em que seus efeitos foram produzidos, a mudança posterior deve respeitar as situações plenamente constituídas.

    APLICAÇÃO DO DIREITO PÚBLICO: pode haver celebração de compromisso com os interessados após consulta pública (facultativo) e oitiva do órgão jurídico (obrigatório).

    IMPORTANTE:

    A. O agente público responderá PESSOALMENTE por decisões ou opiniões técnicas, diante DOLO OU ERRO GROSSEIRO;

    B. OS REGULAMENTOS, SÚMULAS ADMINISTRATIVAS E RESPOSTAS A CONSULTAS vinculam o órgão/entidade autores até ulterior revisão.

  • Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.   

    Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.   GABAR

  • GABARITO E

    Trata-se de questão que aborda a Lei 13.655/18, que incluiu os artigos 20 a 30 na Lei de Introdução (LINDB).

    Atenção para uma novidade no ordenamento jurídico sobre o tema: Decreto 9830/19 regulamenta justamente os artigos 20 a 30 da LINDB.

    #atualizarvademecum

  • A) Pelo disposto no art. 21 da LINDB, “a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de MODO EXPRESSO suas consequências jurídicas e administrativas". Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 22 da LINDB, que “na interpretação de normas sobre gestão pública, SERÃO CONSIDERADOS os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados", isso porque “a norma em questão reconhece que os diversos órgãos de cada ente da Federação possuem realidades próprias que não podem ser ignoradas. A realidade de gestor da União evidentemente é distinta da realidade de gestor em um pequeno e remoto município. A gestão pública envolve especificidades que têm de ser consideradas pelo julgador para a produção de decisões justas, corretas" (disponível em https://www.conjur.com.br/dl/parecer-juristas-reba...).  Incorreta;

    C) De acordo com o art. 22, § 1º da LINDB, “em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as CIRCUNSTÂNCIAS PRÁTICAS que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente". Incorreta;

    D) A previsão do § 2º do art. 22 da LINDB é que “na aplicação de sanções, SERÃO CONSIDERADAS a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente". São, pois, os critérios a serem considerados para a aplicação das sanções. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 27 da LINDB. Em complemento, temos o art. 9º do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta essa decisão no âmbito do processo administrativo federal: “A decisão do processo administrativo poderá impor diretamente à pessoa obrigada compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos“. Correta.

    Resposta: E 
  • GABARITO - LETRA E

    A) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar tacitamente suas consequências jurídicas e administrativas.

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

    B) Na interpretação de normas sobre gestão pública, não serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    C) Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas inclusive as circunstâncias hipotéticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    Art. 22. § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.

    D) Na aplicação de sanções, não deverão ser consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Administração Pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    Art. 22. § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.

    E) Decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

    Art. 27. A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. 

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR SOBRE A ALTERNATIVA "E"

    Em harmonia com o art. 27 da LINDB. Em complemento, temos o art. 9º do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta essa decisão no âmbito do processo administrativo federal: “A decisão do processo administrativo poderá impor diretamente à pessoa obrigada compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos, com a finalidade de evitar procedimentos contenciosos de ressarcimento de danos“. Correta.

  • LINDB - CONDICIONAMENTO VALORES ABSTRATOS

    A) PODE DECIDIR COM VALORES ABSTRATOS;

    B) DEFINIR DE FORMA EXPRESSA AS CONSEQUÊNCIAS PRATICAS DA DECISÃO;

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão