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GABARITO: LETRA C
A) INCORRETA:
Art. 337, CC. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
B) INCORRETA:
Art. 338, CC. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
C) CORRETA:
Art. 339, CC. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
D) INCORRETA:
Art. 343, CC. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.
E) INCORRETA:
Art. 345, CC. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.
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A) Na verdade, “o depósito requerer-se-á NO LUGAR DO PAGAMENTO, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente" (art. 337 do CC). Lembrando que se a dívida for quesível, o pagamento ocorrerá no domicílio do devedor; sendo portável, será no domicílio do credor (art. 327).
Incorreta;
B) “Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o DEVEDOR requerer o levantamento, PAGANDO as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito" (art. 338 do CC). Isso significa que caso o credor não tenha sido ainda citado ou, caso citado, não tenha impugnado o depósito, o devedor poderá requerer o levantamento da prestação consignada, arcando ele com as consequências jurídicas de sua retratação.
Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 339 do CC. O julgamento procedente gera a extinção da obrigação e, consequentemente, a exoneração dos fiadores e codevedores solidários. Assim, o dispositivo tem por escopo resguardar os direitos destes. Correta;
D) “As despesas com o depósito, quando JULGADO PROCEDENTE, correrão à conta do CREDOR, e, no caso contrário, à conta do devedor" (art. 343 do CC).
Incorreta;
E) “Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá QUALQUER DELES requerer a consignação" (art. 345 do CC). Incorreta.
Resposta: C
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Art. 337, CC. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.
B) INCORRETA:
Art. 338, CC. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.
C) CORRETA:
Art. 339, CC. Julgado procedente o depósito, o devedor já não poderá levantá-lo, embora o credor consinta, senão de acordo com os outros devedores e fiadores.
D) INCORRETA:
Art. 343, CC. As despesas com o depósito, quando julgado procedente, correrão à conta do credor, e, no caso contrário, à conta do devedor.
E) INCORRETA:
Art. 345, CC. Se a dívida se vencer, pendendo litígio entre credores que se pretendem mutuamente excluir, poderá qualquer deles requerer a consignação.