SóProvas


ID
2923975
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de transação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) INCORRETA:

    Art. 841, CC. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    B) INCORRETA:

    Art. 843, CC. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    C) CORRETA:

    Art. 844, CC. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    D) INCORRETA:

    Art. 848, CC. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    E) INCORRETA:

    Art. 849, CC. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

  • A) “SÓ quanto a direitos patrimoniais de CARÁTER PRIVADO se permite a transação" (art. 841 do CC). Não pode ter como objeto direito da personalidade ou relacionado a aspectos existenciais do direito de família, por exemplo; contudo, tem-se admitido a transação quanto aos alimentos, por envolver direitos patrimoniais. Flavio Tartuce discorda, pois, segundo ele, os alimentos estariam mais para os direitos existenciais da personalidade, sendo vedada a transação quanto à sua existência, seno possível a transação no que toca ao seu valor (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3. p. 898). Incorreta;

    B) Pelo contrário. “Por ela NÃO SE TRANSMITEM, apenas se declaram ou reconhecem direitos" (art. 843 do CC). Incorreta;

    C) Transação “é um negócio jurídico pelo qual os interessados, denominados transigentes, previnem ou terminam um litígio, mediante concessões mútuas, conceito este extraído da própria previsão legal do art. 840 do CC/2002" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 666). Tem, pois, natureza contratual. De fato, não aproveita nem prejudicando senão aos que nela intervirem, mesmo que diga respeito a coisa indivisível, tendo efeito semelhante ao da coisa julgada (art. 844 do CC). Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 848 do CC, que “sendo nula qualquer das cláusulas da transação, NULA SERÁ ESTA". Esse dispositivo trata de uma das características da transação: a indivisibilidade, ou seja, ela deve ser considerada como um todo, não sendo passível de fracionamento. Incorreta;

    E) Diz o legislador que “a transação NÃO SE ANULA por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes" (art. 849, § ú do CC), mas só “por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa" (art. 849 do CC). Aqui a doutrina critica o dispositivo, por limitar os vícios de consentimento capazes de ensejar a invalidade da transação. Tratando-se de um negócio jurídico, deve, pois, estar sujeito a todos os princípios da parte geral, inclusive a possibilidade de ensejar a sua invalidade pela fraude, simulação, lesão e estado de perigo (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 667). Incorreta. 

    Resposta: C 
  • GABARITO: LETRA C

    A) INCORRETA:

    Art. 841, CC. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    B) INCORRETA:

    Art. 843, CC. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    C) CORRETA:

    Art. 844, CC. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

    D) INCORRETA:

    Art. 848, CC. Sendo nula qualquer das cláusulas da transação, nula será esta.

    E) INCORRETA:

    Art. 849, CC. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

    Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.