SóProvas


ID
2923984
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre a lei de parcelamento do solo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LEI 6.766/79:

    A) CORRETA:

    Art. 2º, § 5o . A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.  

    B) INCORRETA:

    Art. 2o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    C) INCORRETA:

    Art. 2º, § 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    D) INCORRETA:

    Art. 2º, § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    E) INCORRETA:

    Art. 2º, § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.  

  • A - CORRETA:

    Art. 2º, § 5o . A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e

    domiciliar e vias de circulação.  

    B - INCORRETA: o erro está em dizer que não é possível estabelecer norma estaduais ou municipais complementares

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    C - INCORRETA: a alternativa traz o conceito de loteamento, e não de lote.

    Art. 2. § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 4 Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.  

    D - INCORRETA: a alternativa traz o conceito de desmembramento, e não de loteamento.

    Art. 2º, § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2  Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    E - INCORRETA: a alternativa traz o conceito de lote, e não de desmembramento.

    Art. 2º, § 2 o  Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

  • Essa é aquela questão que o elaborador cria numa tarde de sexta. Completamente bêbado ele sai misturando tudo em busca do shot perfeito, nem as alternativas escapam da mistureba kkk.

    GABARITO A

  • Gab. A

    a) Infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.✅ GABARITO

    b) O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da lei de parcelamento do solo, não sendo possível estabelecer norma estaduais ou municipais complementares, por ser o meio ambiente um bem de uso comum intergeracional.

    Art. 1. O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.

    Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.

    c) Considera-se lote a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    loteamento

      

    d) Considera-se loteamento❌ a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    desmembramento

    e) Considera-se desmembrado o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

    lote

  • Negativo!

    Significa temoo de vida que as pessoas estao tendo com o avanço da qualidade de vida, Medicina, etc