SóProvas


ID
2923996
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar que o membro da Advocacia Pública será civil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 184, CPC. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • AS BANCAS GOSTAM DESSES ARTIGOS:

    DOLO ou FRAUDE: Juiz, Ministério Público, Advogado Público e Defensor Público. (Obs: A questão vai induzir ao erro e colocar "culpa". Cuidado !)

    DOLO ou CULPA: Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Intérpretes, Tradutores, Conciliadores e Mediadores Judiciais.

    Fonte: Peguei de um comentário do QC

  • DOLO ou FRAUDE: Juiz, MP, Advogado Público e Defensor Público.

    DOLO ou CULPA: Escrivão, Chefe de Secretaria, Oficial de Justiça, Perito, Depositário, Administrador, Intérpretes, Tradutores, Conciliadores e Mediadores Judiciais.

    Gabarito, D.

  • Dolo ou Fraude é: DF Jump Dead - TRADUÇÃO = (Distrito Federal pula morte)·  

          DOLO ou FRAUDED-F JU-MP DE-AD = JUiz, MP, DEfensor Público, ADvogado Público 

  • Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • prefiro ler mil vezes a ter que decorar esses mnemônicos kkkkkkk

  • Gabarito D.

    Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções

  • GABARITO D

    DOLO ou FRAUDE:

    Juiz

    Membro do MP

    Advogado Público e Defensor Público

    DOLO ou CULPA:

    Escrivão, Chefe de Secretaria

    Oficial de Justiça

    Perito

    Depositário

    Administrador

    Intérpretes, Tradutores

    Conciliadores e Mediadores Judiciais

    SEGUE FIRME NA BATALHA!!!!

  • DOLO ou FRAUDE: os cargos de topo.

    DOLO ou CULPA: os cargos "comuns".

    Resolvido o problema!

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções [GABARITO]

  • Fernando Dias, sua mnemônica complicou coisa simples. JUMP DEAD foi tenso, hein... rsrsrs

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 184.

  • @ Fernando Dias. DF Jump Dead, hahahahaha.
  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 184, do CPC/15, que assim dispõe: "O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A responsabilidade civil e regressiva do membro da Advocacia Pública apenas será observada se ele agir com DOLO ou com FRAUDE no exercício de suas funções.

    Esqueça de uma vez a responsabilização por atos de culpa, rsrs.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Gabarito: D

  • É correto afirmar que o membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Não confunda:

    LINDB, que prevê a responsabilidade por:

    • dolo
    • erro grosseiro

    CPC, que prevê a responsabilidade por:

    • dolo
    • fraude
  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE. - Art. 184, CPC.

    O que cai e pode confundir - Art. 155, CPC.

    ____________________________________________________

    Gráfico de responsabilidade dos servidores: https://ibb.co/7JB4phK

    Referência: Estratégia Concurso.

  • Não cai no TJ SP
  • Tentei responder pelo direito administrativo e me dei mal, acontece kk

    Gabarito: Letra D