SóProvas


ID
2924005
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as tutelas provisórias estabelecidas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa coreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA:

    Art. 295, CPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B) INCORRETA:

    Art. 296, CPC. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    C) INCORRETA:

    Art. 297, CPC. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    D) CORRETA:

    Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    E) INCORRETA:

    Art. 304, § 6o, CPC. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

  • c) Incorreta

    art. 300

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

  • O gabarito é a letra D, vejamos a explicação:

    A) INCORRETA: Art. 295, CPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    B) INCORRETA: Art. 296, CPC. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    C) INCORRETA: Art. 297, CPC. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    D) CORRETA:

    Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    E) INCORRETA: Art. 304, § 6o, CPC. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

  • A

    A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas. independe Att. 295

    B. A tutela provisória não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

    conservará . art. 296

    C. Para a concessão da tutela de urgência o juiz não pode exigir caução real ou fidejussória.

    pode exigir caução real ou fidejussoria art. 300, parágrafo 1°.

    D. A tutela da evidência poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Correta 311 CPC

    E. A decisão que concede a tutela fará coisa julgada. NÃO FARÁ COISA JULGADA. ART. 304, PARÁGRAFO 6°

  • Sobre as tutelas provisórias estabelecidas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

    A) A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.

    ERRADO - Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.

    B) A tutela provisória não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    ERRADO - Art. 296. A tutela provisória CONSERVA sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    C) Para a concessão da tutela de urgência o juiz não pode exigir caução real ou fidejussória.

    ERRADO - Art. 300. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz PODE, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    D) A tutela da evidência poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    CERTO - Art. 311, CPC. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    E) A decisão que concede a tutela fará coisa julgada.

    ERRADO - Art. 304. §6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.

  • A. A tutela provisória requerida em caráter incidental independente de pagamento de custas art. 295

    B. A tutela provisória conserva a sua eficácia durante o período de suspensão do processo art. 296

    C. O juiz pode, conforme o caso exigir caução real ou fidejussoria art. 300, parágrafo 1°.

    D. Correto art. 311

    E. A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada art. 304 CPC

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

     

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: [GABARITO]

     

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

     

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

     

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

     

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Questão similiar a

  • GABARITO: D. 

     

    a) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    b) Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    c) art. 300, § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    d) Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, (...)

     

    e) art. 304, § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • a) INCORRETA, pois a tutela provisória incidental não depende de custas:

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    b) INCORRETA. A tutela provisória conserva a sua eficácia durante o período de suspensão processual:

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    c) INCORRETA. O juiz está autorizado a exigir caução real ou fidejussória:

    Art. 300. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz PODE, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    d) CORRETA, pois o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo não é requisito para a concessão da tutela da evidência:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)

    .

    e) INCORRETA. A decisão que concede a tutela provisória não faz coisa julgada, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

  • D. A tutela da evidência poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. correta

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.

    Art. 296. A tutela provisória CONSERVA sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Art. 300.

    §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz PODE, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    Art. 304.

    §6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes.

  • A) independe de custas, artigo 295, CPC

    B) artigo 296, conserva a eficácia,

    C) pode, Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    D) hipótese doo artigo 311, CPC

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    E) Artigo 304, p. 6°, não faz coisa julgada

  • Gostei do errinho do enunciado! "coreta"

    Sobre as tutelas provisórias estabelecidas no Código de Processo Civil, assinale a alternativa coreta.

    hehehe

  • GAB: D

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" e que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo" (art. 296, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Acerca da possibilidade de concessão da tutela de urgência, dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Conforme se nota, a exigência de caução não é vedada pela lei processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo são requisitos da tutela de urgência, e não da tutela da evidência. Vide o comentário feito acima, antes da análise pormenorizada das alternativas. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Determina o art. 304, §6º, do CPC/15, que "a decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • MACETE DA C I A

    TUTELAS DE URGEN C I A

    C DE CAUTELAR

    A DE ANTECIPADA

    e a letra I de igreja

    InciDENTE e anteceDENTE (lembra do seu dente..kkk)

    C de cautelar => Incidente e antecedente

    A de Antecipada => Incidente e antecedente

    e a de Evidência?

    A de Tutela de E V I D ENCIA é I ndependente da D emonstração ...ou seja acontece a QUALQUER MOMENTO, porque é de fato I N D I S C U T Í V E L

    SINONIMOS DE EVIDENTE

    claro, óbvio, indiscutível, inequívoco, perceptível, gritante, entre outros

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • coreta

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • A TUTELA PROVISÓRIA INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS... ART 295

    A TUTELA PROVISÓRIA CONSERVA SUA EFICÁCIA NA PENDÊNCIA DO PROCESSO...ART 296

    CAUÇÃO REAL CONSISTE NA APRESENTAÇÃO DE BENS EM JUÍZO PARA GARANTIA DE UMA OBRIGAÇÃO. EX: APRENSENTO AO JUIZ, O MEU CARRO COMO GARANTIA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO REQUERIDO, CASO LA NA FRENTE O MEU PEDIDO SEJA IMPROCEDENTE...

    GABARITO D: ENCONTRA-SE NO ART 311

  • a) ERRADA - Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    -

    b) ERRADA - Art. 296. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    -

    c) ERRADA - Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Art. 300. § 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    -

    -

    d) CERTA - Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    -

    e) ERRADA - Art. 304. § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • me deu uma enorme vontade de agradecer aos comentaristas desse site. P quem não é da área de direito ler esses comentários super explicativos é essencial pro aprendizado. Deus abençoe muito vocês por nos ajudar.

  • A) Independe do pagamento de custas Art. 295° CPC/15

    B) Como regra, a TP conserva a sua eficâcia na suspensão do Processo. Sendo a exceção: Decisão Judicial em contrário. Art. 296° e Parágrafo Único CPC/15

    C) Como regra, o Juiz exige caução real ou fidejussória. A exceção: HIpossuficiência. Art. 300°, §1°, CPC/15.

    D) Correta. Art.311° , CPC/15

    E) A TP Não faz coisa julgada. Art. 304" , §6º, CPC/15

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Quando tem muitos comentários, tenho até medo de ir na alternativa que acho correta KKKKK

  • A

    A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas. Independe

    B

    A tutela provisória não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. Conserva a eficácia, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo

    C

    Para a concessão da tutela de urgência o juiz não pode exigir caução real ou fidejussória. Pode sim, mas é dispensada em caso de hipossuficiência

    D

    A tutela da evidência poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    E

    A decisão que concede a tutela fará coisa julgada. Não faz coisa julgada

  • Características das tutelas: 

      

    Cognição sumária: análise superficial do litígio 

     

    Precariedade: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo 

     

    Não produz coisa julgada 

    Dependem de requerimento, salvo quando a lei expressamente autorizar a concessão de ofício 

    Urgência: pode ser satisfativa ou cautelar 

      

    Se divide em antecipada ou cautelar 

    Probabilidade do direito e perigo na demora 

    Pode ser antecedente ou incidental 

    Aditamento da inicial na tutela antecedente: 

    Antecipada: 15 dias 

    Cautelar: 30 dias 

    antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão 

    Estabilização da antecipada se não for interposto recurso (direito de rever a tutela é extinto em 2 anos) 

    Evidência: só pode ser satisfativa 

    Afirmações de fato comprovadas, tornando o direito evidente 

    Só pode ser incidental 

    Requisitos para concessão da tutela de evidência: 

    Tutela que pode ser deferida liminarmente: 

    Alegações puderem ser comprovadas com docs. e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante 

    For pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito 

    Tutela que depende da postura do réu: 

    Abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte 

    A inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida 

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Tutela Provisória:

    1) Urgência (liminarmente ou após justificativa prévia): quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou o perigo de dano ao resultado útil do processo.

    • Cautelar: natureza protetiva;
    • Antecipada: natureza satisfativa - perigo, irreversibilidade;

    2) Evidência: independe da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Ex: abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório.

    #retafinalTJSP