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ID
2924011
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    CPC 2015 Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

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  • Para quem deseja ir além.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; (Por exemplo, um documento com a finalidade de sua prova, que baseia a alegação do autor )

    IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. (O autor não poderá trazer em sua petição inicial a causa de pedir e pedido absurdo/impossível.)

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de PUBLICAÇÃO do ato decisório no órgão oficial. (Independentemente de intimação pessoal, OK?)

    >>> Imputou-se que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros e o réu tornou-se revel, não estando o réu em nenhuma das hipóteses listadas pelo art. 345.

    Em suma, independentemente de intimação do réu, os prazos irão correr e se dará o segmento devido ao processo.

    Parágrafo único do art. 346. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. (Não havendo hipótese de revisitar etapas já vencidas)

  • PATRONO

    JURÍDICO (TERMO)

    advogado, em relação ao cliente.

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • tava na cabeça que seria no primeiro dia útil seguinte à publicação.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • GABARITO:B
     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
     

    DA REVELIA

     

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

  • Os prazos fluirão contra o réu revel sem patrono nos autos a partir da publicação do ato decisório no órgão oficial:

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Resposta: b)

  • Sendo o réu revel, os prazos contra ele serão contados da data da publicação no diário oficial, senão vejamos: "Art. 346, caput, CPC/15. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Pessoal, não há que se falar em edital!

    edital é para quando o acusado está em local incerto ou não sabido! ademais, uma vez que o mesmo é revel, significa que está ciente do processo, porem se abstém de manifestar.

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito Letra B

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Art. 346, caput, CPC/15. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".

  • Estudar hoje!

  • VUNESP ama esse artigo...

    Abraços!

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de PUBLICAÇÃO do ato decisório no órgão oficial.

  • essa banca tá difícil com processo civil

  • Sendo o réu revel, os prazos contra ele serão contados da data da publicação no diário oficial, senão vejamos: "Art. 346, caput, CPC/15. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Acertei porque acabei de ler...

    Maldade

  • Art. 346, caput, CPC/15. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial