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ID
2924023
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os Recursos estabelecidos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) INCORRETA:

    Art. 996, CPC. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    B) INCORRETA:

    Art. 997, § 1o CPC. Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    C) CORRETA:

    Art. 998, CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    D) INCORRETA:

    Art. 997, CPC. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    E) INCORRETA:

    Art. 998, CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • letra C - CORRETA:

    Art. 998, CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Recorrente pode desistir do recurso mesmo sem anuência dos demais

  • Princípio da voluntariedade: ninguém é obrigado a apresentar um recurso, trata-se de uma alternativa voluntária.

  • capsiosa

  • Sobre os Recursos estabelecidos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que

    A) o recurso pode ser interposto somente pela parte vencida e pelo Ministério Público.

    ERRADO - Art. 996. O recurso pode ser interposto: 1. Pela parte vencida. 2. Pelo terceiro prejudicado e 3. Pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    B) sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles não poderá aderir o outro.

    ERRADO - Art. 997. Parágrafo 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles PODERÁ ADERIR o outro.

    C) o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    CERTO - Art. 998. O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    D) o recurso pode ser interposto somente pela parte vencida.

    ERRADO - Art. 996. O recurso pode ser interposto: 1. Pela parte vencida. 2. Pelo terceiro prejudicado e 3. Pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    E) o recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    ERRADO - Art. 998. O recorrente PODERÁ, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Gabarito C

    CPC - Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Obs: Algumas bancas trocam Ministério Público por Parquet para nos confundir, mas estão corretos dos dois nomes.

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Pessoal, fiz um vídeo que pode ajudar em algumas questões sobre recursos.

    Está bem objetivo.

    https://youtu.be/ZVNm2xCJGqM

    Bons estudos!

  • GABARITO:C
     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DOS RECURSOS

     

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

     

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

     

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Sobre a legitimidade para recorrer, dispõe o art. 996, do CPC/15: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Alternativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 997, §1º, do CPC/15, que "sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro". Alternativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 998, caput, do CPC/15: "Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Alternativa A) Sobre a legitimidade para recorrer, dispõe o art. 996, do CPC/15: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Alternativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 997, §1º, do CPC/15, que "sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro". Alternativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 998, caput, do CPC/15: "Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • a) e d) INCORRETA. Além da parte vencida, têm legitimidade recursal o Ministério Público e o terceiro prejudicado:

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual..

    b) INCORRETA. Sendo vencidos autor e réu (sucumbência recíproca), ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro: é o que chamamos de recurso adesivo.

    Art. 997. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    c) CORRETA. Perfeito! Não é necessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes para o recorrente desistir do recurso:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    e) INCORRETA. Mais uma vez: não é necessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes para o recorrente desistir do recurso!

    Resposta: C

  • CPC = 13105/05

    Recursos estabelecidos no Código de Processo Civil

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • a) art. 996, caput

    b) art. 997, §1º

    c) art. 998, caput (gabarito)

    d) art. 996, caput

    e) art. 998, caput

  • A) o recurso pode ser interposto somente pela parte vencida e pelo Ministério Público. ERRADO. (artigo 996) O Recurso pode ser interposto pela (o):

    -> Parte vencida;

    -> Terceiro prejudicado;

    -> MP (parte ou fiscal).

    .

    B) sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles não poderá aderir o outro. ERRADO. Pode sim, é o chamado recurso adesivo, previsto nos parágrafos do artigo 997.

    .

    C) o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. CERTO. (artigo 998).

    .

    D) o recurso pode ser interposto somente pela parte vencida. ERRADO. Vide letra A.

    .

    E) o recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. ERRADO. Independe de anuência, vide letra C que é o gabarito. (artigo 998).

    .

    .

    Erros? Mande mensagem, pois o pai tá on!

  • GABARITO -> [C]

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • a) ERRADA - Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    -

    b) ERRADA - Art. 997. § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    -

    c) CERTA - Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    -

    d) ERRADA - Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    -

    e) ERRADA - Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • O recorrente poderá desistir do recurso

  • Em que situação tanto o autor como o réu são vencidos na ação?

    exemplo, resumido, para explicar a alternativa B:

    Antônio propôs ação para pleitear R$ 20.000,00 de Bernardo.

    Na sentença, o juiz condenou Bernardo ao pagamento de R$ 15.000,00.

    Dessa forma, tanto Antônio como Bernardo foram vencidos. Antônio por não "ganhar" o valor de R$ 20.000,00 e Bernardo por ser condenado ao pagamento.

    Nessa situação, por exemplo, se Bernardo recorrer, Antônio pode aderir ao recurso. Antônio vai "querer" os R$ 20.000,00 e Bernardo vai "querer" que o pedido seja indeferido.

    De forma bem sintética, é mais ou menos disso que se trata o recurso adesivo.

    Deus abençoe!!!!!!

  • Alternativa C

    A) o recurso pode ser interposto somente pela parte vencida e pelo Ministério Público.

    • O terceiro prejudicado pela decisão também poderá interpor recurso
    • Art. 996 - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    B) sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles não poderá aderir o outro.

    • Art. 997, §1° - Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    C) o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    • Alternativa correta, nos termos do art. 998

    D) o recurso pode ser interposto somente pela parte vencida.

    • Art. 996 - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    E) o recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    • Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
  • Alternativa A) Sobre a legitimidade para recorrer, dispõe o art. 996, do CPC/15: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Alternativa incorreta.

    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 997, §1º, do CPC/15, que "sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro". Alternativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 998, caput, do CPC/15: "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa A. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa C. Afirmativa incorreta.

  • Gabarito C

    O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Gabarito: Alternativa C

    Pessoal, segue artigos referente as alternativas:

    Art. 996. O recurso pode ser interposto

    ·       pela parte vencida,

    ·       pelo terceiro prejudicado e

    ·       pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • A) Incorreto; pode ser interposto por qualquer das partes.

    B) Incorreto; Poderá aderir o outro

    C) Correto!

    d) Incorreto; Cada parte interporá o recurso independentemente

    e) Incorreto; Não precisa de anuência. 

  • A

    o recurso pode ser interposto somente pela parte vencida e pelo Ministério Público. Ou pelo terceiro prejudicado

    B

    sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles não poderá aderir o outro. Poderá aderir o outro

    C

    o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (art. 998)

    D

    o recurso pode ser interposto somente pela parte vencida. Pelo MP ou pelo terceiro prejudicado

    E

    o recorrente poderá, a qualquer tempo, com a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Não é necessário anuência para desistir do recurso

  • E se o recurso estiver acompanhado de um recurso adesivo ?