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A - Geladeira é bem essencial, serviço de carpintaria não. Ambos são duráveis.
B - Alimentos são essenciais, serviço de jardinagem não é essencial. Ambos não duráveis.
C - Alternativa CORRETA.
D - Perfume não é essencial e não é durável. Plano se saúde é durável.
E - Violão não é essencial e é durável. Tratamento dentário é durável.
@promotoralibriana
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Pra mim a A e C são iguais. Se alguém puder explicar, agradeço.
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Carpintaria - no bom português, mexer com madeira. Arrumar um móvel, consertar uma porta, uma janela; é um serviço durável
Lavandeira - passou, limpou; usou, sujou. Claramente não durável.
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Gleivan Oliveira, o problema da alternativa "a" é que o serviço de carpintaria é um serviço classificado como DURÁVEL.
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que viagem
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Complementando os comentários dos colegas:
A questão trata da classificação dos serviços e produtos, especialmente utilizada para fins de prescrição e decadência estabelecidas no art. 26 do CDC:
Produto não durável: aqueles que se exaurem após o primeiro uso ou aquisição;
Produto durável: aqueles que não se exaurem após o consumo, pois levam tempo para se desgastar.
Serviços: durabilidade está ligada ao resultado pretendido com a execução do serviços, e não com o tempo de duração da atividade desenvolvida pelo fornecedor.
Assim, ficamos entre as alternativas A e C, mas observem que o serviço de lavanderia não é durável, pois a lavagem/limpeza da peça (resultado pretendido) é exaurido com o primeiro uso. Dessa forma, o gabarito é a letra c.
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PRODUTO: é qualquer BEM, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
SERVIÇO: é qualquer ATIVIDADE fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
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Os produtos e serviços podem ser duráveis ou não duráveis:
- DURÁVEL → não desaparece com o uso. Possuem uma ideia de definitividade.
Exemplos de PRODUTOS duráveis: carro, geladeira, fogão, TV, móveis, etc.
Exemplos de SERVIÇOS duráveis: serviço de pintura, carpintaria, construção de uma casa, plano de saúde, tratamento dentário, etc. São serviços que não precisam ser refeitos com frequência.
- NÃO DURÁVEL → desaparece após o uso.
Exemplos de PRODUTOS não duráveis: alimentos, produtos de beleza (sabonete, pasta de dentes, perfume), produtos de limpeza, etc.
Exemplos de SERVIÇOS não duráveis: lavagem de roupas na lavanderia, serviços de jardinagem e faxina, etc. São basicamente serviços que precisam ser refeitos frequentemente: você precisa faxinar de novo porque sua casa vai sujar, lavar roupa de novo quando sujar, etc.
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Essa distinção é importante para fins de determinação dos prazos decadenciais do CDC, a chamada “GARANTIA LEGAL”.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca de acordo com a classificação do produto/serviço:
- Não durável → 30 dias.
- Durável → 90 dias.
Início da contagem do prazo decadencial: regra geral é a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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O CDC trata também da “GARANTIA CONTRATUAL”, que é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito. O fornecedor não é obrigada a ofertar garantia contratual. Já a legal existirá independentemente de termo escrito, pois decorre da lei.
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A questão trata de produtos e
serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 1° Produto é
qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
A)
Geladeira e serviço de carpintaria.
Geladeira
– produto durável e essencial.
Serviço
de carpintaria – essencial e serviço durável.
Incorreta
letra “A”.
B) Alimentos e serviço de jardinagem.
Alimentos
– produto não durável, essencial.
Serviço
de jardinagem – serviço não durável, não essencial.
Incorreta
letra “B”.
C) Fogão e serviço de lavanderia.
Fogão –
produto durável e essencial.
Serviço
de lavanderia – não durável.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Perfume e plano de saúde.
Perfume –
produto não durável, não essencial.
Plano de
saúde – serviço durável.
Incorreta
letra “D”.
E) Violão e tratamento dentário.
Violão –
produto durável, não essencial.
Tratamento
dentário – serviço durável.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A questão trata de produtos e
serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 3º. § 1° Produto é
qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.
A)
Geladeira e serviço de carpintaria.
Geladeira
– produto durável e essencial.
Serviço
de carpintaria – essencial e serviço durável.
Incorreta
letra “A”.
B) Alimentos e serviço de jardinagem.
Alimentos
– produto não durável, essencial.
Serviço
de jardinagem – serviço não durável, não essencial.
Incorreta
letra “B”.
C) Fogão e serviço de lavanderia.
Fogão –
produto durável e essencial.
Serviço
de lavanderia – não durável.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Perfume e plano de saúde.
Perfume –
produto não durável, não essencial.
Plano de
saúde – serviço durável.
Incorreta
letra “D”.
E) Violão e tratamento dentário.
Violão –
produto durável, não essencial.
Tratamento
dentário – serviço durável.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Tem gente comentando que perfume não é essencial... isso porque provavelmente nunca andou num buzão lotado kkkkkkkkkkkk
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Sério Vunesp?