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GABARITO: LETRA C
ESTATUTO DA CIDADE:
A) INCORRETA:
Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B) INCORRETA:
Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
C) CORRETA:
Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
D) INCORRETA:
Art. 9º, § 3º. Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
E) INCORRETA:
Art. 9º, § 1º. O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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Para que se tenha direito a essa modalidade de aquisição de imóveis, dentre outros requisitos, o possuidor deve residir nesse imóvel de até 250 metros quadrados com sua família, sem que seja proprietário de outro imóvel.
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De fato, o possuidor residir em imóvel de até 250 metros quadrados com sua família, sem que seja proprietário de outro imóvel são uns dos requisitos para essa usucapião. De acordo com a lei, se a moradia também for somente do possuidor haveria possibilidade da aquisição do imóvel. Se a alternativa não tivesse trazido a ressalva de que existiam outros requisitos, ai sim poderia cogitar seu erro.
ALTERNATIVA C não restringe a posse somente para moradia da família e, portanto, ela está correta.
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Estatuto da Cidade:
Da usucapião especial de imóvel urbano
Art. 9Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;
II – os possuidores, em estado de composse;
III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.
§ 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
§ 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
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Gab. C
a) A área do imóvel que se pretende usucapir a ser considerada é de, no mínimo❌, duzentos e cinquenta metros quadrados.
MÁXIMO
b) O tempo de posse para efeitos de sua configuração pode ser intercalado em vários períodos distintos, contanto que some menos de cinco anos.❌
Ambas devem ser contínuas num período mínimo de 5 anos.
c) Para que se tenha direito a essa modalidade de aquisição de imóveis, dentre outros requisitos, o possuidor deve residir nesse imóvel de até 250 metros quadrados com sua família, sem que seja proprietário de outro imóvel.✅
Não pode ser proprietário nem de imóvel urbano nem de imóvel rural.
d) O herdeiro legítimo continuará, de pleno direito, a posse de seu antecessor, mesmo que não resida no imóvel ❌por ocasião da abertura da sucessão.
DESDE QUE JÁ RESIDA no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
e) O título de domínio dessa usucapião será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, quando casados, independentemente do regime de bens.❌
O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
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A
questão abordou alguns
aspectos da usucapião especial
de imóvel urbano. As regras atinentes a esse instrumento de política
urbana estão
contidas entre
os artigos 9 e 14 do
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).
Os
principais
requisitos
para o exercício desse direito encontram-se no caput do art. 9º,
que assim dispõe:
Art.
9o
Aquele
que possuir como sua área ou edificação urbana de até
duzentos e cinqüenta metros
quadrados,
por cinco
anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-a
para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde
que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Analisando
as assertivas, podemos afirmar:
A)
ERRADA
– O Estatuto da Cidade determina que a área máxima a ser
usucapida por um possuidor é de 250 m², conforme disposto no art.
9º, caput.
B)
ERRADA
– A
posse deve ser ininterrupta e sem oposição por, no mínimo 5 anos.
C)
CERTA
– Conforme dispõe o caput do art. 9º.
D)
ERRADA
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O
herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu
antecessor, desde
que já resida no imóvel por
ocasião da abertura da sucessão, como
dispõe o §3º do art. 9º.
E)
ERRADA
- Conforme
disposição do §1º do art. 9º, o
título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente
do estado civil.
Gabarito
do Professor: C