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ID
2924356
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil dispõe sobre a atividade empresarial. Em relação ao empresário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • todas as alternativas no CC:

    a) Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    b) Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    c) Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

    d) Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    e) § 3 O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:            

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;          

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;                  

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.   

  • Assertiva A: CORRETA. Cópia e cola do artigo 969 do CC.   

     Assertiva B: INCORRETA. O erro está na palavra não. Empresário rural e o pequeno empresário gozam de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para inscrição e efeitos dai decorrentes, conforme artigo 970 do CC: “A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.”

     Assertiva C: INCORRETA: Caso o assistente ou representante não possa exercer atividade de empresário o CC fala que o mesmo deverá nomear um ou mais gerentes: “Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes” Ainda, a aprovação, pelo juiz, do nomeado (gerente) não exime o representante da responsabilidade pelos atos do nomeado (§2º, art. 975, CC).

     Assertiva D: INCORRETAA inscrição do empresário no Registro Público das Empresas Mercantis é obrigatório. Fundamento artigo 967 do CC.

    Assertiva E: INCORRETAO erro está em afirmar que o registro ocorrerá independentemente da integralização total do capital social, pois o capital social estar totalmente integralizado é um dos pressupostos para o registro dos contratos e alterações contratuais nos casos de sociedades que envolva sócio incapaz, conforme o artigo 974, §3º, II do CC.

     

    Comentários apenas de caráter sugestivo, em caso de erro me avise!

     

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  • Código Civil:

    Da Caracterização e da Inscrição

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

    Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • A questão envolve dois assuntos importantes da teoria geral do Direito Empresarial: as regras do registro empresarial e a presença do incapaz na prática da atividade empresária. O registro empresarial está detalhadamente regulado na Lei nº 8934/94, mas o Código Civil também trata de alguns aspectos gerais. A questão cobra apenas as regras do Código Civil.

    Vamos observar cada alternativa:

     

    A) Certo: a assertiva está correta, pois é a reprodução do que se encontra disposto no art. 969 do Código Civil.

     

    B) Errado: o art. 970 do Código Civil prevê o contrário, de que haverá sim tratamento diferenciado para o pequeno empresário e o rural. De acordo com o princípio constitucional da igualdade, visto da maneira formal, deve haver tratamento desigual para as pessoas que estão em condições de desigualdade, para que se busque o equilíbrio.

     

    C) Errado: a afirmativa está relacionada ao exercício da empresa por incapaz. Ela só pode acontecer nas hipóteses do art. 974 que são casos de continuação da atividade empresária, exercida inicialmente por pessoas capazes. Nestes casos de incapacidade, quem acaba exercendo a empresa, de fato, é o representante ou assistente e é aí que entra a precisão do art. 975 do Código Civil. Ele determina que se o representante ou assistente for impedido de exercer a empresa, deverá nomear um gerente e não ser o gerente, como está na alternativa.

     

    D) Errado: a inscrição do empresário na Junta Comercial é obrigatória e não opcional como está na alternativa. É o que determina o art. 967 do Código Civil.

     

    E) Errado: o §3º do art. 974 traz as regras para se ter sócio incapaz. Dentre elas, o inciso II exige que o capital esteja totalmente integralizado para que o órgão de registro aceite a presença do incapaz.

     

    Gabarito do Professor: letra “a”