A) art. 150, V, CF/88: estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. CORRETA.
B) art. 150, II, CF/88: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
C) art. 150, III, "a", CF/88: cobrar tributos: em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
D) art. 150, VI, "c", CF/88: instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
E)
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) estabelecer
limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais
ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias
conservadas pelo Poder Público.
Correto, por repetir o seguinte dispositivo constitucional:
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V
- estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
B) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, permitida, entretanto, distinção em razão de
ocupação profissional ou função por eles exercida, condicionada à denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional
(não pode ter distinção):
Art. 150. II - instituir
tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação
profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
C) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído, permitido se o regramento os
houver aumentado.
Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional
(não pode cobrar):
Art.
150. III - cobrar tributos:
a)
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que
os houver instituído ou aumentado;
D) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, excetuadas suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores
e instituições de educação e de assistência social, atendidos os requisitos da
lei.
Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional
(não pode instituir):
Art.
150. VI - instituir impostos sobre:
c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
E) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros,
extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, desvinculados
de suas finalidades essenciais ou das delas decorrentes.
Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional
(não pode instituir):
Art.
150. VI - instituir impostos sobre:
VI
- instituir impostos sobre:
a)
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Gabarito
do professor: Letra A.