SóProvas


ID
2924371
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • A) art. 150, V, CF/88: estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. CORRETA.

    B) art. 150, II, CF/88: instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    C) art. 150, III, "a", CF/88: cobrar tributos: em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    D) art. 150, VI, "c", CF/88: instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    E)

  • Alternativa E:

    instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, desvinculados de suas finalidades essenciais ou das delas decorrentes.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

  • GABA a)

    Art. 150. ... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    alternativa b) tudo que turminha do STF/magistrados mais querem.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. 

    Correto, por repetir o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;


    B) instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, permitida, entretanto, distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, condicionada à denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (não pode ter distinção):

    Art. 150. II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


    C) cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído, permitido se o regramento os houver aumentado

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (não pode cobrar):

    Art. 150. III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


    D) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, excetuadas suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, atendidos os requisitos da lei.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (não pode instituir):

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:  

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    E) instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, desvinculados de suas finalidades essenciais ou das delas decorrentes.

    Falso, por ferir o seguinte dispositivo constitucional (não pode instituir):

    Art. 150. VI - instituir impostos sobre:  

    VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    Gabarito do professor: Letra A.