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ID
2924662
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Monte Alto, assinale a alternativa correta a respeito da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Alternativas
Comentários
  • Quando você vai seco nos comentários ....e está lá o estudante solidário..com palavras motivacionais.......(alternativa B) Ela será composta de, no mínimo, 04 (quatro) Vereadores, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2°Secretário, os quais substituir-se-ão nesta ordem.

  • Lei orgânica do município de Monte Alto

    A ) Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão, sob a presidência do Parlamentar mais idoso dentre os presentes e elegerão os seus componentes. (errado) 

     

    Art. 30. Imediatamente após a posse, os vereadores reunir-se-ão, sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos Membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora, os quais ficarão automaticamente empossados.  

     

     

    B)   Ela será composta de, no mínimo, 04 (quatro) Vereadores, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2°Secretário, os quais substituir-se-ão nesta ordem. (certo)

    Art. 32. A Mesa Diretora será composta de, no mínimo 04 (quatro) Vereadores, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, os quais substituir-se-ão nesta ordem. 

     

     

    C ) O mandato da Mesa Diretora será de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição de qualquer de seus Membros para o mesmo cargo. (errada) 

     

    Art. 33. O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, proibida a reeleição de qualquer de seus Membros para o mesmo cargo, e do Presidente para o cargo de Vice-Presidente, e do 1º Secretário para o cargo de 2º Secretário. 

     

     

     D ) Qualquer um dos seus componentes poderá ser destituído por decisão do Presidente da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais. (errado) 

     

    Art. 33. ... 

    Parágrafo único. Qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído, pelo voto de dois terços dos Membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para completar o mandato. 

     

     

     

     

    E ) Na ausência dos seus Membros, assumirá a Presidência o Vereador indicado pelo partido com maior representação na Câmara Municipal. (errado) 

     

    Art. 30....  

    Parágrafo único. Não havendo número legal, o Vereador mais votado dentre os presentes permanecerão na Presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa Diretora. 

    Foi trabalhoso mas acho que valeu