Lei orgânica do município de Monte Alto
A) Os Vereadores estão obrigados a testemunhar perante a Câmara municipal sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato. (errado)
Art. 39. ...
Parágrafo único. Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar perante a Câmara municipal sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, inclusive sobre as pessoas que lhes confiaram ou receberam informações.
B) Constitui prerrogativa do Vereador o livre ingresso em qualquer prédio público ou particular no Município, bem como o livre acesso a documentos de interesse público ou coletivo. (errado)
Art. 40. Constitui prerrogativa do Vereador, o livre ingresso em qualquer bem público municipal, bem como o livre acesso aos documentos públicos municipais na forma da lei.
C) Desde a posse, os Vereadores não podem aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, exceto os de que sejam demissíveis “ad nutum”.(errado)
Art. 42. Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum".
D) O Vereador ocupante de cargo, emprego ou função pública municipal deverá pedir exoneração do serviço público antes da data da sua posse na Câmara Municipal.
Não achei o artiguinho, mas para vereador acho que pode acumular desde que haja compatibilidade de horário.
E) No exercício do mandato, os Vereadores são invioláveis, em suas palavras, opiniões e votos dentro da circunscrição do Município. (certo)
Art. 39. No exercício do mandato os vereadores são invioláveis, em suas palavras, opiniões e votos dentro da circunscrição do município.