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Letra E - Explicação Pessoal terá a duração máxima e improrrogável de 30 minutos.
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Essa explicação pessoal se aplica a outros regimentos ?
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CÂMARA DE MAUÁ
Art. 104. Na Explicação Pessoal poderá o orador versar assunto de sua livre escolha.
Art. 105. A inscrição para falar em Explicação Pessoal deverá ser feita junto à Mesa, por ordem cronológica. Parágrafo único. Terão preferência, para falar em primeiro lugar, os oradores inscritos no Expediente, que não puderam terminar seus discursos.
Art. 106. A parte da Explicação Pessoal terá a duração máxima de uma (01) hora, só comportando prorrogações pelo tempo da sobra do prazo da Ordem do Dia.
Parágrafo único. O requerimento de prorrogação será votado sem proceder de discussão, logo em seguida à sua formulação
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Regimento Monte Alto
Art. 91 Esgotada a pauta da Ordem do Dia, desde que presente um terço, no mínimo, dos Vereadores, passar-se-á à Explicação Pessoal.
Art. 92 Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou exercício do mandato.
Art. 92 A Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação dos Vereadores, sobre atitudes pessoais, ou fatos, assuntos, ocorridos durante a Sessão, ou no exercício do mandato. (Alterado pela Resolução nº 4/94, de 28 de junho de 1994)
(E) Explicação Pessoal e terá a duração máxima e improrrogável de 30 minutos. (certo)
§ 1º A Explicação Pessoal terá a duração máxima e improrrogável de trinta minutos.
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Caso, alguém esteja estudando para a Câmara de Bragança, será concedido 15MIN. para vereadores que estiverem inscritos,NAO permitindo APARTES, CONCEDERÁ também 15MIN. PARA QUE O VEREADOR CRÍTICADO possa se manifestar.
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Tem alguns regimentos que determina que a explicação pessoal será no uso da Tribuna aos vereadores após a ordem do dia, alguns regimentos também descrevem o tempo de explicação pessoal individual ( por vereador)