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ID
2924686
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões extraordinárias, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Alto estabelece que

Alternativas
Comentários
  • § 3º As Reuniões Extraordinárias poderão realizar-se em qualquer hora e dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

  • GABARITO D

    Art. 24 Exclusivamente no período de recesso, poderá a Câmara Municipal, ser extraordinariamente convocada:

    a) pelo Prefeito, quando assim entender necessário;

    b) pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    § 1º A convocação será feita mediante ofício ao Presidente da Câmara, para reunir-se, no mínimo, dentro de 02 (dois) dias.

    § 2º O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal, escrita, que lhe será encaminhada no prazo previsto no Regimento Interno.

    § 3º Durante a sessão legislativa extraordinária, a Câmara deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada.

    § 4º Fica expressamente vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação e efetiva realização da sessão extraordinária, cabendo tão somente o subsídio do mês em que ela se realizar.

    § 1º As sessões extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, podendo, também, serem realizadas aos domingos e feriados. (erro está que na questão fala exceto)

  • Regimento Monte Alto

    (A) serão convocadas, no período normal de funcionamento da Câmara, pelo Presidente da Câmara, pela Mesa Diretora ou pelo Prefeito. (errado)

    Art. 94 As sessões extraordinárias, no período normal de funcionamento da Câmara, serão convocadas pelo Presidente da Câmara, em sessão ou fora dela.

    § 1º Quando feita fora de sessão, à convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores pelo Presidente da Câmara, através de comunicação pessoal escrita, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 2º Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão.

    (B) poderão realizar-se em qualquer hora e dia, exceto aos domingos e feriados. (errado)

    § 3º As sessões extraordinárias poderão realizar-se-ão em qualquer hora e dia, inclusive aos domingos e feriados.

    (C) serão remuneradas em dobro, exceto se realizadas no mesmo dia da sessão ordinária. (errado)

    § 4º Se a sessão extraordinária for realizada no mesmo dia da ordinária, não poder ser remunerada.

    (E) terão o seu tempo destinado à Ordem do Dia, admitindo-se apenas Explicação Pessoal e Aparte. (errado)

    Art. 95 Na sessão extraordinária não haverá Expediente, nem Explicação Pessoal, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia, após deliberação da ata da sessão anterior.

    Parágrafo único. Aberta a sessão extraordinária, com a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e não contando, após a tolerância de quinze minutos, com a maioria absoluta para discussão e votação das proposições, o Presidente encerrará os trabalhos, determinando a lavratura da respectiva ata que independerá de aprovação.

    (D) só poderão nela ser discutidas e votadas as proposições que tenham sido objeto da convocação. (certo)

    Art. 96 Só poderão ser discutidas e votadas, nas sessões extraordinárias, as proposições que tenham sido objeto da convocação.