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As comissões temporárias têm prazo certo de funcionamento. Podem ser especiais, de inquérito ou externas.
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GAB-B
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Nas definições do portal da Câmara:
As comissões são órgãos integrados por deputados, com composição partidária proporcional à da Câmara, que podem ter caráter permanente ou temporário. A comissão é permanente quando integra a estrutura institucional da Casa, e temporária quando criada para apreciar um projeto específico, para investigação ou para missão oficial.
Comissões temporárias
As comissões temporárias têm prazo certo de funcionamento. Podem ser especiais, de inquérito ou externas.
Fonte: Portal da Câmara..
Sucesso, Nãodesista!!
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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
Gabarito: B
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SE FOSSE FÁCIL NÃO SERIA BOM
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Regimento Monte Alto
Art. 153 As Comissões Temporárias poderão ser:
I - Comissões de Assuntos Relevantes;
II - Comissões de Representação;
III - Comissões Processantes;
IV - Comissões Parlamentares de Inquérito.