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ID
2924812
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942), a lei começa a vigorar em todo o país

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    LINDB, DL nº4.657

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Princípio da vigência sincrônica.

  • E nos Estados estrangeiros são 3 meses depois de publicada a lei.

  • GABARITO: letra D

    • No Brasil: 45 dias depois de oficialmente publicada

    • Nos Estados estrangeiros, quando a norma for admitida: 3 meses (atenção: não se confunde com 90 dias!)

    → Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência, devendo seu cumprimento ser obrigatório a partir dessa data

    → Princípio da vigência sincrônica refere-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da LINDB que dispõe:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no tocante à vigência das leis.

    Conforme previsão do artigo 1º da LINDB, a regra geral é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a vigência de uma nova norma acarretará a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto, assegurando o caráter da irretroatividade. 

    Aqueles fatos já consumados, julgados ou aperfeiçoados anteriormente deverão ser respeitados pela nova lei, sendo este um direito fundamental de todos, previsto expressamente na Constituição Federal. 

    Art. 5º. XXXVI da CF. a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Além da previsão pela Carta Magna, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tratou de reforçar tal entendimento, ressaltando que o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada serão preservados diante da nova lei em vigor. 

    Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Neste sentido, considerando que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária, tem-se que a alternativa correta é a letra D.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [GABARITO]

     

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)        (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

     

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Vi a dica aqui no QC:

    Estados ESTRangeiros --> 3 meses --> Na questão vai ter a palavra "Estados ESTRangeiros", daí é só colocar o "TR" antes do "ES" e assim lembrará que são TRÊS meses.

    Art. 1§ 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

  • RESOLUÇÃO:

    Em regra, a lei começa a vigorar no país em 45 dias depois da publicação oficial, salvo se outro prazo foi estabelecido pela lei (LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)

    Resposta: D

  • Q854945    PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO)

    Determinada lei passou pelo seu regular processo legislativo, vindo a ser sancionada e publicada, mas em seu texto não constou a data em que ela entraria em vigor. Nessa situação hipotética, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) estabelece que a referida lei começa a vigorar, respectivamente, em todo o país e nos Estados estrangeiros, quando admitida

    quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.

    Quando a lei for omissa:

    a) No território nacional:      45 dias depois de oficialmente publicada.

    b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.

     

    EXTERIOR: 03 MESES

    BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA = 45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    INTERESSANTE:

    Q833970

    Determinada lei, composta por 200 (duzentos) artigos, tratando de assuntos ligados ao direito civil, contemplou a seguinte disposição em sua parte final: Art. 200. Esta Lei entra em vigor:

     

    I. a partir de 1° de janeiro de 2018, em relação aos arts. 1° a 50 ;

    II. 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 51 a 100;

    III. no 1° (primeiro) dia do 6° (sexto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 101 a 130.

    todas as disposições de vacatio são válidas e os artigos não expressamente mencionados começarão a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias após a oficial publicação da lei.

    MEDIDA PROVISÓRIA vigora imediatamente após publicada pelo presidente, NÃO tem VACATIO.

    O simples desuso não acarreta a revogação de uma Lei. Uma Lei vigente pode passar anos sem ser usada, mas sempre estará a disposição da sociedade.