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ID
2924818
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito na seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    LINDB, DL nº4.657

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

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    bons estudos!

  • GABARITO E

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Aprofundando um pouco:

    A norma não consegue disciplinar toda e qualquer situação jurídico, sobretudo em tempos de alto dinamismo nas relações sociais. Para o ordenamento jurídico, contudo, não se revelar omissoestabeleceram-se mecanismos de integração da norma, que servirão para que o aplicador do direito possa colmatar as lacunas existentes. Para a doutrina a Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito (ACP) são fontes de integração estabelecidas em ordem preferencial e taxativa. Caso inexista lacuna normativa o juiz realizará a SUBSUNÇÃO dos fatos à norma existente.

    Analogia: pode ser utilizada quando, na ausência da norma o operador do direito lança mão de norma similar, distinta, que possa servir como paradigma para elucidar a situação lacunosa. É diferente da interpretação extensiva: essa pode ser tratado como a hipótese em que EXISTE NORMA PARA REGULAR O CASO CONCRETO, mas que, para ser aplicada, deverá ser interpretada de modo a ampliar o seu sentido, alcançando fatos que, a priori, não seriam tutelados pela norma. Também difere da interpretação analógica, método no qual a própria norma permite tal margem de interpretação ao operador do direito quando prevê situações similares, permitindo que o juiz interprete se outra situação similar poderá ou não ser tutelada pela norma originária.

    ATENÇÃO: existem duas espécies de analogia: a) legal, em que se busca outra norma específica para tutelar determinada situação e b) iuris, ou jurídica, na qual deve se socorrer a um conjunto de regras e princípios para poder realizar com êxito a analogia.

    Costumes: são as práticas que, por estarem amplamente difundidas no seio social de uma comunidade, vistas como obrigatórias, passam a apresentar características de norma jurídica, revelando-se, pois, como fonte do direito. Pode ser secundum legem, no qual a própria lei indica que o costume irá ser aplicado, praeter legem, quando ele servirá para preencher o vazio normativo e contra legem, quando o costume é incompatível com o texto legal. Esse, segundo a maior parcela da doutrina, não é admitido pelo direito.

    Princípios Gerais do Direito: valores que se revelam intrínsecos aos princípios jurídicos, que estruturam todas as regras jurídicas, como a dignidade humana ou a boa-fé.

    ATENÇÃO! Equidade: só poderá ser utilizada quando a lei expressamente previr tal possibilidade. Tal regra não se encontra prevista na LINDB, mas, sim, no Código de Processo Civil: Art. 140: O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 2º da LINDB, que “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Estamos diante do Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Incorreta;

    B) Dispõe o art. 14 da LINDB que “não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência". Por conta da proibição ao “non liquet", o juiz não pode deixar de julgar o caso concreto alegando a falta ou desconhecimento da lei, ainda que se trate de norma estrangeira. Nesta situação, deverá determinar à parte interessada a prova do texto legal e da vigência do direito alienígena. Caso não seja provado, deverá decidir com base no direito vigente no lugar (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 115). Incorreta;

    C) Não há menção à lei injusta pela LINDB; contudo, lá em Direito Constitucional, aprendemos que o juiz pode afastar a aplicação da lei quando entender pela sua inconstitucionalidade, por meio do controle difuso. Incorreta;

    D) Também não há respaldo legal. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 4º da LINDB, que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Trata-se da proibição ao “non liquet", ou seja, não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer dessas fontes secundárias.

    A lei é considerada fonte formal, direta ou imediata primária, enquanto a analogia, os costumes e os princípios gerais são considerados fontes formais, diretas ou imediatas secundárias.

    Princípios gerais do direito são regramentos básicos, que auxiliam o aplicador do direito na busca da justiça. Exemplos: socialidade, operabilidade, função social.

    Denomina-se analogia quando estivermos diante de um caso concreto e não haja lei, de maneira que o legislador irá se socorrer de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também aos companheiros.

    Costume é a prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. Exemplo: cheque pós-datado no comércio. Sabe-se que o cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista, mas vamos pensar em uma pessoa que não tenha cartão de crédito e queira comprar uma roupa. Como ela não dispõe de meios para realizar o pagamento à vista, o vendedor sugere que ela emita três cheques, parcelando a compra e se compromete a descontar cada título no dia dez de cada mês subsequente.

    Doutrina moderna rechaça a ideia de que seja que estabelecida uma ordem preferencial e taxativa, pois temos outras fontes: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias. Desde a CRFB de 1988, tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o principio também considerado como fonte primária, ao lado das regras.Incorreta.


    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)






    Resposta: E 
  • RESOLUÇÃO:

    Os métodos de integração do Direito devem ser aplicados quando a lei é omissa. Confira: LINDB, Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Resposta: E

  • Complementando...

    Os métodos de integração estão elencados na lei em ordem alfabética (há questões que cobram essa ordem):

    ANALOGIA

    COSTUMES

    PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

  • artigo 4o da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ANA CO PRIL É OMISSA

    O juiz decidirá com base na analogia, costumes e princípios gerais do direito quando a lei for OMISSA.

  • Analogia, costumes e os princípios gerais do direitos são formas de integração da lei, ou seja, há uma lacuna normativa para aqueles casos. Não se confunde analogia com interpretação analógica, que é um método de interpretação, ou seja, a lei existe, mas é feita uma interpretação dela.