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Gabarito A
De acordo com a lei nº 9.986 de 2000 em seu artigo 6º, o mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.
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Questão desatualizada
Lei 9986 - Modificada pela 13.848/19
Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.
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Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.
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Ao tempo em que realizado o concurso público no qual a presente questão foi formulada, vigorava a redação do art. 6º da Lei 9.986/2000, nos seguintes termos:
"Art. 6º. O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência."
Por tal razão, a resposta desta questão consistiu na opção "a".
Entretanto, referida norma foi modificada, recentemente, pela Lei 13.848/2019, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da
Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos,
vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º."
De tal maneira, à luz da previsão legal atual, é de se concluir que esta questão não teria resposta correta.
Gabarito: Questão desatualizada