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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
Na maioria dos casos, tal controle, por ser de legalidade ou legitimidade, é feito a posteriori, tendo em vista que o seu objetivo é a correção de defeitos, a declaração de sua nulidade, ou, ainda, a concessão de eficácia.
Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.
FUNIVERSA/SEPLAG-DF/2010/Q227681
a) O controle judicial poderá ser exercido antes ou após a edição do ato administrativo maculado de vício. CORRETO
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A = ERRADO: O Poder Judiciário não tem competência para realizar o controle do mérito do ato, ele só pode questionar quanto a legalidade do ato.
B = ERRADO: O Judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anulá-lo.
D = ERRADO: 1º erro: por motivos de conveniência ou oportunidade se revoga, não se invalida; 2º erro: O Judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anulá-lo.
E = ERRADO: O Poder Judiciário atua para anular dos atos ilegais.
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O " muitas vezes " que me deixou cabreiro
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O controle de mérito é restrito (o judiciário não pode fazê-lo)
O controle administrativo compreende legalidade e mérito
O controle judicial só compreende a legalidade , não custa nada lembrar que o controle judicial necessita de provocação
(Não pode ser feito de oficio)
e o controle legislativo compreende legalidade (art.49,V) e mérito (art.84, XIV)
além de compreender o âmbito político/ Financeiro.
Sucesso, Bons estudos, nãodesista!
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GAB C
O controle preventivo pode ser por meio da ação popular.
A ação popular é uma garantia fundamental, que atua de modo repressivo ou preventivo, no âmbito dos atos administrativos, para proteger os interesses da comunidade. Trata-se de “um dos remédios de Direito Processual que a Constituição assegura a todos os cidadãos”.
Neste tom, José Afonso da Silva precisou o conceito de ação popular:
A ação popular constitucional brasileira é um instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão como garantia político-constitucional (ou remédio constitucional), para a defesa do interesse da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo de atos lesivos do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
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A) O controle exercido pelo Poder Judiciário será sempre um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo. Os magistrados, no exercício da função jurisdicional, não apreciam o mérito do ato administrativo, ou seja, não analisam a conveniência e a oportunidade da prática do ato.
B, D e E) Como se trata de um controle de legalidade ou de legitimidade, sempre que o ato contiver algum vício, a decisão judicial será pela anulação do ato administrativo viciado. Vale salientar que não cabe no exercício da função jurisdicional a revogação do ato administrativo, já que esta pressupõe a análise do mérito do ato.
Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
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GABARITO:C
Na lição de Hely Lopes MEIRELLES "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria" (Direito Administrativo Brasileiro; p. 133; 21ª Edição).
Maria Sylvia Zanella DI PIETRO define ato administrativo como a "declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário" (Direito Administrativo; pág. 162; 10ª Edição).
No Brasil, ao contrário da maioria dos países europeus, conforme bem salienta Celso Antonio Bandeira de MELLO, (Curso de direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 116), vige a unidade da jurisdição. Nesse contexto, nenhuma lesão ou ameaça de lesão deve pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 5º, XXXV da Constituição.
Na lição de Celso Antonio Bandeira de MELLO, o Poder Judiciário, neste mister, tanto anulará os atos inválidos, como imporá à Administração os comportamentos a que esteja de direito obrigada, como proferirá e imporá as condenações pecuniárias cabíveis.
Seguindo as lições de CRETELLA JÚNIOR: "Obedecendo ao princípio da legalidade, é necessário, pois, que todo o aparelhamento do Estado, localizado nos órgãos dos três Poderes, lhe controle os atos, efetivamente, na prática, mediante uma série de mecanismos, de ‘freios e contrapesos’, que se reduzem, na realidade, a três tipos de controles: o controle administrativo (ou autocontrole), o controle legislativo e o controle jurisdicional. Dos três, o mais eficiente é o controle jurisdicional dos atos da Administração, mediante uma série de ações utilizadas pelo interessado, na ‘via judicial’. Desse modo a Administração é submetida à ordem judicial." (CRETELLA JÚNIOR, J. Controle Jurisdicional do Ato Administrativo, Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 329.)
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A = ERRADO: O Poder Judiciário não tem competência para realizar o controle do mérito do ato, ele só pode questionar quanto a legalidade do ato.
B = ERRADO: O Judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anulá-lo.
D = ERRADO: 1º erro: por motivos de conveniência ou oportunidade se revoga, não se invalida; 2º erro: O Judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anulá-lo.
E = ERRADO: O Poder Judiciário atua para anular dos atos ilegais.
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O controle judicial em regra é REPRESSIVO. O examinar busca induzir o candidato ao erro quando coloca que "muitas vezes" o controle judicial precede a edição do ato.
Subentende-se, nesse caso, que ele quis afirmar a regra seria o controle judicial preventivo.
LAMENTÁVEL. Segue o jogo.
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Típica questão respondida por eliminação. GABARITO LETRA C
Segue o jogo.
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Por exclusão vai fácil. Agora se for filosofar sobre a assertiva, acaba pirando e desmarcando. kkk
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C) O mandado de segurança preventivo é uma forma de controle prévio do poder judiciário.
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Quanto ao controle da Administração, especificamente em relação ao controle judicial:
a) INCORRETA. O controle judicial analisa apenas a legalidade do ato, não adentra em seu mérito.
b) INCORRETA. A revogação de ato só pode ser realizada pela própria Administração, quando esta o julgar inconveniente ou inoportuno. O controle judicial incide apenas no ato que deve ser anulado pela Administração e esta não o fez.
c) CORRETA. Em regra, o controle judicial é repressivo, mas há situações que pode ser preventivo, como em mandados de segurança e ação popular.
d) INCORRETA. O controle judicial não incide em atos discricionários, estes, caso sejam considerados inconvenientes ou inoportunos, poderão ser revogados pela própria Administração.
e ) INCORRETA. Atos legais são revogados, quando inconvenientes ou inoportunos, somente pela Administração. O controle judicial atua para a anulação dos atos ilegais.
Gabarito do professor: letra C.
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que viagem
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C
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Nenhuma das alternativas está correta.
Não dá para passar pano para a letra C.
A regra não é fazer controle preventivo do ato administrativo, ou, se assim fosseo, o Poder Judiciário, que já não tem pouca coisa para fazer, passaria 90% do tempo apreciando as bobagens que prefeitos e governadores fazem no dia a dia.
Próxima.
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c) CORRETO, situações nas quais o poder judiciário pode preceder um ato inválido: ação civil pública, ação popular, mandado de segurança preventivo... Ação popular pode atacar a possibilidade de que determinado ato afete patrimônio público..
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c) CORRETO, situações nas quais o poder judiciário pode preceder um ato inválido: ação civil pública, ação popular, mandado de segurança preventivo... Ação popular pode atacar a possibilidade de que determinado ato afete patrimônio público..
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Já vi tantas vezes a palavra "revogar" sendo utilizada equivocadamente pelas bancas para se referir a atos vinculados, que pensei que essa questão era mais um exemplo.
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isso dai vai lá pra controle de constitucionalidade. o controle judicial em regra é repressivo, ou seja, analisado após o ato.
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O poder judiciário NÃO revoga, pois não pode adentrar no mérito administrativo, mas pode ANULAR os atos administrativos.
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Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.
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GABARITO - LETRA C - "muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício"
O controle judicial pode ocorrer A PRIORI, ou seja, antes da edição do ato maculado de vício. Exemplo: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
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fui por eliminação, sempre esqueço do mandado de segurança preventivo
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A alternativa B está errada também, por conta da impossibilidade de REVOGAR um ato nulo, visto que apenas o ato legal, mas inconveniente ou inoportuno pode ser revogado.
Assim o controle jurisdicional não pode ser exercido quando a Administração pudesse revogar, mas sim anular.
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"Muitas vezes" ele forçou demais.
A regra é o controle judicial ser posterior (e o que mais acontece).
A exceção é Controle Prévio (Súmulas Vinculantes e MS Preventivo).
Questão enganosa.