SóProvas


ID
2924851
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle judicial dos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    Na maioria dos casos, tal controle, por ser de legalidade ou legitimidade, é feito a posteriori, tendo em vista que o seu objetivo é a correção de defeitos, a declaração de sua nulidade, ou, ainda, a concessão de eficácia.

    Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.
     

    FUNIVERSA/SEPLAG-DF/2010/Q227681

    a) O controle judicial poderá ser exercido antes ou após a edição do ato administrativo maculado de vício. CORRETO

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    A = ERRADO: O Poder Judiciário não tem competência para realizar o controle do mérito do ato, ele só pode questionar quanto a legalidade do ato.

    B = ERRADO: O Judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anulá-lo.

    D = ERRADO: 1º erro: por motivos de conveniência ou oportunidade se revoga, não se invalida; 2º erro: O Judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anulá-lo.

    E = ERRADO: O Poder Judiciário atua para anular dos atos ilegais.

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  • O " muitas vezes " que me deixou cabreiro

  • O controle de mérito é restrito (o judiciário não pode fazê-lo)

    O controle administrativo compreende legalidade e mérito

    O controle judicial só compreende a legalidade , não custa nada lembrar que o controle judicial necessita de provocação

    (Não pode ser feito de oficio)

    e o controle legislativo compreende legalidade (art.49,V) e mérito (art.84, XIV)

    além de compreender o âmbito político/ Financeiro.

    Sucesso, Bons estudos, nãodesista!

  • GAB C

     

    O controle preventivo pode ser por meio da ação popular. 

    A ação popular é uma garantia fundamental, que atua de modo repressivo ou preventivo, no âmbito dos atos administrativos, para proteger os interesses da comunidade. Trata-se de “um dos remédios de Direito Processual que a Constituição assegura a todos os cidadãos”.

     

    Neste tom, José Afonso da Silva precisou o conceito de ação popular:

    A ação popular constitucional brasileira é um instituto processual civil, outorgado a qualquer cidadão como garantia político-constitucional (ou remédio constitucional), para a defesa do interesse da coletividade, mediante a provocação do controle jurisdicional corretivo de atos lesivos do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.

  • A) O controle exercido pelo Poder Judiciário será sempre um controle de legalidade ou legitimidade do ato administrativo. Os magistrados, no exercício da função jurisdicional, não apreciam o mérito do ato administrativo, ou seja, não analisam a conveniência e a oportunidade da prática do ato.

    B, D e E) Como se trata de um controle de legalidade ou de legitimidade, sempre que o ato contiver algum vício, a decisão judicial será pela anulação do ato administrativo viciado. Vale salientar que não cabe no exercício da função jurisdicional a revogação do ato administrativo, já que esta pressupõe a análise do mérito do ato.

    Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • GABARITO:C

     

    Na lição de Hely Lopes MEIRELLES "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria" (Direito Administrativo Brasileiro; p. 133; 21ª Edição).

     

    Maria Sylvia Zanella DI PIETRO define ato administrativo como a "declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário" (Direito Administrativo; pág. 162; 10ª Edição).

     

    No Brasil, ao contrário da maioria dos países europeus, conforme bem salienta Celso Antonio Bandeira de MELLO, (Curso de direito administrativo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 116), vige a unidade da jurisdição. Nesse contexto, nenhuma lesão ou ameaça de lesão deve pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 5º, XXXV da Constituição.


    Na lição de Celso Antonio Bandeira de MELLO, o Poder Judiciário, neste mister, tanto anulará os atos inválidos, como imporá à Administração os comportamentos a que esteja de direito obrigada, como proferirá e imporá as condenações pecuniárias cabíveis.


    Seguindo as lições de CRETELLA JÚNIOR: "Obedecendo ao princípio da legalidade, é necessário, pois, que todo o aparelhamento do Estado, localizado nos órgãos dos três Poderes, lhe controle os atos, efetivamente, na prática, mediante uma série de mecanismos, de ‘freios e contrapesos’, que se reduzem, na realidade, a três tipos de controles: o controle administrativo (ou autocontrole), o controle legislativo e o controle jurisdicional. Dos três, o mais eficiente é o controle jurisdicional dos atos da Administração, mediante uma série de ações utilizadas pelo interessado, na ‘via judicial’. Desse modo a Administração é submetida à ordem judicial." (CRETELLA JÚNIOR, J. Controle Jurisdicional do Ato Administrativo, Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 329.)
     

  • A = ERRADO: O Poder Judiciário não tem competência para realizar o controle do mérito do ato, ele só pode questionar quanto a legalidade do ato.

    B = ERRADO: O Judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anulá-lo.

    D = ERRADO: 1º erro: por motivos de conveniência ou oportunidade se revoga, não se invalida; 2º erro: O Judiciário não pode revogar ato administrativo, apenas anulá-lo.

    E = ERRADO: O Poder Judiciário atua para anular dos atos ilegais.

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  • O controle judicial em regra é REPRESSIVO. O examinar busca induzir o candidato ao erro quando coloca que "muitas vezes" o controle judicial precede a edição do ato.

    Subentende-se, nesse caso, que ele quis afirmar a regra seria o controle judicial preventivo.

    LAMENTÁVEL. Segue o jogo.

  • Típica questão respondida por eliminação. GABARITO LETRA C

    Segue o jogo.

  • Por exclusão vai fácil. Agora se for filosofar sobre a assertiva, acaba pirando e desmarcando. kkk

  • C) O mandado de segurança preventivo é uma forma de controle prévio do poder judiciário.

  • Quanto ao controle da Administração, especificamente em relação ao controle judicial:

    a) INCORRETA. O controle judicial analisa apenas a legalidade do ato, não adentra em seu mérito.

    b) INCORRETA. A revogação de ato só pode ser realizada pela própria Administração, quando esta o julgar inconveniente ou inoportuno. O controle judicial incide apenas no ato que deve ser anulado pela Administração e esta não o fez.

    c) CORRETA. Em regra, o controle judicial é repressivo, mas há situações que pode ser preventivo, como em mandados de segurança e ação popular.

    d) INCORRETA. O controle judicial não incide em atos discricionários, estes, caso sejam considerados inconvenientes ou inoportunos, poderão ser revogados pela própria Administração.

    e ) INCORRETA. Atos legais são revogados, quando inconvenientes ou inoportunos, somente pela Administração. O controle judicial atua para a anulação dos atos ilegais.

    Gabarito do professor: letra C.
  • que viagem

  • C

  • Nenhuma das alternativas está correta.

    Não dá para passar pano para a letra C.

    A regra não é fazer controle preventivo do ato administrativo, ou, se assim fosseo, o Poder Judiciário, que já não tem pouca coisa para fazer, passaria 90% do tempo apreciando as bobagens que prefeitos e governadores fazem no dia a dia.

    Próxima.

  • c) CORRETO, situações nas quais o poder judiciário pode preceder um ato inválido: ação civil pública, ação popular, mandado de segurança preventivo... Ação popular pode atacar a possibilidade de que determinado ato afete patrimônio público..

  • c) CORRETO, situações nas quais o poder judiciário pode preceder um ato inválido: ação civil pública, ação popular, mandado de segurança preventivo... Ação popular pode atacar a possibilidade de que determinado ato afete patrimônio público..

  • Já vi tantas vezes a palavra "revogar" sendo utilizada equivocadamente pelas bancas para se referir a atos vinculados, que pensei que essa questão era mais um exemplo.

  • isso dai vai lá pra controle de constitucionalidade. o controle judicial em regra é repressivo, ou seja, analisado após o ato.

  • O poder judiciário NÃO revoga, pois não pode adentrar no mérito administrativo, mas pode ANULAR os atos administrativos.

  • Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.

  • GABARITO - LETRA C - "muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício"

    O controle judicial pode ocorrer A PRIORI, ou seja, antes da edição do ato maculado de vício. Exemplo: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.

  • fui por eliminação, sempre esqueço do mandado de segurança preventivo

  • A alternativa B está errada também, por conta da impossibilidade de REVOGAR um ato nulo, visto que apenas o ato legal, mas inconveniente ou inoportuno pode ser revogado.

    Assim o controle jurisdicional não pode ser exercido quando a Administração pudesse revogar, mas sim anular.

  • "Muitas vezes" ele forçou demais.

    A regra é o controle judicial ser posterior (e o que mais acontece).

    A exceção é Controle Prévio (Súmulas Vinculantes e MS Preventivo).

    Questão enganosa.