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ID
2924857
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    Lei n° 8.429/1992 Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

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  • Art 7º c/c Art 16 da LIA > Decretação da Indisponibilidade dos Bens

    ADM MP ou Procuradoria JUIZ

     

    Autoridade ADM ou Comissão ADM Processante

    representa ao MP ou à PROCURADORIA do órgão

    para requerê-la AO JUÍZO competente                             

  • Medidas aplicáveis na Lia (8.429)

    Indisponibilidade de Bens

    lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito

    autoridade administrativa responsável pelo inquérito representa ao MP , vide art.7º

    Sequestros de Bens:

    Fundados indícios

    Comissão representa ao MP ou procuradoria Geral do órgão, art.16

    Afastamento das atividades:

    Indispensável  à instrução processual.

    autoridade judicial ou administrativa 

    sem prejuízo da remuneração

     Parágrafo único, art.20

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

     

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. [GABARITO]

     

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. 

  • Antes do PAD: A autoridade, responsável pelo inquérito, representa ao MP, para indisponibilidade dos bens do indiciado. Art. 7º e 22 da LIA.

    Depois do PAD: A comissão processante, responsável pelo PAD, representará ao MP ou à Procuradoria do órgão para que requeira ao juízo a decretação do sequestro dos bens do indiciado. Art. 16 da LIA.

    GABARITO: A

  • A respeito da improbidade administrativa, de acordo com as disposições da Lei 8.429/1992:

    A questão trata da letra da lei. Nos termos do art. 7º da citada lei:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Lembrando que indisponibilidade de bens (sequestro) é de reserva jurisdicional , ou seja a autoridade representa ao MP para requer ao poder judiciário para que decrete a medida para que se caso prove o ato de improbidade tenha bens para arcar com a condenação .

    FORÇA E HONRA

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Assertiva A

    Artigo 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Pela redação do artigo, dá a entender que é o próprio MP que torna indisponível os bens do indiciado, sendo que tal atribuição se sujeita à reserva jurisdicional.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Observando também:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • TJ-PA 2014

    Nos termos do que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao

    B) Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Câmara de Valinhos - SP 2017

    Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito:

    A) representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • LETRA A

    Art. 7° Quando o ato de improbidade CAUSAR:

    - LESÃO ao patrimônio público ou

    - Ensejar ENRIQUECIMENTO ILÍCITO,

    Caberá a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A INDISPONIBILIDADE a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Gabarito: A

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Indisponibilidade dos bens

    • Quando da ação ou omissão ,dolosa ou culposa resultar lesão ao patrimônio publico(art10°) dar- se-a o INTEGRAL ressarcimento do dano
    • Enriquecimento ilícito(art9): perderá o agente ou 3° beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio.
    • A indisponibilidade de bens não pode ser equiparada a SANÇÃO.
    • Para a indisponibilidade de bens do indiciado nos casos de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito deve a:

    Autoridade adm➔ Representar para o MP ➔Juiz

    Autoridade adm e MP não podem decretar indisponibilidade