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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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Lei n° 8.429/1992 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO :
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
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GABARITO:B
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. [GABARITO]
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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A respeito da improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/1992:
Quanto à parte da lei que trata do procedimento administrativo e do processo judicial, o art. 14 dispõe que:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Gabarito do professor: letra B.
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Errei por causa da crase " À" . É sempre bom ficar atento.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO V
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Sempre erro essa Joça!
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO :
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
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De fato, qualquer pessoa pode representar. Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade.
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GABARITO -> [B]
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A questão versa sobre os artigos 14 e 17 da Lei 8.429/92.
Art. 14 - Qualquer pessoa pode representar.
Art. 17 - Para propor ação de improbidade administrativa somente pessoa jurídica interessa OU MP.
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REPRESENTAÇÃO --------> qualquer pessoa
PROPOSTA ------> MP ou PJ interessada
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Representação à autoridade competente para investigar suposto ato de improbidade: qualquer pessoa (art. 14, LIA);
Propositura da ação judicial principal: Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (art. 17, LIA).
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De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17 da LIA).
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EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
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Comentários sobre o artigo 14 da Lei 8.429/1992
- Qualquer pessoa = inclusive estrangeiro.
- Qualquer pessoa É DIFERENTE de qualquer cidadão. Se tiver qualquer cidadão a alternativa é errada.
- É de qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Essa representação será escrita ou reduzida a atermo e assinada, devendo a qualificação do representante as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de tenha conhecimento.
- NÃO PODERÁ SER ANÔNIMA.
- De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).
EXTRA:
EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO :
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP (ART. 14 DA LEI 8.429/92)
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP (ART. 17 DA LEI 8.429/92)
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A questão versa sobre o artigo 14. Porém, revisando o artigo 17:
Comentários sobre o artigo 17:
- A ação principal que o artigo 17 fala é a ação de improbidade administrativa.
- Já caiu assim: VUNESP. 2019. ERRADO. D) A legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa é reservada exclusivamente ao Ministério Público por possuir esse órgão a função constitucional de defender a ordem jurídica. ERRADO. Proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada (Art. 17).
- A ação de improbidade pode ser proposta pela pessoa jurídica lesada ou pelo Ministério Público.
- Somente o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada possuem legitimidade para propor AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.
- ERRADO. O Ministério Público ou qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode ingressar com ação de improbidade administrativa. ERRADO.
- Eventualmente, se for aplicado a Lei anticorrupção (Lei 12.846/2013), não irá ser afetado a processo que é previsto na LIA. - Art. 30, I, da Lei anticorrupção.
- Portanto, a LIA não prevê acordo de leniência. A lei que prevê acordo de leniência é a Lei anticorrupção (art. 16 e 17 da Lei 12.846/2013).
- Ademais, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, prevista na Lei Complementar 116/2003 (art. 17, § 13º). Assim, se um prefeito, por exemplo, conceder um benefício tributário que enseja uma alíquota abaixo de 2% para uma empresa, posteriormente o município será a pessoa jurídica interessada para mover a ação de improbidade administrativa contra o ato.
- Caso exista medida cautelar, a ação principal, que terá rito ordinário, deverá ser movida em até 30 dias a contar da efetivação da medida (art. 17, caput). A expressão "rito ordinário" apenas significa que a ação de improbidade irá seguir os trâmites normais de uma ação civil.
- REPRESENTAÇÃO --------> qualquer pessoa
PROPOSTA ------> MP ou PJ interessada
- Propositura da ação judicial principal: Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (art. 17, LIA).
- VUNESP. A ação principal de improbidade administrativa pode ser proposta. D) CORRETO. Pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. CORRETO. A ação pode ser proposta pelo MP ou PJ interessada. Já a representação pode ser qualquer pessoa.
- De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17 da LIA).
- EXCELENTE MACETE:
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP
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UM RESUMINHO AI PRA NÃO CONFUNDIR:
REPRESENTAR A AUTORIDADE ADM PARA INSTAURAR INSVESTIGAÇÃO DE IMPROBIDADE ADM ====>> QUALQUER PESSOA
PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL ===>> MP OU PJ INTERESSADA
DAR CONHECIMENTO AO MP E TC SOBRE DA EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADM PARA APURAR IMPROBIDADE ===>> COMISSÃO PROCESSANTE (ART 15)
REPRESENTAR MP OU A PROCURADORIA DO ORGÃO PARA QUE REQUEIRA AO JUIZO COMPETENTE A DECRETÇÃO DO SEQUESTRO DE BENS ===>>> COMISSÃO PROCESSANTE (ART 16)
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Gabarito: B
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
↳Qualquer pessoa pode representar a autoridade adm para que instaure investigação do ato;
↳A representação escrita ou reduzida a termo e assinada deve conter a qualificação do representante ,as informações do fato e a autoria e as provas que tiver conhecimento;
PROCESSO JUDICIAL
Ação Principal ➔ Rito ordinário
↳Proposto pelo MP ou
↳pela pessoa jurídica interessada
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
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REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA.
AJUIZAR A AÇÃO: MP OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.