-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
ITEM C = CERTO: CF 88 Art. 68 § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
---------------------------------------------------------
A = ERRADO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
B = ERRADO: Art. 65. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
D = ERRADO: Tal disposição é concernente aos Decretos Autônomos.
E = ERRADO: Art. 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
-
GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Das Leis
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [GABARITO]
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
-
A matéria reservada à lei complementar não será objeto de delegação.
GABARITO: C.
-
-
Letra C - Correta
Matéria reservada de lei complementar não pode ser objeto de lei delegada ou medida provisória.
É só lembrar que uma lei complementar para ser aprovada é mais complicada do que uma lei ordinária, logo tem mais restrições.
-
§ 1º Não serão
objeto de delegação
os atos de
competência exclusiva
do Congresso Nacional,
os de
competência privativa
da Câmara dos Deputados
ou
do Senado Federal,
a matéria reservada à
lei complementar,
nem
a legislação sobre:
***********
Visite o meu IG de concursos públicos e conheça os MAPAS MENTAIS EM BLOCOS: foco nas palavras-chave.
https://www.instagram.com/ser_concursos_publicos/?hl=pt-br
-
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§1. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
-
No processo legislativo federal, segundo a Constituição da República, a matéria reservada à lei complementar não será objeto de delegação
-
Matéria reservada de lei complementar não pode ser objeto de lei delegada ou medida provisória.
É só lembrar que uma lei complementar para ser aprovada é mais complicada do que uma lei ordinária, logo tem mais restrições.