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resposta letra D
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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D. poderá fazê-lo, desde que destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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GABARITO: D.
Funções de conFiança = cargo eFetivo
Cargos em comiSSão = servidores de caRReira
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Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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poderá fazê-lo, desde que destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
FONTE: CF 1988
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Artigo 37, V
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
e
os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Alternativa D.
Art. 37 -V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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art 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Cargos em comissão
Servidores de carreira
Livre nomeação e exoneração
Independe de aprovação em concurso público
Destina-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento
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Art. 37. V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
GABARITO -> [D]
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REPETIR PARA FIXAR
Art. 37. ADM. (direta e indireta) > U, E, DF, M obedece ao L.I.M.P.E.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = exclusivamente servidores com cargo efetivo.
CARGO EM COMISSÃO = servidores de carreira + Lei define % mínimo + atribuição: Direção, chefia e Assessoramento.
Grifa 12x:
Não é Lei complementar
Seja mais forte que a sua melhor desculpa.
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Mas é hoje, que eu vou me dar bem, é tudo na conta dela, eu não pago ninguém