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ID
2924998
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Município de Sertãozinho pretender criar, por meio de lei e atendendo a todos os requisitos constitucionais, cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira,

Alternativas
Comentários
  • resposta letra D

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    .

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • D. poderá fazê-lo, desde que destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • GABARITO: D.

     

    Funções de conFiança = cargo eFetivo

     

    Cargos em comiSSão = servidores de caRReira

     

  • Art. 37.  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • poderá fazê-lo, desde que destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    FONTE: CF 1988

  • Artigo 37, V

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,

    e

    os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Alternativa D.

    Art. 37 -V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • art 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Cargos em comissão

    Servidores de carreira

    Livre nomeação e exoneração

    Independe de aprovação em concurso público

    Destina-se apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Art. 37. V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS previstos em LEIdestinam-se apenas às atribuições de direçãochefia assessoramento;

    GABARITO -> [D]

  • REPETIR PARA FIXAR

    Art. 37. ADM. (direta e indireta) > U, E, DF, M obedece ao L.I.M.P.E.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = exclusivamente servidores com cargo efetivo.

    CARGO EM COMISSÃO = servidores de carreira + Lei define % mínimo + atribuição: Direção, chefia e Assessoramento.

    Grifa 12x:

    Não é Lei complementar

    Seja mais forte que a sua melhor desculpa.

  • Mas é hoje, que eu vou me dar bem, é tudo na conta dela, eu não pago ninguém