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ID
2925001
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, no tocante ao processo legislativo, se o Prefeito vetar um projeto de lei por julgá-lo totalmente inconstitucional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • Art. 42. Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.

    § 1º O veto deverá ser sempre justificado e, quando parcial, abrangerá o texto integral do artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 2º As razões aduzidas no veto serão apreciadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, em uma única discussão.

    § 3º O veto somente poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.

    § 4º Esgotado sem deliberação o prazo previsto no parágrafo 2º deste artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvada a matéria de que trata o parágrafo 1º do artigo 40.

    § 5º Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas para a promulgação.

    § 6º Se o Prefeito não promulgar a lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do veto, o Presidente da Câmara a promulgará.

    § 7º A lei promulgada nos termos do parágrafo anterior produzirá efeitos a partir de sua publicação.

    § 8º Nos casos de veto parcial, as disposições aprovadas pela Câmara serão promulgadas pelo seu Presidente, com o mesmo número da lei original, observado o prazo estipulado no parágrafo 6º.

    § 9º O prazo previsto no parágrafo 2º não corre nos períodos de recesso da Câmara.

    § 10.Na apreciação do veto a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação no texto aprovado.