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Questões de Lei Orgânica do Município de Sertãozinho


ID
2925001
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, no tocante ao processo legislativo, se o Prefeito vetar um projeto de lei por julgá-lo totalmente inconstitucional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • Art. 42. Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.

    § 1º O veto deverá ser sempre justificado e, quando parcial, abrangerá o texto integral do artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 2º As razões aduzidas no veto serão apreciadas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, em uma única discussão.

    § 3º O veto somente poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.

    § 4º Esgotado sem deliberação o prazo previsto no parágrafo 2º deste artigo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final, ressalvada a matéria de que trata o parágrafo 1º do artigo 40.

    § 5º Se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas para a promulgação.

    § 6º Se o Prefeito não promulgar a lei em 48 (quarenta e oito) horas, nos casos de sanção tácita ou rejeição do veto, o Presidente da Câmara a promulgará.

    § 7º A lei promulgada nos termos do parágrafo anterior produzirá efeitos a partir de sua publicação.

    § 8º Nos casos de veto parcial, as disposições aprovadas pela Câmara serão promulgadas pelo seu Presidente, com o mesmo número da lei original, observado o prazo estipulado no parágrafo 6º.

    § 9º O prazo previsto no parágrafo 2º não corre nos períodos de recesso da Câmara.

    § 10.Na apreciação do veto a Câmara não poderá introduzir qualquer modificação no texto aprovado. 


ID
2925004
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho a respeito da responsabilidade do servidor público municipal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • Cãmara de Mauá

    Art. 109. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    I - a de dois cargos de professor;

    II - a de um cargo de professor com um outro técnico ou científico;

    III - a de dois cargos privativos de médico

    Parágrafo Único. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público.

    Art. 110. Os cargos públicos serão criados por lei, que fixará sua denominação, padrão de vencimentos, condições de provimento, número de cargos, carga horária e indicará os recursos pelos quais serão pagos seus ocupantes.

    Parágrafo Único. A criação e extinção dos cargos da Câmara, bem como a fixação e alteração de seus vencimentos, dependerão de projeto de lei de iniciativa da Mesa Diretora.

    Art. 111. O servidor municipal será responsabilizado civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício de cargo ou função ou a pretexto de exercê-los.

    Parágrafo Único. Nenhum servidor poderá ser sócio proprietário, diretor, ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Município, sob pena de demissão do serviço público.

    Art. 112. O Servidor Municipal poderá exercer mandato eletivo, obedecidas as disposições legais vigentes, em especial as regras contidas no art. 38 da Constituição Federal.

    Art. 113. O Município estabelecerá, por lei, o regime previdenciário de seus servidores

  • a) será responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício do cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo.

     

    Correta, nos termos do art. 137 da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho/SP:

    Art. 137. O servidor municipal será responsável civil, criminal e administrativamente pelos atos que praticar no exercício do cargo ou função ou a pretexto de exercê-lo, sujeitando-se ao sequestro e perdimento de bens, nos termos da lei.

    Trata-se, aqui, de responsabilidade subjetiva do servidor, no âmbito civil, criminal e administrativo, que não se confunde com a responsabilidade civil objetiva do Município de Sertãozinho, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    .....

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
2943628
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:

Determinado projeto de emenda à lei orgânica do Município foi rejeitada em votação pela Câmara dos Vereadores. No entanto, alguns Vereadores, por entenderem que a matéria veiculada na referida emenda seria relevante ao interesse público, pretendem propor novo projeto sobre a mesma matéria.

Segundo a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, esse novo projeto

Alternativas
Comentários
  • SUBSEÇÃO II - DAS EMENDAS À LEI ORGÂNICA

     Art. 34 - A Lei Orgânica será emendada mediante proposta:

    I - Do Prefeito;

    II - De 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.

    III - De iniciativa popular, nos termos do artigo 43, desta Lei Orgânica.

    § 1º A proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.

    § 2º A emenda aprovada nos termos deste artigo será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.

    § 3º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada, ou havida por prejudicada, somente poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara

    Perceba que a Constituição Federal veda a apresentação de emenda à Constituição na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º, CF). Entretanto, esse dispositivo não é de reprodução obrigatória pelos municípios:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    .......

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


ID
2943631
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Poder Executivo Municipal pretende fazer determinado investimento no corrente ano, mas a data de vencimento da obrigação excederá o prazo do mandato do atual Prefeito. Nessa hipótese, a Lei Orgânica do Município estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • NÃO poderá fazê-lo, mesmo por meio de licitação pública, SEM que haja autorização legislativa.

    Ter um breve conhecimento de AFO ajuda bastante resolver essa questão.

    Boa sorte e sucesso a todos.

  • GAB: E

    Macete que ajuda a resolver muitas questões mesmo sem saber a letra da lei. Falou em dinheiro público tem que justificar os gastos.

    Para o poder executivo municipal(Prefeito)fazer determinado investimento precisa de autorização legislativa(Vereadores). Não pode sair gastando o dinheiro do município sem autorização do legislativo.

  • LEI ORGÂNICA DE SERTÃOZINHO/SP

    Art. 151, § 4º O Executivo Municipal não poderá fazer nenhum investimento, mesmo através de licitação pública, cuja data de vencimento da obrigação exceda o prazo do mandato do Prefeito, sem que haja autorização legislativa.


ID
2977498
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, compete, privativamente, à Câmara Municipal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Respondi pela CF, me corrijam, se estiver errado.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei

    .

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Sendo assim, como compete privativamente à câmara, pode ser realizados por outros, como exemplo, nos casos onde há Tribuna de Contas do Município, conforme ampara a Constituição.

    "Em briga de saci qualquer chute é uma voadora."

  • Lei Orgânica do Município de Sertãozinho:

    ART 11. À Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições:

    I - Eleger sua Mesa, bem como destituí-la na forma desta Lei Orgânica e do Regimento Interno;

    II - Elaborar o regimento interno;

    III - Organizar os seus serviços administrativos;

    IV - Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia e afastá-los definitivamente do cargo, nos termos previstos em lei;

    V - Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;

    VI - Autorizar o Prefeito, por necessidade de serviço, a ausentar-se do Município por mais de 15 dias;

    VII - fixar, mediante leis ordinárias, até 10 dias antes das eleições

    municipais, os subsídios

    do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários

    Municipais e dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a

    Constituição Federal e esta Lei Orgânica. 

    VIII - Criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer pelo menos 1/3 de seus membros;

    IX - Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à administração;

    X - Convocar Secretários Municipais e Dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta e Fundacional para prestar informações sobre matéria de sua competência, sob pena de responsabilidade funcional em caso de não comparecimento;

    XI - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;

    XII - decidir sobre a perda do mandato de Vereador, por voto secreto de 2/3 de seus membros, nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e VII do artigo 17, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político representado na Sessão;

    (E - GABARITO) - XIII - Exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município.

    XIV - Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, no prazo de 90 dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, observados os seguintes preceitos:

    a) o parecer somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 dos membros da Câmara;

    b) rejeitadas as contas, serão imediatamente remetidas ao Ministério Público para os devidos fins.

    XV - Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou atos normativos do Poder Executivo, declarados inconstitucionais, em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça.

    XVI - Dar e alterar denominações de próprios, vias e logradouros

    públicos, a qual poderá homenagear pessoa falecida ou que tenha no mínimo 65 anos de idade, casos em que se exige que o projeto de lei seja instruído com a

    certidão de óbito ou de nascimento. 

    XVII - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Lei Orgânica do Município de Sertãozinho:

     

    Ar. 10 - Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado nos arts. 11 e 24, inciso I, dispor sobre matérias de competência do Município e especialmente: 

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, quando necessário.

    II - Legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas;

    (A) - III - Votar o orçamento anual e o plurianual de investimento, a lei de diretrizes orçamentárias, bem como autorizar abertura de créditos suplementares e especiais.

    (B) - IV - Deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;

    V - Autorizar concessão de auxílios e subvenções;

    VI - Autorizar concessão de serviços públicos;

    VII - Autorizar concessão do direito real de uso de bens municipais;

    VIII - Autorizar concessão administrativa de uso de bens municipais;

    IX - Autorizar alienação de bens imóveis, ou direitos a ele relativos;

    X - Autorizar aquisição de bens imóveis, mesmo quando se tratar de doação sem encargo;

    XI - Dispor sobre criação, organização e supressão de distritos, mediante prévia consulta plebiscitária e observada a legislação estadual;

    XII - Criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos da Administração Direta e Indireta.

    (C) - XIII - Deliberar o Plano Diretor;

    XIV - Delimitar o perímetro urbano.

    (D) - XV - Autorizar o Município a celebrar convênios com a União, Estados ou Municípios, para execução de suas leis, serviços e decisões, bem como executar encargos análogos nessas esferas.


ID
3086782
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Determinado projeto de emenda à lei orgânica do Município foi rejeitada em votação pela Câmara dos Vereadores. No entanto, alguns Vereadores, por entenderem que a matéria veiculada na referida emenda seria relevante ao interesse público, pretendem propor novo projeto sobre a mesma matéria.


Segundo a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, esse novo projeto

Alternativas
Comentários
  • Art. 34, § 3º da Lei: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada, ou havida por prejudicada, somente poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara. 

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3086785
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Poder Executivo Municipal pretende fazer determinado investimento no corrente ano, mas a data de vencimento da obrigação excederá o prazo do mandato do atual Prefeito. Nessa hipótese, a Lei Orgânica do Município estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E


ID
3087412
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Se o Município de Sertãozinho pretender criar, por meio de lei e atendendo a todos os requisitos constitucionais, cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Os cargos em comissão são destinados as funções de direção, chefia e assessoramento.

    Art. 37, inciso V - CF:

    "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    As leis Orgânicas guardam simetria com a Constituição.


ID
3087415
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sertãozinho a respeito da responsabilidade do servidor público municipal, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3406390
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O ato por meio do qual são julgadas as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal é denominado

Alternativas

ID
3406510
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Sertãozinho prevê que cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de competência do Município, salvo quanto a

Alternativas

ID
3406513
Banca
VUNESP
Órgão
SERTPREV - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, conforme determinado na Lei Orgânica do Município de Sertãozinho, assinale a alternativa correta.

Alternativas