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ID
2925112
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado algumas sanções. Indique se os itens abaixo são verdadeiros (V) ou falsos (F) no que se refere a essas sanções e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

( ) Advertência.

( ) Multa de 50% do valor do contrato.

( ) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a três anos.

( ) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção anterior.

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Ar t. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I ­ advertência;

    II ­ multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III ­ suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV ­ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior .

  • (V) Advertência.

    (F) Multa de 50% do valor do contrato. na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato)

    (F) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a três anos.(dois anos)

    (V) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção anterior. (Errei pq pensei que a sansão anterior era a da questão, que diz três anos).

  • Gabarito''C"

    De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Licitação:

    - Conceito: "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade" (CARVALHO, 2015).
    • Lei nº 8.666/93:

    "Art. 87 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - a advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior". 
    (V) De acordo com o art. 87, I, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei.
    (F) Com base no art. 87, II, da Lei nº 8.666/93.
    (F) A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração deve ocorrer por prazo não superior a 2 (dois) anos, com base no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
    (V) Com base no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93.

    Assim, a alternativa que apresenta a sequência correta é a C.

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: C
  • Não confundir esse prazo com o da 8.429

  • LETRA C

  • 2 ANOS

  • após decorrido o prazo da sanção anterior.

  • GAB. C

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato

    III -  não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.