SóProvas


ID
2925367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios e normas da administração pública, julgue o item a seguir.


As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Fundações, em regra, são pessoas jurídicas de direito privado.
    As fundações de direito público são chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, que são fundações com pesonalidade jurídica de direito público.

  • Funções atípicas do estado
  • ERRRADOOOOO.

     

    Fundações públicas = As fundações públicas são entidades que possuem personalidade jurídica de Direito Público. Somente lei específica pode autorizar sua instituição, e sua área de atuação será definida mediante lei complementar: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (CF/1988, art. 37, XIX).
    Portanto, não é a lei que cria/institui a fundação – visto que ela apenas autoriza sua instituição –, mas um ato posterior: um decreto do Presidente da República. As fundações são instituídas por decreto e devem, necessariamente, ter seu Estatuto registrado no registro competente – a fundação passará a existir apenas após efetuado esse registro.
    Atenção 1 → Para Maria Silvia Di Pietro as Fundações Públicas não inscrevem seus atos constitutivos no registro civil porque “sua personalidade jurídica decorre da lei”.11
    Atenção 2 → Para o STF e parte da doutrina, é possível a criação de Fundação Pública diretamente pela lei (seria o caso de uma Fundação Autárquica).
    As fundações não possuem finalidade lucrativa e desempenham atividades de interesse público na área social: atividades não exclusivas de Estado, como nas áreas de Educação, Saúde, Cultura etc.
    São atribuídas às fundações as seguintes características: criação autorizada por lei específica, personalidade jurídica própria, patrimônio próprio (público ou semipúblico) e autonomia administrativa. Recebem recursos da União e de outras fontes, seus bens são impenhoráveis, sujeitam-se ao controle finalístico ou tutela do Ministério respectivo e à fiscalização do Ministério Público no que se refere à legalidade de sua atuação administrativa.

  • Complementando os comentários dos colegas, daria pra matar a questão sabendo que as Fundações Públicas sempre exercem atividades de interesse social

  • Essa foi uma questão chata.

    Uma vez que Fundação Pública pode ser tanto de direito público quanto privado.

    Se for de direito público seria uma fundação autárquica, criada por lei específica e atividade típica de estado.

    No entanto, compartilho da ideia do Reinaldo Sousa, as fundações públicas em regra são de direito privado, nesse sentido, seriam autorizadas por lei, cabendo Lei Complementar para definir suas áreas de atuação e compartilho a ideia da Vanessa IPD em relação as atividades das fundações de direito privado: "Atividades não exclusivas de Estado, mas de interesse sociedade como: áreas de Educação, Saúde, Cultura etc."

  • ERRADO

    Fundações Públicas são entidades com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.

    Fundação Pública de direito público faz parte dos tipos de AUTARQUIAS

    Tipos de Autarquias:

    1 - Comuns/Ordinárias

    2 - Fundações Públicas de Direito Público

    3 - Agências Reguladoras/Autarquias em Regime Especial

    4 - Autarquias Territoriais

  • Questão Errada, de direito Privado
  • Errado,segue a REGRA .Fundações Públicas são entidades com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.

  • Direito privado????

    Afirmar isso em FUNDAÇÃO... Isso é perigoso...

  • Ao meu ver, está errada pq elas não são criadas por lei específica, e sim autorizadas.

  • As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    Errado

    Lei específica que autoriza a criação (+ ato constitutivo +registro em cartório ou junta comercial)

    Desempenha função atípica do Estado

    Fundação pode ser de direito Público ou Privado

    Conceito

    São pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado

    criadas pelo Estado mediante a personificação de

    parcela de patrimônio de um dos Entes Federativos,

    a qual adquire autonomia para se autogerir e

    desempenhar atividade atípica de Estado.

    • É um patrimônio público personificado ou personalizado.

    • Decorrem do princípio da especialidade.

    Decorrem da descentralização, feita mediante

    delegação (legal).

    • Possuem autonomia gerencial, orçamentária,

    financeira, patrimonial e administrativa.

    • Possuem capacidade exclusivamente administrativa.

    Obs.: Fundações Públicas de Direito Público são

    espécies de autarquias (segundo o STF).

  • As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

  • Essa é uma questão típica da CESPE, que a depender de como seus examinadores levantarem pela manhã, pode ser interpretada como certa ou errada. Ao pé da letra, todo enunciado pode estar certo, poreeeeeemmmmm.... CESPE.

  • Não entrei no mérito da natureza privada ou pública da Fundação, atentei que a lei especifica NÃO CRIA, mas tão somente AUTORIZA A CRIAÇÃO.

  • EM REGRA, AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

    OBS: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO SEGUE A MESMA REGRA DE CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA -REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA -REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA -REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO.

  • fundações desempenham de maneira descentralizada atividades atípicas do Estado

  • Ademais, conforme art. 37, XIX, da CF, as fundações públicas são autorizadas.

  • Fundação Pública pode ser tanto de direito público quanto privado:

    - Se for de direito público seria uma fundação autárquica, criada por lei específica e atividade típica de estado.

    - Se for de direito privado (regra) seriam autorizadas por lei, cabendo Lei Complementar para definir suas áreas de atuação (Atividades não exclusivas de Estado, mas de interesse sociedade como: áreas de Educação, Saúde, Cultura etc).

    Gaba: ERRADO

  • ERRADO: As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    Art. 37 da CF, inciso XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Ou seja, as fundações não são CRIADAS por lei, elas são AUTORIZADAS a serem instituídas por lei.

  • As Fundações Públicas podem ser tanto de direito público como de direito privado, sendo que as instituídas sob a forma jurídica de direito público, serão como uma espécie de autarquias, criadas por lei específica.

    Já as fundações sob regime jurídico de direito privado, serão autorizadas por lei.

    https://jus.com.br/artigos/59258/fundacoes-publicas-e-privadas

  • Errado.

    Entendo que a banca poderia ter explicado melhor que tipo de fundação está se referindo, senão vejamos: as fundações podem ser tanto de direito público quanto de direito privado. Sendo de direito público, elas são uma espécie de autarquia e, portanto, a lei as criará. Sendo de direito privado, a lei autorizará a sua criação, sendo que uma Lei Complementar disporá sobre sua área de abrangência.

  • Quem executa atividade típica de estado é a AUTARQUIA.

    As fundações públicas devem se destinar às atividades de assistência social, assistência médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/14069/fundacao-publica-personalidade-juridica-de-direito-publico-ou-privado

  • Se você acertou essa questão, tranquilamente, estude mais.

  • MATEI A QUESTÃO RÁPIDO QUANDO NO COMEÇO ELE GENERALIZA, AFIRMANDO QUE ¨AS FUNDAÇÕES SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO¨. QUANDO SABEMOS QUE TAMBÉM PODEM EXISTIR FUNDAÇÕES DE DIREITO PRIVADO E AINDA AS FUNDAÇÕES PRIVADAS.

    SENDO ASSIM ITEM ERRADO....

  • Fundações Publicas são pessoas jurídicas de direito público ou privado. As Fundações Públicas de direito público são criadas mediante lei específica, sendo também chamadas de Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais. Já as Fundações Públicas de direito privado são criadas por autorização + registro dos atos constitutivos, sendo também chamadas de Fundações Governamentais.

    Acredita, Colega!

  • GABARITO- ERRADO

    Fundação Pública;

    Pode ser de Direito Público ou Direito Privado ( depende da lei instituidora).

    Lei autoriza a criação.

  • Meus queridos Fundação pública pode ser de direito privado ou público sua finalidade é ser sem fins lucrativos.

    Finalidades típicas do estado é designada a Autarquia que é somente de direito público

  • O enunciado traz o conceito de AUTARQUIA e não de Fundação.

  • As fundações são pessoas jurídicas de direito público autorizadas por lei.

  • No meu ponto de vista, o que deixa a questão ERRADA é dizer que a fundação pública exerce atividade típica do Estado, quando na verdade, ela exerce atividades de natureza assistencial, cultural, educacional, pesquisa.

  • As fundações podem ser de Direito Público ou Privado, e são autorizadas por lei.

  • Dessa forma , seria a fundação autárquica !

  • Determina o inciso IV do artigo 5.º do artigo do Decreto-lei n.º 200/67 que fundação pública é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes”.

    Força, foco e fé em Deus!!!

  • Muito comentário errado: O ERRO da questão está na LEI ESPECÍFICA.

    Fundação Pública: CRIADA por lei ORDINÁRIA + lei COMPLEMENTAR para definir sua atuação.

    Fundação de Direito Privado: AUTORIZADA por lei ORDINÁRIA + lei COMPLEMENTAR para definir sua atuação.

  • Fundação: Personificação de um patrimônio, com finalidade social não lucrativa. (educação, saúde, pesquisa, cultura)

    Entidade dotada de personalidade jurídica, podendo ser de direito público ou direito privado.

    Possui capacidade de autoadministração, e se sujeita ao controle finalístico por parte da administração direta nos limites da lei.

    Fundações de Direito Público: Efetivamente criadas por lei ordinária específica, e tem sua área de atuação definida por lei complementar.

    Fundações de Direito Privado: Efetivamente criadas pelo registro do seu ato constitutivo no Registro Civil de pessoas jurídicas.

  • Para quem quer brigar com a questão.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

  • Tanta briga e nada de explicação...

    ''As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica...'' (aqui está ok, pois se trata de uma forma de criação; 'dando o status' de autarquia fundacional)

    ''...para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.'' (essa parte é de domínio das Autarquias, por mais que seja um 'status' de autarquia fundacional, ela não deixa de ser fundação, esta exercendo atividade de utilidade pública.)

  • Gabarito Errado,

    Raciocínio lógico, a banca não falou SOMENTE de diretito público, então a forma de criação está correta, o ERRADA é dizer que a fundação pública exerce atividade típica do Estado, quanto na verdade, ela exerce atividades de natureza assistencial, cultural, educacional, pesquisa.

  • Pessoal, sem maiores divagações.

    O lance da questão é o seguinte:

    As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    O art. 37, XIX, da CF/88, estabelece que as Autarquias são criadas por lei. Fundações são autorizadas a instituição por meio de lei.

    #Sucesso

  • Os fins a que se destinam as fundações públicas devem sempre possuir um caráter social o qual não é típico das atividades do Estado.

  • Fundação pública de direito público: espécie de autarquia, logo precisa ser criada por lei específica.

    Fundação pública de direito privado (regra): autorizada por lei, cuja área de atuação será definida por lei complementar.

  • ERRADO

    Vai depender se a fundação é de direito público (autarquia) ou se é de direito privado.

    Só será criada por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado, se for fundação pública de direito público.

  • AS FUNDAÇÕES SÃO EM REGRA DE DIREITO PRIVADO

  • Passível DE ANULAÇÃOOOOOOOO, uma vez que a questão não diz se é publica ou privada, marquei como certa pq tais características se referem exatamente a fundação publica de d. publico, também chamada de fundação autárquica.

  • Independente de ser de direito público ou privado as fundações nunca desenvolverá atividades típicas da administração. Sempre de interesse social.

  • Decreto Lei 200/67, alterado pela Lei 7.596/87, conceitua, em seu art. 5', IV, fundação pública como a "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exigjam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".

    As fundações públicas poderão ser instituídas com personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social.

    Sob o regime de direito público, terá natureza jurídica de autarquia e recebe o nome de autarquia fundacional.

  • A questão não colocou EM REGRA? Marca como privado.

  • A resposta mais satisfatória foi a da colega Karol Leite.

  • A resposta mais satisfatória foi a da colega Karol Leite.

  • Na CF/88 está previsto expressamente somente a forma de fundações públicas de direito PRIVADO, entretanto a doutrina majoritária admite a forma de fundações públicas de direito PÚBLICO como um tipo de autarquia.

    Na minha opinião o maior erros é dizer que ela exerce atividade tipica de estado, porque na verdade ela tem característica SOCIAL

  • Fundações públicas de direito privado (regra) - lei autoriza + registro

    Fundações públicas de direito publico (exceção) - é uma autarquia, portanto, lei cria

  • As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    As autarquias são CRIADAS por lei (ordinária específica).

    A lei (ordinária específica) vai AUTORIZAR a instituição da fundação, da sociedade de economia mista ou da empresa pública.

    Assim, lei específica não cria diretamente uma fundação, ela apenas autoriza sua criação.

  • "incompleto não é errado" diziam eles

  • Errado.

    Quando a banca menciona apenas FUNDAÇÕES (genérico), ela está se referindo tanto às fundações públicas de direito público (específico) quanto às fundações públicas de direito privado( específico).

    Em razão disso o item não pode ser considerado como certo.

    O certo, neste caso, seria dizer fundações públicas de direito público..

  • As fundações públicas podem ser de direito público ou privado

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!

  • Desempenhar atividade típica de Estado é atribuição das Autarquias (stricto sensu).

  • Dica do professor do Gran....a questão quando tratar:

    *Fund. Pública: será AUTORIZADA por lei específica

    *Fund. Pública de Dir. Público: será CRIADA por lei específica

    *Fund. Pública de Dir. Privado: será AUTORIZADA por lei específica.

  • Uma vez li (não sei onde) que o CESPE brinca da seguinte maneira:

    Fundação pública - Direito Privado

    Fundação pública de direito público - Direito Público

  • A criação e a extinção de fundações públicas também dependem de lei:

    Art. 37, XIX, da CR/88 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Pela literalidade deste dispositivo constitucional, lei específica iria autorizar a criação de fundação pública. No entanto, a doutrina tem entendido que as fundações públicas de direito público seguem o mesmo regime das autarquias, inclusive quanto à sua criação. Na verdade, tais fundações são chamadas de “autarquias fundacionais” ou “fundações autárquicas”. 

    Fundação Pública de direito PÚBLICOCRIADA por lei (fundação autárquica – Entendimento do STF)

    A criação de uma fundação pública de direito público ocorre por meio de uma lei ordinária específica, pois esta será equiparada a uma autarquia. Portanto, não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos, pois a própria lei é o ato constitutivo da entidade. 

    Fundação Pública de direito PRIVADOAUTORIZADA por lei (Art. 37 XIX) e necessita que seus atos constitutivos sejam registrados no respectivo registro, conforme dispõe o Código Civil.

    A atuação das fundações se relaciona a atividades de interesse público de ordem social.

    Por outro lado, a partir da EC 19/98, a Constituição passou a exigir, em sua parte final, que lei complementar estabeleça as áreas em que as fundações públicas poderiam atuar:

    Art. 37, XIX, da CR/88 – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Esta lei complementar não foi editada até o momento.

  • Errado. As fundações podem ser de direito público (fundação pública), as quais são criadas por lei, ou, de direito privado (fundações governamentais) que são autorizadas por lei, porém ambas pertencem a administração pública indireta ou decentralizada.

  • Errado

    Fundações exercem atividade de interesse social. Quem desempenha atividade típica do estado é autarquia.

  • Se vier de forma genérica a regra é que são de direito privado.
  • O erro está na parte ''atividade típica de Estado''. Fundação Pública de direito público, desempenha atividades de cunho social.

  • Discordo dos comentários abaixo, com todo respeito.

    As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    As fundações são pessoas jurídicas de DIREITO PUBLICO em que a lei autoriza a sua criação.A unica pessoa jurídica em que só a lei cria é a AUTARQUIA.

  • Li alguns comentários com alguns equívocos.

    Na minha opinião o erro da questão reside em afirmar que as fundações públicas desempenham atividade típica do Estado.

    A ideia acima deve ser adotada para as autarquias.

    As fundações públicas de direito público são instituídas por lei (não há necessidade de inscrição dos atos constitutivos) porém desempenham atividade de interesse social.

  • Fundações podem ser de direito público ou privado.

    Se forem de d. pub. são criadas por lei e desempenham funções sociais.

    Se form de d. priv. são autorizadas por lei.

  • GAB ERRADO

    É ATÍPICA

  • Bom, eu considero a questão correta, até pq sim, as fundações públicas (dir. publico são criadas por lei) para desempenhar atividades de cunho social, mas aí vem o seguinte: toda atividade de cunho social é TÍPICA e PRÓPRIA de Estado, já contrário não é verdade.

    Tanto que no caso de uma situação o Estado optar pela criação de uma fundação, poderia o Estado ter criado uma autarquia, mas nos casos em que o Estado tenha a oportunidade de criar uma autarquia para um devido fim, não pode ser feita um a fundação autárquica.

  • em regra, as fundações públicas são de direito privado.

  • Pelo entendimento da banca, Fundação Pública é, em regra, de direito privado. Vejam a seguinte questão:

    CESPE 2016 - FUB Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público. [ERRADA]

  • Gab: errado

    A questão deu o conceito de autarquia e não de fundação pública, existem 2 tipos de fundações a de direito público e a de direito privado, e a finalidade delas é servir a interesses sociais já a autarquia tem a finalidade típica de estado.

  • Fundações públicas de direito público poderiam ser criadas para atividades diferentes daquelas mencionadas acima, PODENDO desempenhar atividades típicas de Estado, inclusive relacionadas com o poder de polícia.

    Assim, as fundações públicas de direito público desenvolveriam as atividades previstas em sua lei instituidora, podendo desempenhar até mesmo atividades típicas de Estado. OU SEJA, NÃO É CARACTERÍSTICA TÍPICA DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DESENVOLVEREM ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO, É APENAS UMA POSSIBILIDADE.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • essa questão é a prova de que não basta somente conhecer a lei seca e a doutrina, é também importante ver como a banca cobra. a FGV, por exemplo, na minha opinião e experiência com esse demônio das profundezas do inferno, daria esta questão como correta.

    paz e fé

  • Na dúvida, a melhor opção é recorrer à letra da lei. Se a banca discordar, isso pode sempre ser discutido depois em recurso

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

  • Quando a questão não expressamente mencionar Fundação Autárquica, ou a depender da questão -Fundação de direito público, saiba que existem as fundações de direito público e de direito privado, sendo, inclusive, as fundações de direito privado a grande maioria.

  • BANCA TROCOU O CONCEITO;

    FUNDAÇÃO PÚBLICA SÃO ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CRIADA EM VIRTUDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, EX; IBGE E FUNAI

  • GABARITO: ERRADO

    O ÚNICO erro da questão está em dizer que fundações públicas de direito público exercem funções típicas do Estado, quando na verdade elas exercem funções atípicas, de interesse público.

    HELY LOPES MEIRELLES PAG. 380.

    Fundações Públicas (FUNDACIONAIS) – são pessoas jurídicas de Direito Público, que prestam-se, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do Poder Público, mas de interesse coletivo, como a educação, cultura, pesquisa, sempre merecedoras do amparo estatal.

    ________________

    Questão semelhante:

    Q330845 - Banca: CESPE - Órgão: ANTT

    As fundações públicas destinam-se à realização de atividades não lucrativas e atípicas do poder público, porém de interesse coletivo. (CERTO)

  • As Fundações podem ser de Direito Público ou de Direito Privado.

    Fundações Públicas de Direito Público: são criadas por Lei e exercem atividades típicas do Estado.

    Fundações Públicas de Direito Privado: são autorizadas por Lei e exercem atividades atípicas do Estado.

  • SE CESPE NÃO ESPECIFICAR E COLOCAR APENAS "FUNDAÇÃO PÚBLICA", ESTARÁ REFERINDO-SE A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.

  • (ERRADO) As fundações SÃO pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    (CERTO)As fundações PODEM SER pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

  • AUTARQUIAS = SERVIÇO PÚBLICO PERSONALIZADO COM FINALIDADE TÍPICA DE ESTADO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO ( AUTARQUIAS FUNDACIONAIS) = PATRIMÔNIO PERSONALIZADO COM FINALIDADE DE INTERESSE SOCIAL.

    LIVRO DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO DO ALEXANDRINO E VICENTE.

    O ERRO DA QUESTÃO É PORQUE DEFINE UMA AUTARQUIA E NÃO UMA FUNDAÇÃO, A DIFERENÇA É CONCEITUAL.

  • quando a questão falar apenas em FUNDAÇÃO ou FUNDAÇÃO pública, Vai para a regra que é a de personalidade jurídica de direito privado.... se a questão falar em FUNDACAO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO aí sim ela está falando de Fundação Autárquica ou Autarquia fundacional.
  • O erro da questão esta em afirmar que ela exerce atividade TÍPICA do estado, quando na realidade é ATÍPICA. A Cespe interpreta que é uma Fundação de Direito Privado, na maioria dos casos, quando ela não a específica.

  • As fundações são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

  • Estou confuso agora pelos comentários. A fundação pública executa atividades típicas de Estado ou não?

  • A fundação pública é formada a partir da destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica, que depende de lei específica para sua criação, tem finalidade pública e integra a Administração Indireta do ente instituidor.

    O decreto-lei 200/67 define, em seu art. 5º, IV, fundação pública como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".

    Parte da doutrina, incluindo Hely Lopes Meirelles e José dos Santos Carvalhor Filho, sustenta que as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, consoante dispõe o decreto-lei 200/67. Por sua vez, Celso Antônio Bandeira de Mello entende que as fundações públicas só podem ser instituídas como pessoa jurídica de direito público.

    Entretanto, o entendimento majoritário é no sentido que podem ser criadas fundações públicas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em qualquer dos casos, a natureza jurídica da entidade deverá ser extraída da lei específica instituidora.

    As fundações prestam atividades não lucrativas e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa etc.

    Gabarito do Professor: Errado

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 202-203.
  • 1PARTE: As fundações são pessoas jurídicas de direito público(ERRADO, SÃO DE DIREITO PRIVADO EM REGRA)

    2PARTE: criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado(ERRADO, ATIVIDADE SOCIAL!).

  • DEC 200

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.             

  • As Fundações podem ser de Direito Público ou Direito Privado.

    Exercem atividades atípicas, mas de interesse coletivo (Cultura, Educação, Pesquisa...)

    Fundação Pública

    - CRIADA POR LEI

    - NÃO NECESSITA REGISTRO CIVIL DE PJ

    Fundação Privada

    - AUTORIZADA POR LEI

    - HÁ A NECESSIDADE DE REGISTRO CIVIL DE PJ

  • função típica de Estado é autarquia
  • Meu raciocínio p entender as funções que podem ser desempenhadas pelas fundações (me corrijam se estiver errado): o Estado pode criar

    AUTARQUIAS p desempenhar atividades tipicas

    EP/SEM p desempenhar atividade econÔmica/lucrativa

    FUNDAÇÕES p desempenhar outras atividades (que não sejam tipicas ou lucrativas, mas que sejam de interesse público)

  • No que se refere aos princípios e normas da administração pública, julgue o item a seguir.

    As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    TODAVIA:

    O primeiro ponto a se destacar - e que é o de maior controvérsia na doutrina - é a natureza da personalidade jurídica das fundações. No Decreto-lei 200/1967, as fundações públicas possuem personalidade jurídica de Direito Privado, exemplo da Fundação Cultural Palmares. Ocorre que a doutrina majoritária admite a existência de fundações com personalidade de Direito Público.

    Além disso, conforme entendimento do STF (RE 101126/RJ), caso uma fundação pública seja dotada de personalidade jurídica de Direito Público, constituirá uma "espécie" do gênero autarquia. (...) E essas fundações públicas de Direito Público passaram a ser chamadas pela doutrina de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.

    Portanto, considerando a posição do STF, temos que as fundações de Direito Público, haja vista a natureza autárquica, será criadas diretamente por lei. E, por exclusão, as estatais de Direito Privado serão apenas autorizadas por lei.

    (Borges, Cyonil e Sá, Adriel, Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO facilitado, 4 Ed., ano 2020, p. 362)

    Entretanto, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se diferenciam em vários aspectos, iniciando pela finalidade para as quais são criadas. Com efeito, veremos que as autarquias são indicadas para o desempenho de atividades típicas de Estado; as fundações públicas, para o desempenho de atividades de utilidade pública; e as empresas públicas e sociedades de economia mista, para a exploração de atividades econômicas. (Fonte: Estratégia concursos - Aula 00 - Noções de Direito Administrativo p/ MPU (Analista - Especialidade Perícia - 2018; Professores: Erick Alves, Time Erick Alves, Time Herbert Almeida 2)

  • Um monte de comentário sem objetividade. Meu Deus!

    A questão, sob uma análise fria, está correta.

    Porém, pensando em regra e exceção, as Fundações , em regra, são pessoas jurídicas de direito privado.

    Por outro lado, as fundações de direito público são chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, que são fundações com personalidade jurídica de direito público.

  • Corrigindo:

    As fundações PODEM SER pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    Nesse caso constituirá uma "espécie" do gênero autarquia.

    *Obs: "podem ser" pois em regra são de Direito Privado.

  • GABARITO ERRADO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO PODERÁ SER CRIADA POR LEI ESPECÍFICA COMO UMA AUTARQUIA, PODENDO SER CHAMADA DE FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA, PORÉM QUANDO FOR CITADO APENAS FUNDAÇÃO PÚBLICA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO SERÁ, EM REGRA, AUTORIZADA SUA CRIAÇÃO POR LEI.

  • As fundações são pessoas jurídicas de direito público ou privado criadas ou autorizadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividades sociais.

  • Ao meu ver o erro da questão foi generalizar afirmando que "As fundações são pessoas jurídicas de direito público", sendo que na realidade as fundações podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Ou seja, o enunciado restringiu o conceito de fundação e incluiu somente as características da fundação de direito público na assertiva.

  • As fundações podem atuar tanto como de Direito público quanto de direito privado.

  • AS FUNDAÇÕES SENDO DE DIREITO PRIVADO OU PÚBLICO, REALIZAM ATIVIDADE ATÍPICA DO ESTADO, PORÉM SOCIAL: CULTURA, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO, SAÚDE.

  • Você errou! 

  • As Fundações podem ser de Direito Público ou Direito Privado.

    Exercem atividades atípicas, mas de interesse coletivo (Cultura, Educação, Pesquisa...)

    Fundação Pública

    - CRIADA POR LEI

    - NÃO NECESSITA REGISTRO CIVIL DE PJ

    Fundação Privada

    - AUTORIZADA POR LEI

    - HÁ A NECESSIDADE DE REGISTRO CIVIL DE PJ

  • Parabéns! Você acertou!

  • Se não especificar que a fundação é de direito publico , então entende se que esta falando de fundação de direito privado , logo se tem autorização legislativa .

    fundação publica de direito publica -- criada por lei ( igual autarquia )

    fundação publica de direito privado -- autorizada por lei

  • Dr Enéas acaba de cair na pegadinha .

    Você me paga dona Cespe!!

  • Impressão minha ou o examinador poderia justificar esse gabarito tanto para certo quanto para errado?

  • Não é criada por lei, é AUTORIZADA por lei.

  • Sempre serão criadas para satisfazer os fins públicos (não lucrativos), podendo ser:

    1) por motivo de relevante interesse coletivo;

    2) por imperativo da segurança nacional.

  • Se a questão não especificou qual regime é a Fundação Publica, ou seja, Privado ou Publica(exceção), então considera-se a regra.

    Portanto, Fundação Pública é de Direito Privado, autorizada por Lei.

  • Pessoal, estou em dúvida. Algum colega me corrija se eu estiver errado, por favor, até pra que meu comentário não prejudique algum colega em seus estudos.

    As Fundações Públicas de dir. público são CRIADAS por Lei; as de dir. privado são AUTORIZADAS por Lei. OK, até aí tudo bem. Contudo, acredito que o erro da questão está em dizer que desempenham de forma descentralizada ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO e não que o erro está em ser AUTORIZADA por Lei, como alguns dos colegas estão afirmando.

    A questão diz: As FUNDAÇÕES são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado. Ou seja, não está justamente se dizendo que são as Fundações de dir. público?

  • ERRADA

    Questão capciosa , já que Fundação Pública pode ser tanto de direito público quanto privado.

    Se for de direito público seria uma fundação autárquica, criada por lei específica e atividade típica de estado.

    Mas daria pra acertar a questão sabendo que as Fundaçoes Públicas sempre exercem atividade de interesse social

  • Observações importantes:

  • Fundações Públicas de Direito Público ou Privado exercem atividade ATIPICA OU SOCIAL

  • Gabarito: Errado.

    Personalidade jurídica de direito público + descentralização + atividades típicas + criadas por lei específica = Autarquia.

    Bons estudos!

  • A questão fez menção à "Fundações" e não "Fundações Públicas", dava para marcar errado só pela terminologia utilizada
  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas quando no enunciado fala que foi "criada por lei específica" e não autorizada criação por lei, leva a entender que seria autarquia fundacional, portanto, pessoa jurídica de direito público.

  • Errado.

    Em regra, as fundações são P.J de direito privado (a lei autoriza a criação). Já as fundações com P.J de direito público (a lei cria).

  • Fundações Públicas de Direito Público - A lei cria

    Fundações Públicas de Direito Privado - A lei autoriza

    Fundações Privadas - Está dentro da iniciativa privada

    Corrijam-me se houver erro

  • Fundações, em regra, são pessoas jurídicas de direito privado.

    As fundações de direito público são chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, que são fundações com personalidade jurídica de direito público.

  • Tem área de atuação de interesse público, em atividade não exclusiva da ADM pública, definida em lei complementar.

  • No meu ponto de vista, o erro da questão foi conceituar as fundações públicas como entidades de direito privado, uma vez que podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    gab: E

  • Em regra, as fundações públicas são de Direito Privado, conforme a doutrina majoritária e jurisprudência da Suprema Corte (Supremo Tribunal Federal).

    A exceção é que as fundações de Direito Público são chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, que são fundações com pesonalidade jurídica de direito público.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • A LEI É ESPECÍFICA?

  • Dois erros graves: as fundações públicas são, em regra, pessoas jurídicas de direito privado. Execpcionalmente são de direito público, e nesse caso sim a lei a cria. Além disso, a lei autoriza a criação de fundação pública, que deverá realizar o registro.

    Bizu: quando a banca mencionar "fundações públicas" de forma geral, entenda como PJ privado.

  • Errada

    Em regra: As fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Exceção: Fundações Autárquicas que tem a mesma característica de uma Autarquia.

  • As fundações públicas, consideradas uma patrimônio personalizado, são pessoas de direito público ou privado que desempenham atividades de interesse social, sem fins lucrativos.

  • Jogou a exceção como regra: Errado!

    Zzzz...

  • eu não consegui ver o erro da questão...

  • Atividades Típicas de Estado são desempenhas pelas Autarquias.

  • Errada

    Não especificou, em regra as fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

  • São de direito privado MAS PODEM SER DE DIREITO PÚBLICO. É O CASO DAS FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS

  • Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Fundações pub

    Regra: direito Privado.

    A questão não fala sobre a exceção.

    ERRADO.

    Faltam 64 dias.

  • Affs nem me atentei a regra e errei a questão;

    FUNDAÇÃO PÚBLICA --> Pessoa jurídica de direito PRIVADO

    Pode ser feita com personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO --.> Espécie de autarquia;

    Criação --> Autorizada por lei + registro;

    Lei Complementar definirá o campo de sua atuação.

    GABA E

  • Em REGRA as fundações públicas possuem direito privado.. Mas existe exceção, neste modo as Fundações públicas de direito público, serão uma espécie de autarquia.

  • GABARITO: ERRADO

    Fundações: Atividades atípicas de Estado, mas de interesse sociedade como: áreas de Educação, Saúde, Cultura ...

  • XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • O ERRO TÁ NO FINAL DA AFIRMATIVA.

    Quem desempenha função típica de Estado são as autarquias.

    desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

  • O conceito se refere a fundações públicas, não fundações no geral. Item ERRADO

  • Este é o conceito de autarquia.

  • São AUTORIZADAS POR LEI! ai já mata a questão.

    Criada por lei é a autarquia..

    #nãoaotextao

  • As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    É A T Í P I C A de estado ! ! !

  • FUNDACAO É DIFERENTE DE FUNDACAO DE DIREITO PUBLICO

  • As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado. correto >>>> atividades de interesse social

  • Errei a questão de vacilo.

    Em regra a FP é de direito privado, mas é válido ressaltar que ela pode ser criada como PJ de direito público, conforme a questão afirma, desde que seja por lei especifica.

    Levei em consideração o entendimento do CESPE de que incompleto não está errado e, assim, errei a questão.

  • Acertei a questão usando aquela regrinha sobre o entendimento cespiano.

    Falou Fundação = direito privado

    Falou Fundação de direito público = direito público (né?!)

  • Gabarito CESPE: Errado.

    Erros para mim: "As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado."

    Fundações podem ser direito público ou privada

    e a atividade fim é de caráter SOCIAL. (a atividade típica de Estado é prestado pelas Autarquias)

  • existem dois tipos de fundações fundações públicas de direito público fundações públicas de direito privado Quando falar apenas fundações está se referindo à fundação de pública de direito privado.
  • Falou Fundação = direito privado

    Falou Fundação de direito público = direito público 

  • XIX – somente por lei específica poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaçãocabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • As fundações não exercem atividade típica de estado.

  • ERRADO!

    fundações e empresas publicas sao de direito privado!

  • Devemos considerar a exceção, que preconiza a criação de F.P à moda das autarquias, somente quando a questão explicitar ou dar indícios suficientes para que possamos presumi-la. Por exemplo:

    > Q981441 - A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas = C.

    > Q955975 - Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica = E.

    > Q874823 - Fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ligadas à administração indireta = E.

    > Q868649 - É possível a constituição de fundação pública de direito público ou de direito privado para a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, quando relevante ao interesse público = E.

    > Q756160 - Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público = E.

    Gabarito errado.

  • Existe a figura da Fundação autárquica que é um tipo de Autarquia transvertida de Fundação, porém quando for cobrada em questão ela vem explicita FUNDAÇÃO AUATÁRQUICA OU AUTARQUIA FUNDACIONAL

  • FUNDAÇÕES

    São os patrimônios destinados à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, beneficiando terceiros estranhos a ela, podendo ser de direito público ou de direito privado.

    • Integram a administração pública;
    • Seus servidores podem ocupar cargo efetivo, subordinados a regime jurídico estatutário.

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público ou Privado;

    Destinadas à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da entidade.

    [...]

    Subdivisões:

    1} Fundações Públicas:

    • PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;
    • Destinada a prestação de serviços públicos;
    • Sem fins lucrativos;
    • Lei complementar que define suas áreas de atuação;
    • Patrimônio próprio e receita própria;
    • Regime pessoal Estatutário.

    2} Fundações Privadas:

    • PJ de direito Privado;
    • Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;
    • Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo;
    • São reguladas por normas de direito privado e público.

    [...]

    Curiosidade:

    As fundações legalmente constituídas podem exercer a ação penal.

    • Legalidade assegurada pelo art. 37 do CPP.

    Modo de criação:

    Fundações públicas de direito privado Autorização Legislativa;

    Fundações públicas de direito público Lei Específica igual as Autarquias.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Quem exerce atividade típica de Estado são as autarquias, as fundações públicas exercem atividades sociais ("atípicas").

    • PARA NUNCA MAIS ERRAR::::

    1)     Fundações públicas:

    a)      De direito público: lei específica CRIA e extingue. Seus bens são públicos. Ex.: FUNAI, IBGE, FUNASA; 

    b)     De direito privado: lei específica AUTORIZA. Será necessário fazer a INSCRIÇÃO DO ESTATUTO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA.

     2)     Fundações privadas (regra - DIREITO CIVIL): pelo particular, a lei AUTORIZA e necessita de REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO. Possui regulamentação mista/híbrida: em parte (quanto à constituição e ao registro) se sujeita às normas de direito privado e, no restante, deve obediência às normas de direito público.

    OBS: seus bens são privados, mas há casos em que se aplica a impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos. Ex.: FUNDAÇÃO AYRTON SENNA.

    OBS: o prazo em dobro para contestar e recorrer, assim como a condenação judicial por meio de precatório NÃO SE APLICA À FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. A imunidade tributária se aplica. Os atos não são administrativos, mas sim atos de direito privado. Os contratos são contratos administrativos (precedida de licitação).

    OBS: DL 200/67: "Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".

    --->>> Então, quando o enunciado apenas diz "FUNDAÇÃO PÚBLICA", subentende-se que seja "fundação pública de direito privado", muito embora existam também as fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais).

  • As fundações públicas com personalidade jurídica de direito PÚBLICO são uma espécie de autarquia, sendo estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que as das autarquias, isto é, sujeitam-se ao regime jurídico de direito público

    Fundações Públicas com personalidade jurídica de direito  PRIVADO  AUTORIZADA por lei - COM REGISTRO - Proibido finalidade lucrativa  - Apenas Lei complementar definirá sua área de atuação

  • Creio que o erro já começa no início da questão em afirmar: "As fundações são pessoas jurídicas de direito público..." Elas podem ser de direito público ou privado. Um degrau de cada vez!
  • As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado

    O erro da questão esta na forma de elaboração e na palavra "são", se apagar esta expressão já fica certo

    As fundações são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado

    SÃO como se todas elas fossem quando existem fundações de

    direito publico-que são criadas por lei.

    e as de

    direito privado - que são autorizadas por lei.

    logo se tivesse escrito:

    As fundações pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado

    estaria certo pois estaria se referindo aquelas fundações que são espécies de Autarquias.

  • Para cespe, se ela fala somente "FUNDAÇÕES" é de DIREITO PRIVADO.

  • Cai igual pato.

  • Às vezes erramos a questão justamente por conhecer demais o conteúdo e tratar a exceção como regra.

    Sabemos que existem as chamadas autarquias fundacionais. Entretanto, elas são excepcionais.

    Em regra, as Fundações PÚBLICAS são de direito privado, e são autorizadas por lei.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável."

  • Gaba: ERRADO

    Amigos, aqui vai minha contribuição:

    AUTARQUIA: Direito PÚBLICO • CRIADA e EXTINTA por LEI ESPECÍFICA • Adm. INDIRETA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS: Direito PÚBLICO ou PRIVADO (em regra) • Adm. INDIRETA • Lei AUTORIZA

    EMPRESA PÚBLICA (EP): Direito PRIVADO • AUTORIZADA por LEI ESPECÍFICA (Delegação) • QUALQUER FORMA de sociedade • Adm. INDIRETA • Capital 100% PÚBLICO (não admite capital privado)

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (SEM): Direito PRIVADO • AUTORIZADA por LEI ESPECÍFICA (Delegação) • Somente na forma SOCIEDADE ANÔNIMA • Adm. INDIRETA • Capital social MISTO (Admite capital público + privado) • Sujeito a controle estatal.

  • Segui o meu raciocínio: A princípio pensei no "criado por lei", via de regra é a Autarquia que é criada por lei. Depois reli e também pensei, ue, Fundação também poderá ser criada por lei, logo, ela será fundação autárquica e então será regida sobre o regime público. Mas aí novamente pensei, a regra é que a fundação seja autorizada por lei, logo, precisa de lei complementar e manter os documentos constitutivos e o seu regime será privado. Então concluí que a questão estava errada.

  • Pessoal, o erro da questão não está em "pessoas jurídicas de direito público ou privado" e sim em dizer que a fundação exerce atividade típica. A fundação exerce atividade ATÍPICA.

    As fundações podem ter regime jurídico publico, se criadas por lei; e podem ter regime jurídico privado, se autorizadas por lei. Esse é o ponto da questão.

  • ERRADO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    (Regra) Direito Privado

    (Exceção) Direito Público - quando vier explícito na questão = Fundação Autárquica

  • Questões assim, inverta a ordem, leia invertendo os sintagmas, talvez possa ficar mais claro o entendimento.

  • As fundações prestam atividades não lucrativas e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa etc.

  • ERRO DA QUESTÃO : Está em afirmar que a fundação exerce atividade típica. Pois a fundação exerce atividade ATÍPICA.

    CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS ABAIXO.

  • Lembrar: As fundações prestam atividades não lucrativas e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa etc

  • As fundações prestam atividades não lucrativas e atípicas de poder público.

    CUIDADO COM OS COMENTARIOS EQUIVOCADOS ABAIXO.

  • Cuidado com muita generalização pessoal. Já me deparei com questões Cespe que tratava de "fundações públicas" de forma genérica e que na verdade relacionava com as Fundações Públicas de Direito Público, e não Privado como muitos estão dizendo que ocorre.

    Para Antônio Bandeira de Melo, Fundações Públicas, a rigor, são simplesmente autarquias. Ou seja, de direito público.

    Já para a Di Pietro, há a possibilidade de se instituir uma Fundação Pública de direito público ou de direito privado.

    Ademais, ao instituir uma Fundação como de direito Público, inclusive, estas podem exercer todas as atividades típicas da Administração, como por exemplo prestar serviços públicos e exercer o poder de polícia.

    CESPE - 2013 - AGU

    "No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

    As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia."

    GAB. CERTO

    Vejam que a questão trouxe apenas "fundações públicas" e tratava-se na verdade das fundações de direito público.

  • ERRADO

    DL200

    Art. 5º IV - Fundação Pública - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.   

  • As fundações prestam atividades não lucrativas e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa etc.

  • As fundações prestam atividades não lucrativas e atípicas de poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa etc.

  • Fundações Públicas podem ser constituídas sob duas formas:

    D. PRIVADO (regra) --> Lei autoriza + Registro

    D. PÚBLICO ----> "Autarcria" ---> Lei cria

  • As fundações são pessoas jurídicas de direito público (NAO SAO TODAS DE DIREITO PUBLICO TAMBEM TEM AS DE DIREITO PRIVADO)

    Questão generalizou

    • FUNDAÇÕES

     

    PATRIMÔNIO PERSONALIZADO. Direito público/privado, em qualquer caso deve possuir patrimônio inicial próprio, sem fins lucrativos, e deve ter a figura de um instituidor. OBJETIVO: será sempre ATIVIDADE DE INTERESSE PÚBLICO/ATIVIDADES NÃO EXCLUSIVAS DE ESTADO: social/de assistência social, assistência médica/hospitalar, educação/ensino, pesquisa, atividades culturais etc. MP é o órgão que fiscaliza.

    1)     Fundações públicas:

    a)      De direito público: lei específica CRIA e extingue.

    OBS: seus bens são públicos. Ex.: FUNAI, IBGE, FUNASA;

    b)     De direito privado: lei específica AUTORIZA. Necessária a INSCRIÇÃO DO ESTATUTO NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS PARA ADQUIRIR PERSONALIDADE JURÍDICA

    2)     Fundações privadas: REGRA - DIREITO CIVIL. Pelo particular, a lei AUTORIZA e necessita de REGISTRO DO ATO CONSTITUTIVO. Possui regulamentação mista/híbrida: em parte (quanto à constituição e ao registro) se sujeita às normas de direito privado e, no restante, deve obediência às normas de direito público

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • As Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para desempenhar de forma descentralizada atividade típica de Estado.

    As Fundações são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos criadas em virtude de autorização legislativa.

  • ERRADO.

    Autarquia em geral: atividade típica de Estado

    Agência Executiva: atividades exclusivas

    Fundações Públicas em geral: atividade de interesse social

    Eu particularmente não concordo com a ideia de que as Fundações Públicas de Direito Público (autarquia fundacional) realiza atividade típica de Estado.... apesar da semelhança com autarquia, a finalidade do patrimônio dessa fundação não é a mesma da autarquia.... tanto é que (deveria ter) lei específica já regulamentando essas atividades das fundações. Enfim... seguimos.

  • A ausência do termo "Públicas" em Fundações Públicas, me confundiu.

  • Quando a banca falar apenas FUNDAÇÃO, estará ser referindo a FUNDAÇÃO PRIVADA.

    O sonho vai virar realidade.

  • Constitucionalmente falando a questão encontra-se errada...

    CF/88 - Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (leia – se de direito privado), cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    -Conceito: Fundação instituída pelo poder público, ela é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividade do estado na, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Adm. Pública, nos termos da lei.

    =>Obs. O que caracteriza uma fundação pública é o patrimônio público.

    =>Obs. As fundações podem ser de direito público ou privado.

    Bons estudos...

  • -FUNDAÇÃO PUBLICA

    Patrimônio para a consecução de fins públicos é definição de Fundação Pública.

    *atividade de interesse social

    Pessoa jurídica de direito privado ou público (fundação autárquica).

    *A REGRA É QUE AS FUNDAÇÕES SÃO DE DIREITO PRIVADO ( se a cespe falar apenas fundações considerar direito privado)

    PRIVADA: Criação por lei especifica + registro ( CLT)

    PUBLICA(FUNDAÇÃO AUTARQUICA): criada apenas por lei especifica ( ESTATUTO)

    – lei complementar define campo de atuação.

    NÃO PODE TER FINS LUCRATIVOS

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

    - Biblioteca nacional e Funai.

    Fundações: personalidade jurídica de direito privado: celetista e sem estabilidade, é controlada pelo Ministério público.

    Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito público: estatutário e com estabilidade, é controlada pela própria administração(controle finalístico).

    Causas na justiça estadual ou federal.

  • O conceito de fundações em geral, abrangendo tanto as fundações públicas quanto as fundações privadas, pode ser definido como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos a quem é destinado um patrimônio para atingimento de uma finalidade social definida pelo instituidor. Neste sentido, pode-se dizer que a fundação é um patrimônio personalizado (a que é dado caráter de pessoa jurídica), que presta atividade não lucrativa e com um objetivo social e interesse coletivo, tais como a assistência social, educação, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e do meio ambiente, saúde, segurança alimentar e nutricional, dentre outros, conforme dispõe o art. 62, parágrafo único do Código Civil.
  • Fundações governamentais de direito privado;

    • Ex.: Fundação Padre Anchieta – TV e Rádio

    Cultura.

  • Errado

    A Fundações podem ser do Direito Público ou Privado.

    O erro do item está em dizer que "As fundações são pessoas jurídicas de direito público..."

  • Muita gente falando "besteira" sobre a natureza jurídica da Fundação Pública.

    Bom, pra você que quer aprender a matéria, foque no que Dr. Juliano Yamakawa fala: "não tem uma corrente majoritária sobre a natureza jurídica. O que há na doutrina é a observação da criação da Fundação Pública".

    Ou seja:

    • Se a lei específica AUTORIZA a criação, a natureza jurídica da Fundação Pública será de Direito Privado.
    • Se a própria lei CRIAR a Fundação Pública, sua natureza jurídica será de Direito Público.