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ERRADO
ESSA HIPÓTESE É POSSÍVEL.
Se o servidor ocupar cargo em comissão e for nomeado interinamente para um cargo de confiança, ele terá que escolher pela remuneração de um deles.
Lei 8.112, Art. 9º, parágrafo único.
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Gabarito: ERRADO.
Lei 8.112/90
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Font: Alfacon
Mas os ímpios serão arrancados da terra, e os aleivosos serão dela exterminados. Provérbios...
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Lei 8.112/90
Art. 9
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.
Interinamente, pode!!
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A nomeação do titular do cargo em comissão implica a automática e concomitante exoneração do interino, cuja nomeação está, desde a edição do ato correspondente, vinculada à nomeação do titular. Portanto, não é necessária a publicação de atos de exoneração de servidores nomeados para cargos em comissão na condição de interinos.
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CESPE querendo ser FCC (Fundação copia e cola)
Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: FUB
Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
Servidor que se encontre em estágio probatório não poderá exercer cargo em comissão no órgão em que esteja lotado. (ERRADO)
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Esse "nem mesmo interinamente " cravou a questão rs quem não sabia acertou
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O agente poderá assumir "interinamente" outro cargo de confiança + terá direito a receber apena 1 remuneração.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Nomeação
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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A questão está errada.
É possível interinamente, no entanto, auferirá apenas uma remuneração.
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GABARITO: ERRADO
Lei 8.112/90
Art. 9o A nomeação far-se-á:
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Interino = temporário
Jesus: meu único Senhor e Salvador!
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Gab Errada
Art9°- A nomeação far-se-á:
I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira
II- Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo de confiança vagos.
Parágrafo Único: O servidor ocupante de cargo de em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, inteirinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que o atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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De 19 comentários, 13 ou repetem o artigo ou resumem. Como vocês conseguem fazer tal façanha? Se viu que o colega comentou e não tem nada para acrescentar, não polua o espaço companheiro, ajude o colega.
Ninguém se deu ao trabalho de comentar o básico:
Em regra, a função de confiança APENAS será exercida por servidor efetivo, mas EXCEPCIONALMENTE:
O servidor comissionado poderá exercê-la de maneira interina (Transitória), tendo que optar por uma das remunerações durante a interinidade.
Era para o QC impedir esses comentários copia e cola.
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Poder, pode!
Só não vai é receber pelos dois, neste caso escolhe-se uma das remunerações.
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-Não poderá e nem mesmo interinamente. já parei por ai.
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Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente. Resposta: Errado.
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Gab. E
Interinamente ele pode acumular os dois cargos escolhendo a remuneração de um deles.
Cargo em comissão ou seja de confiança não há nomeação e sim DESIGNAÇÃO!
PCDF
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Art9°- A nomeação far-se-á:
I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira
II- Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo de confiança vagos.
Parágrafo Único: O servidor ocupante de cargo de em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, inteirinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que o atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Gabarito ERRADO
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Artigo 9
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
Lei 8112/90
Art. 9 - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Art. 9 - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Grande exemplo é ser Chefe de uma repartição e Subistituto de outra. Vai optar pela melhor remuneração!
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Art. 9 A nomeação far-se-á:
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Gabarito E
Lei 8.112/90
Art. 9° A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Gabarito: Errado
→ Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
→ O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, inteiramente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que realmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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"O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."
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A questão exige conhecimento do teor do art. 9o, parágrafo único, da Lei 8.112/90. Vejamos:
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de
natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo
de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que
deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Gabarito do Professor: Errado
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Art. 9 - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Art. 9 - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente. ERRADO
-> Poderá sim. Porém, o servidor vai receber APENAS UM salário, ele NÃO PODERÁ RECEBER OS DOIS SALÁRIOS.
--> Dois cargos: ser UM INTERINO.
INTERINO = PROVISÓRIO
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Cargo em comissão e confiança não são nomeados e sim designados .
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A questão exige conhecimento do teor do art. 9, parágrafo único, da Lei 8.112/90. Vejamos:
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Gabarito do Professor: Errado
FONTE: QC
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RESPOSTA E
Tanto pode que ainda deverá optar pela remuneração durante o período de interinidade.
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Lei 8.112
Art. 9 - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Lembrando...
Servidor efetivo ---> função de confiança
Servidor comissionado ---> cargo de confiança
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ERRADO
Caso exerça um cargo em comissão ou um cargo de natureza especial ele poderá ser nomeado INTERINAMENTE para exercer uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
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IMPORTANTISSIMO:
FUNÇÃO DE CONFIANÇA ≠ CARGO DE CONFIANÇA
Função de confiança APENAS servidor EFETIVO
Excessão: em carater excepcional poderá cargo em comissão assumir interinamente
Cargo de confiança: Servidor efetivo ou comissionado
poderar assumir interinamente, devendo escolher uma das remunerações
#PassarOTrator
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Servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, mesmo que interinamente, tendo que optar, nesse caso, por uma das remunerações durante a interinidade.
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Art. 9 -Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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Poderá ser nomeado, entretanto, optando por uma das remunerações
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"bezerro mamador"
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CARGO EM COMISSÃO/CARGO DE CONFIANÇA/CARGO DE NATUREZA ESPECIAL
efetivo ou sem vínculo
nomeação
exoneração
destituição (pena)
FUNÇÃO DE CONFIANÇA/FUNÇÃO COMISSIONADA
efetivo
designação
dispensa
demissão
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ambos para DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
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A questão exige conhecimento do teor do art. 9o, parágrafo único, da Lei 8.112/90. Vejamos:
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Gabarito do Professor do QCONCURSOS: Errado
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GAB.: ERRADO
INTERINAMENTE = Temporário, provisório...
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servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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ERRADO
PODE SIM INTERINAMENTE, PORÉM SÓ GANHARÁ A REMUNERAÇÃO DE UM.
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Galera, mas a CF/88 não diz que funções de confiança são só para cargos efetivos? Por que a questão fala de funções de confiança aludindo a cargos comissionados?
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ou seja ...sao cumulaveis 2 cargos em confianca ou comissao devendo apenas optar por apenas 1 remuneracao .
Passada rs
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Art.9 paragrafo único lei 8112