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A resolução 237/97 do CONAMA prevê um rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, constando dentre outas:
Indústria de material de transporte
- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
- fabricação e montagem de aeronaves
- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
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Em complemento ao comentário de Cristiano, é de se observar que o enunciado está errado pois condiciona o licenciamento a um "laudo técnico oficial que ateste risco de degradação ambiental". Na verdade, basta que ocorra a fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários,peças e acessórios para que seja necessário o licenciamento, nos termos da Resolução do CONAMA citada.
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A fabricação e a montagem de veículos em si, sujeita a atividade ao licenciamento ambiental, prescindindo, portanto, de laudo técnico oficial.
- Resolução 237/97 do CONAMA, dispõe acerca da necessidade de licenciamento ambiental para essa atividade.
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Resolução 237/97 do CONAMA
ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
(...)
Indústria de material de transporte
- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
- fabricação e montagem de aeronaves
- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
(...)
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caso, se, somente se, -> daí condicionou
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Não entendi