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Principalmente, no que se refere à responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente, não é relevante se o agente causador do dano agiu com culpa ou dolo, bastando à existência do nexo causal entre o fato e o dano sofrido pela vítima, para que nasça o dever de indenizar
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17235
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Gabarito ERRADO
O ordenamento jurídico pátrio, em matéria ambiental, adota a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista tanto no art. 14, parágrafo 1º da Lei 6.938/81 quanto no artigo 225 da Constituição Federal. A opção do legislador brasileiro pela teoria objetiva é um importante passo para o sistema de prevenção e repressão dos danos ambientais, pois essa tende a suprir a necessidade de certos danos, que não seriam reparados pelo critério tradicional da culpa (teoria subjetiva).
A responsabilidade civil objetiva em matéria ambiental (independentemente da existência de culpa) é um mecanismo processual que garante a proteção dos direitos da vítima, no caso dos danos ambientais, a coletividade.Por isso, aquele que exerce uma atividade uma atividade potencialmente poluidora ou que implique risco a alguém, assume a responsabilidade pelos danos oriundos do risco criado.
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Gabarito: Errado.
Lei 6.938/81. Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (...)
Informativo 538 do STJ: A responsabilidade por dano ambiental é OBJETIVA, informada pela teoria do RISCO INTEGRAL Não são admitidas excludentes de responsabilidade, tais como o caso fortuito, a força maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima. STJ. 2a Seção. REsp 1.354.536-SE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/3/2014 (recurso repetitivo).
Fonte: Dizer o Direito - https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqZ0JUbmRxdndVc2c/edit
No caso de danos ambientais, aplica-se a teoria do risco INTEGRAL
A teoria do risco integral constitui uma modalidade extremada da teoria do risco em que o nexo causal é fortalecido de modo a não ser rompido pelo implemento das causas que normalmente o abalariam (v.g. culpa da vítima; fato de terceiro, força maior). (...)
Dizer o Direito - http://www.dizerodireito.com.br/2014/10/responsabilidade-por-dano-ambiental-e.html
Dizer o Direito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-545-stj.pdf
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Complementando com recente julgado ...
A responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, ou seja, exige demonstração de que a conduta foi cometida pelo transgressor, além de prova do nexo causal entre o comportamento e o dano.
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Responsabilidade Civil em por danos causados ao meio ambiente é sempre objetiva.
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QUESTÃO ANULÁVEL
O Problema da questão é que ela não fala qual das "Responsabilidades" ela quer saber! tendo em vista que o agente pode ser punido em 03 esferas diferentes e com tipos de responsabilidades diferentes:
Espécies de Responsabilidades Ambientais:
-Responsabilidade Civil Ambiental = Responsabilidade OBJETIVA
-Responsabilidade Administrativa Ambiental = Responsabilidade SUBJETIVA
-Responsabilidade Penal Ambiental = Responsabilidade SUBJETIVA