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ID
2925586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), das áreas de preservação permanente e das unidades de conservação, julgue o próximo item.


O licenciamento de aterros sanitários estaduais depende de elaboração de estudo de impacto ambiental, que deve ser submetido ao IBAMA e, supletivamente, aos estados.

Alternativas
Comentários
  • Ta muito certa pra ta certa, então ta errada!

  • a LC 140/11 modificou a competência comum dos entes federativos em relação ao licenciamento ambiental e outras ações administrativas afins.

    "Lei Complementar nº 140/2011 fixa normas sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora."

  • De acordo com a resolução CONAMA 01/1986:

    “Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    [...]

    X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;”

    GAB: E

  • O erro que me fez considerar a alternativa errada é o fato de que a atuação supletiva (qndo um órgão atua no lugar do outro), a União é quem vai atuar supletivamente caso o Estado e/ou Município não tiverem capacidade (conselho e órgão ambiental capacitado), logo, não haveria atuação supletiva do Estado em relação à União.

  • Na verdade o IBAMA teria caráter supletivo. O órgão ao qual deveria ter sido submetido seria o estadual.

  • Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

    Este rol exemplificativo são hipóteses de presunção ABSOLUTA ou RELATIVA para a realização do EPIA/RIMA? Resposta: Há divergências:

    1ª corrente) MAJORITÁRIA = presunção absoluta, onde se tem que realizar o EPIA/RIMA;

    2ª corrente) MINORITÁRIA = presunção relativa, pois o empresário pode comprovar que sua atividade não necessariamente causará significativa degradação ambiental

  • Dois problemas que vejo na questão:

    PRIMEIRO: Quem licencia aterros estaduais são os órgãos ambientais estaduais, supletivamente o IBAMA.

    SEGUNDO: Apesar da Resolução CONAMA 01/1986 incluir os aterros sanitários nos empreendimentos que dependem da elaboração de EIA/RIMA, a Resolução CONAMA 404/2008 indica que somente os aterros de grande porte (acima de 20 t/dia) necessitam de apresentar este estudo, ou então aqueles de pequeno porte que possuam características especificas que justifiquem o pedido do órgão ambiental para a elaboração de EIA/RIMA.

  • CONAMA res. número 1, Art. 2o

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: [...] X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

  • Ao Ibama que é em caráter supletivo

  • Ao IBAMA em caráter SUPLETIVO
  • O licenciamento de aterros sanitários estaduais depende de elaboração de estudo de impacto ambiental, que deve ser submetido aos estados e, supletivamente, ao IBAMA.