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ID
2925595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPHAN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do estudo de impacto ambiental (EIA), das áreas de preservação permanente e das unidades de conservação, julgue o próximo item.


É vedada a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, ainda que se trate de hipótese de utilidade pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei nº12.651/12 - Código Florestal

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

  • somente ocorrerá nas hipóteses de :

    Utilidade pública,

    Interesse social

    Baixo impacto ambiental, previstas em lei

  • ERRADO

    Art. 8º da Lei nº 12.651/1012 - A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Lembrar:

    § 1º Para nascentes, dunas e restingas = somente em caso de utilidade pública.

    § 2º Para restinga e manguezal = poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda. 

  • Supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas (REDUNA): somente no caso de utilidade pública.

  • Só pode haver supressão de VEGETAÇÃO EM APP para atender:

    a) utilidade pública: requer decreto do P Executivo (obras de infraestrutura e defesa civil, A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas, p.ex, ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    b) interesse social: requer decreto do P Executivo (p.ex: regularização fundiária, exploração agroflorestal sustentável e captação e condução de agua, ROL EXEMPLIFICATIVO).

    c) ativ de baixo impacto ambiental: requer ato do CONAMA ou dos Conselhos Estaduais (p.ex: ecoturismo, pequenas vias de acesso interno; moradia para agricultores familiares) ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • -Supressão de vegetação nativa:

    1.APP: utilidade pública, interesse social ou baixo impacto

    2.Nascente, duna e restinga: só utilidade pública.