Alternativas
O Sistema Integrado de Comunicação
do Governo do Estado do Pará
– SICOM-PA –, instituído pela Lei estadual
nº 7.056, de 19 de novembro de 2007, tem
por finalidade organizar a comunicação
apenas dos órgãos da Administração Direta.
Não se admitem campanhas informativas
de ações governamentais, administrativas
e sociais, por meio da imprensa tradicional,
devendo ser utilizados somente os
canais oficias, mídias sociais ou sítios de
internet.
A publicidade das obras e serviços dos
órgãos e entidades públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de
orientação social, podendo constar o nome
da autoridade e a sigla do partido a que
está vinculada, desde que seja de forma
discreta.
A organização do Sistema Integrado de
Comunicação do Governo do Estado do
Pará compreende o órgão central e os
órgãos setoriais.
A responsabilidade pela execução das
atividades institucionais de comunicação,
inerentes ao Sistema Integrado de
Comunicação do Governo do Estado do
Pará – SICOM-PA – fica restrita a seus
dirigentes, eximindo-se de responsabilidade
as autoridades dirigentes dos órgãos e das
entidades da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo Estadual.