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ID
2925850
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, quanto às competências específicas das guardas municipais – respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município.
( ) Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.
( ) Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.
( ) Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.022

    I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

  • III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; 

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da , ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; 

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; 

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; 

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; 

    X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; 

    XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; 

    XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; 

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; 

    XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; 

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e 

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  

    FONTE: LEI 13022

  • Alternativa A

  • uso progressivo da força= principio minimo

  • Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município. (Correto seria prédios públicos).

    Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. (Correto seria pela presença e vigilância).

  • galera, acho improvável que alguém vá decorar todas competências da GM, mas se vocês ler elas todo o dia acaba gravando e quando lê se recorda dela.

  • GABARITO A

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e PRÉDIOS PÚBLICOS do Município;

    II - prevenir e inibir, PELA PRESENÇA E VIGILÂNCIA, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, incluse preventivas;

  • QUESTÃO DIZ . ( ) Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município

    correto é I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    QUESTÕES DIZ ( ) Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. 

    correto é II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

  • GABARITO:(A)

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos

    municipais e instalações do Município. ( incorreto: todos os prédios do Município.)

    Art.5º

    texto original correto

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos

    infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    texto alterado incorreto

    Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    OBS: A LEI DIZ :

    Art.4º

    V - uso progressivo da força.

    Art. 2º

    Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto

    em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito

    Federal.

  • Errada. Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município. (Não é zelar TODOS os prédios, pois isso incluiria os prédios privados! A lei diz: ZELAR PELOS BENS, EQUIPAMENTO E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

    Errada. Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força (o uso progressivo da força não faz parte da competência especifica. Ela faz parte dos princípios MÍNIMOS., bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    (V) Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

    (V) Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

  • Gabarito (A)

    ARTIGO 5º

    III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; 

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 

    V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da , ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; 

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; 

    VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; 

    IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; 

    X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; 

    XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; 

    XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; 

    XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 

    XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 

    XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; 

    XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; 

    XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e 

    XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.  

  • esse de cima para baixo no fim do enunciado da questão, mesmo sendo simples faz confundir o candidato, da a entender que é de baixo para cima se vc ler rápido .

  • Art. 5º São competências ESPECÍFICAS das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

  • (F) Zelar pelos bens, equipamentos e todos os prédios existentes na área do Município.

    (F) Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    Redação correta:

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    Uso progressivo da força é requisito mínimo de atuação do GM previsto no art. 3° da referida lei. Normalmente as bancas buscam do candidato que ele saiba a diferenciação entre os conceitos, por isso, gosta de confundir os mesmos.

    (V) Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

    (V) Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

    II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

    IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

    VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

  • FFVV

    Nas Competências não se fala em uso de arma e nem do uso progressivo da força.

  • Prevenir e inibir, pelo uso progressivo da força, bem como coibir com o uso de armas, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

    imagina o cara comete uma falta administrativa, vem o gm e taca-lhe um marimbondo sem asa(tiro) nas peituca? rs