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O correto seria 1-2-1-1-1. Não há alternativa possível de ser respondida.
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A alternativa C está correta, basta verificar o Art.12 do decreto mencionado na questão.
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Não é necessário comprovar efetiva necessidade?
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Art 12, esta escrito "declarar" e nao "comprovar", por tanto a alternatica "c)" está correta.
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Eu errei essa questão na prova, de longe, essa foi a que pouquíssimas pessoas acertaram
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Deveria ser exigido das bancas questões de qualidade
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Comprovar efetiva necessidade. FALSA - DECLARAR a efetiva necessidade
Ter, no mínimo, vinte e oito anos. FALSA - Ter no mínimo 25 ANOS
Apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal. VERDADEIRO
Comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico. VERDADEIRA
Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. VERDADEIRO
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Revogado O Decreto nº 5.123/2004 -
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Muita gente ficou sem entender o primeiro item e procurou a opção: 1-2-1-1-1
Vamos lá;
É letra de lei, meu amigo.
O item I está errado, pois ele fala COMPROVAR e seria DECLARAR.
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
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Art. 4º caput da lei 10.826/2003 é taxativo com relação a "declarar a efetiva necessidade" e NÃO "comprovar"
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:...
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Apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal. ???? ONDE ESTÁ PREVISTO ISSO?
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Banca preguiçosa? Será?
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A fim de responder corretamente à questão, cabe a análise de cada uma das cinco assertivas para verificar quais delas estão em consonância com os diplomas normativos mencionados no enunciado.
No entanto, antes de analisar as assertivas, impõe-se salientar que o Decreto nº 5.123/2004, vigente à época em que o exame foi aplicado (ano de 2018) foi revogado pelo Decreto nº 9.785/2019. Dito isso, vamos às considerações:
Assertiva 1 - Esta assertiva não está em consonância com o dispositivo legal que disciplina a matéria narrada no enunciado, tendo em vista que o artigo 4º da Lei nº 10.826/2003 dispõe que "para
adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade...". Com efeito, o conteúdo desta assertiva contida é falso, o que impõe marcar (2).
Assertiva 2 - Esta assertiva não está em consonância com a sistemática da norma legal que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Com efeito, a regra geral, que comporta exceções, está contida no artigo 28 da Lei nº 10.826/2003, que assim dispõe: “é vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos
adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos
incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei." Assim sendo, o conteúdo da presente assertiva está incorreto. Com efeito, o conteúdo desta assertiva é falso, o que impõe marcar (2).
Assertiva 3 - Nos termos do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 5.123/2004, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal. Desta forma, a assertiva contida neste item está correta, devendo-se, portanto, marcar (1).
Assertiva 4 - Nos termos do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 5.123/2004, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar,
em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de
Arma de Fogo, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo
criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta impondo-se, portanto, que marcar (1).
Assertiva 5 - Nos termos do inciso V do artigo 12 do Decreto nº 5.123/2004, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá apresentar
documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta, o que implica marcar (1).
Diante dessas considerações, as duas primeiras assertivas são correlatas ao algarismo (2), ao passo em que as três assertivas restantes são correlatas ao algarismo (1). Em vista disso, a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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A fim de responder corretamente à questão, cabe a análise de cada uma das cinco das suas assertivas para a verificar quais deles estão em consonância com os diplomas normativos mencionados no enunciado.
Antes, no entanto, de analisar as assertivas, impõe-se salientar que o Decreto nº 5.123/2004, vigente à época em que o exame foi aplicado (ano de 2018) foi revogado pelo Decreto nº 9.785/2019.
Assertiva 1 - Esta assertiva não está em consonância com o dispositivo legal que disciplina a matéria narrada no enunciado, tendo em vista que o artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, que dispõe que "para
adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade...". Com efeito, o conteúdo desta assertiva contida
neste item é falsa, o que impõe marcar (2).
Assertiva 2 - Esta assertiva não está em consonância com a sistemática da norma legal que trata sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Com efeito, a regra geral, que comporta exceções, está contida no artigo 28 da Lei nº 10.826/2003, que assim dispõe: “é vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos
adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos
incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.” Assim sendo, o conteúdo da presente assertiva está incorreta. Com efeito, o conteúdo desta assertiva contida neste item é falsa, o que impõe marcar (2).
Assertiva 3 - Nos termos do inciso III do artigo 12 do Decreto nº 5.123/2004, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal. Desta forma, a assertiva contida neste item está correta, devendo-se, portanto, marcar (1).
Assertiva 4 - Nos termos do inciso IV do12 do Decreto nº 5.123/2004, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar,
em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de
Arma de Fogo, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo
criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta impondo-se, portanto, que marcar (1).
Assertiva 5 - Nos termos do inciso V do artigo 12 do Decreto nº 5.123/2004, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá apresentar
documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta, o que implica marcar (1).
Diante dessas considerações, as suas primeiras assertivas devem ser marcadas pelo algarismo (2) ao passo em que as três assertivas restantes devem ser marcadas pelo algarismo (1). Em vista disso, a alternativa correta é a constante do item (C).
Gabarito do professor: (C)
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É muita preguiça da banca elaborar uma questão dessa. Pqp!
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Questão ridícula, induz o candidato a errooooooooooooooooooooooooooo
EFETIVA NECESSIDADE TEM QUE TER
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EU ERREI A QUESTÃO, mas não entendo a indignação da galera! a lei fala de declarar e não em comprovar.
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Observação: O Decreto nº 5.123/2004 foi revogado pelo Decreto nº 9.785/2019.
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Na prática, apenas "declare" efetiva necessidade para ver se você vai ter algo deferido pela PF. Recentemente que foi flexionado a questão da posse. Dias melhores virão!!!
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comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico.
PERIODICAMENTE? a banca está de brincadeira né?
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ESSA QUESTÂO É DO DECRETO, SE ESTÁ ESTUDANDO SÓ A LEI 10,826 PULA ESSA.
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Affff!
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Questão para derrubar 3.482.397 candidatos!
Gabarito C.
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GAB C
Requisitos para adquirir armas de fogo
Efetiva necessidade
Comprovação de idoneidade
Apresentação de documento de ocupação ilícita e residência certa
Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica
Idade mínima 25 anos
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Em 27/05/21 às 14:45, você respondeu a opção B.Você errou!
Em 25/05/21 às 18:28, você respondeu a opção B.Você errou!
Em 08/01/21 às 12:28, você respondeu a opção B.Você errou! "sou humano demais pra entender, humano demais pra compreender"
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Sou o 3557 que errou! hehehehe
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mds,sempre venho nessa questão eu erro!
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NÃO ENTENDI PQ NO ARTGO ESTA EFETIVA NECESSIDADE
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declarar a efetiva necessidade e não comprovar
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Quem mais foi na B?! :/
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Questão horrível, mal elaborada. Ridículo uma pessoa ser paga pra elaborar uma questão dessas.
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SE E MINIMO E 25
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BANCA MALDITA, ELABORAR UMA QUESTÃO DESSA É PRA FU*ER QUEM ESTUDOU
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Palhaçada o que essas bancas minúsculas fazem
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Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade,
atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas
pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal,
que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na
forma disposta no regulamento desta Lei.
COMO QUE A BANCA FALA QUE NAO É REQUISITO PARA A AQUISIÇÃO SE ESTA NO CAPUT DO ARTIGO.
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que lixo de banca
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LEI N° 10.826/2003
DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS- SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 4°
PARA ADQUIRIR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO O INTERESSADO DEVERÁ, ALÉM DE DECLARAR A EFETIVA NECESSIDADE, ATENDET REQUISITOS:
I- COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE, COM APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS FORNECIDAS PELA JUSTIÇA FEDERAL, ESTADUAL, MILITAR E ELEITORAL E DE NÃO ESTAR RESPONDENDO A INQUÉRITO POLICIAL OU A PROCESSO CRIMINAL, QUE PODERÃO SER FORNECIDAS POR MEIOS ELETRÔNICOS;
II- APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE OCUPAÇÃO LÍCITA E DE RESIDÊNCIA CERTA;
III- COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E DE APTIÇÃO PSICOLÓGICA PARA O MANUSEIO DE ARMA DE FOGO, ATESTADAS NA FORMA DISPOSTA NO REGULAMENTO DA LEI;
§1° O SINARM EXPEDIRÁ AUTORIZAÇÃO DE COMPRA DE ARMA DE FOGO APÓS ATENDIDOS OS REQUISITOS ANTERIORMENTE ESTABELECIDOS, EM NOME DO REQUERENTE E PARA A ARMA INDICADA, SENDO INTRANSFERÍVEL ESTA AUTORIZAÇÃO.
§2° A AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO SOMENTE PODERÁ SER FEITA NO CALIBRE CORRESPONDENTE À ARMA REGISTRADA E NA QUANTIDADE ESTABELECIDA NO REGULAMENTO DESTA LEI;
§3° A EMPRESA QUE COMERCIALIZAR ARMA DE FOGO EM TERRITÓRIO NACIONAL É OBRIGADA A COMUNICAR A VENDA À AUTORIDADE COMPETENTE, COMO TAMBÉM A MANTER BANCO DE DADOS, COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS DA ARMA E CÓPIA DOS DOCUMENTOS PREVISTO NESTE ARTIGO;
§4° A EMPRESA QUE COMERCIALIZA ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES RESPONDE LEGALMENTE POR ESSAS MERCADORIAS, FICANDO REGISTRADAS COMO DE SUA PROPRIEDADE ENQUANDO NÃO FOREM VENDIDAS.
§5° A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES ENTRE PESSOAS FÍSICAS SOMENTE SERÁ EFETIVADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINARM
§6°A EXPEDIÇÃO DA AUTORIZAÇÃO QUE SE REFERE O §1° SERÁ CONCEDIDA, OU RECUSADA COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DO REQUERIMENTO DO INTERESSADO.
§7° O REGISTRO PRECÁRIO A QUE SE REFERE O §4° PRESCINDE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I, II E III DESTE ARTIGO;
§8° ESTARÁ DISPENSADO DAS EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO, NA FORMA DA LEI REGULAMENTADA, O INTERESSADO EM ADQUIRIR ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO QUE COMPROBVE ESTAR AUTORIZADO A PORTAR ARMA COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DAQUELA A SER ADQUIRIDA.
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questão mal elaborada
vejam essa assertiva:
( ) Comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico.
reparem que art. 4º ll 10.826 não traz esse advérbio rsrs
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é para fazer de baixo para cima
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Em 08/03/22 às 16:06, você respondeu a opção B.
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Você errou!
Em 30/12/21 às 10:42, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Um dia eu acerto...
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Banca maldita!
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Comprovar e Declarar é a mesma coisa independente de letra de lei... questão passível de anulação
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ATENÇÃO!!!
A questão indicou os requisitos do Decreto nº 5.123/2004 (revogado) no artigo 12 e não os requisitos do Estatuto do Desarmamento.
Os requisitos do Estatuto do Desarmamento são:
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
->Além de ter 25 anos de idade:
Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.