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§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Gabarito B
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§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Gabarito B
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Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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KKKKKKKK
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Que questão divertida!
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kkkkkkkkkkkkkk '' primeiro as damas''
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Ta parecendo os professores quando formam a fila do lanche da escola em que eu trabalho... "Primeiro as damas"... afff kk
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GABARITO B
"Prioridade + ou prioridade especial". É a prioridade de atendimento conferida aos idosos com idade igual ou superior a 80 anos, independentemente do sexo da pessoa. No caso, o idosa deve aguardar o término do atendimento prioritário especial para logo depois ser atendida.
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Assertiva fácil é uma coisa, mas esse "damas" foi uma piada, sé loco.
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Idoso: idade igual ou superior a 60 anos.
Prioridade especial: maiores de 80 anos. Exceto nos casos de emergência.
LOAS: a partir dos 65 anos.
DPE-PB. FCC. O Estatuto do Idoso define o idoso como aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, mas estabelecendo idades e circunstâncias diferenciadas para o exercício pleno de todos os direitos previstos no respectivo diploma legal.
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Basta saber ler para responder isso, socorro !
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KKKKKKKKKKKKKKKKKK ESSE ITEM ''A'' É UM ÍCONE.
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PRIMEIRO AS DAMAS...meu Deus!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com texto a seguir:
Jonas é guarda municipal e, durante sua ronda matinal, foi chamado por um rapaz no momento em que passava em frente a um supermercado. Ao entrar, percebeu que havia pouco movimento de clientes no estabelecimento, três caixas disponíveis para atendimento, e cerca de quatro pessoas aglomerando-se no quarto caixa, onde uma senhora de 67 anos discutia com o funcionário, pois este disse que atenderia antes dela um senhor (chamado João) que, embora com algumas limitações, contou alegremente que completava, naquele dia, 89 anos de idade. Jonas pediu calma à senhora e disse que o atendente estava correto em sua atitude.
Observe que João conta com 89 anos e a senhora com 67 anos e considerando que o Estatuto do Idoso assegura prioridade especial para os maiores de 80 anos sobre os demais idosos, Jonas está correto ao defender o funcionário. Neste sentido é o art. 3º, § 2º do Estatuto do Idoso:
§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Portanto, somente o item "B" está correto.
Gabarito: B
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GABARITO - B
Primeiro as damas , rs..
Segundo o estatuto :
Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Bons estudos!
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A questão
trata da prioridade especial do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 3º. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial
aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre
preferencialmente em relação aos demais idosos.
(Incluído pela Lei nº
13.466, de 2017)
A) Jonas
agiu errado, pois sempre se deve atender primeiro as damas.
Jonas
agiu corretamente, pois o Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para
pessoas com mais de 80 anos, não fazendo diferenciação entre homens e mulheres.
Incorreta letra A.
B) O Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para pessoas com mais de
80 anos, motivo pelo qual Jonas deu razão ao funcionário.
O Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para pessoas com mais de 80
anos, motivo pelo qual Jonas deu razão ao funcionário.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) Jonas equivocou-se, pois a preferência de atendimento é das mulheres, de
acordo com a Lei Maria da Penha.
Jonas
agiu corretamente, pois o Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para
pessoas com mais de 80 anos, não fazendo nenhuma diferenciação entre homens e
mulheres.
Incorreta letra C.
D) Por empatia a João, Jonas concordou com o funcionário.
Por
seguir exatamente o que diz o Estatuto do Idoso, Jonas concordou com o
funcionário.
Incorreta letra D.
E) Jonas deveria ter exigido a abertura de outro caixa ao gerente do
supermercado, para maior agilidade no atendimento aos clientes maiores de
sessenta anos, pois eles gozam de prioridade de atendimento.
Jonas não
deveria ter exigido a abertura de outro caixa ao gerente do supermercado, visto
que o Estatuto do Idoso prevê prioridade de atendimento para pessoas com mais
de 80 anos, e o funcionário estava cumprindo exatamente o que diz a Lei.
Incorreta
letra E.
Gabarito
do Professor letra B.
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Só daria eu me matando de rir no meio da prova com essa questão! Kkkkkkk