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ID
2925871
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um guarda municipal presenciou uma mulher gritando palavras de cunho ofensivo a uma criança, ao mesmo tempo em que a puxava pelo braço. Ao abordar essa mulher, ele descobriu que a mulher é a babá, e a menina, de 5 anos, reclamava, porque queria voltar para casa e pegar a boneca que havia esquecido. Ele, após acalmar a criança, explicou à mulher que, de acordo com o ECA, por sua atitude, ela estava sujeita, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, à(ao):
I. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
II. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
III. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
IV. Multa ou detenção de 06 meses a um ano.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder. 

    FONTE: ECA

  • Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar. (expressão substituída pela lei nº 12.010, de 2009).

    Atualização da norma: pátrio poder não tem mais! agora é poder familiar.

  •  I. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico.

    II. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.

    III. Obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.

    IV. Multa ou detenção de 06 meses a um ano. 6 meses a 2 anos !

  • A resposta correta é a alternativa D
  • Aquele candidato que "gosta de brigar com a questão" já iria perguntar quantos anos tinha a babá

  •  IV. Multa ou detenção de 06 meses a um ano.

    É advertência!

  • Mas a babá não é mãe para ter obrigação de levar a criança a tratamento especializado...

  • Sim, colega, a babá não é mãe, mas é RESPONSÁVEL, conforme dispõe o "caput" do art. 129, do ECA, a ela podem ser aplicadas as medidas aplicáveis aos pais.

  • Prezados, creio que os comentários que me antecederam estão equivocados quanto ao embasamento da questão. A babá não é responsável (responsável é o responsável legal). Então, quem seria ela? Ela é PESSOAL ENCARREGADA DE CUIDAR DA CRIANÇA. Assim sendo, a questão deve ser analisada sob a ótica do art. 18-B.

    "Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência. 

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. "

    Bons estudos a todos!

  • Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    E.C.A. Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;