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ID
2926426
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.



Na execução do contrato, o contratado não pode subcontratar  partes da obra, do serviço ou do fornecimento.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • "artes da obra"?

  • Seria "partes da obra". Errado!

  • Em regra é vedada a subcontratação. A exceção é sua permissão, quando prevista expressamente no contrato. Tanto é assim que se o contratado subcontratar sem previsão poderá sofrer as sanções previstas na lei de licitações.

    Não entendi o comando da questão...

  • Complementando:

    Regra: Os contratos administrativos são pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, exige-se que o objeto seja executado pelo próprio contratado, não se admitindo, de regra, a subcontratação (o contratado não pode, livremente, repassar a terceiros a execução do contrato).

    Exceção: o art. 72 prevê a possibilidade de subcontratação parcial (e não total) de obra, serviço ou fornecimento. Para tanto, a subcontratação deve preencher três condições cumulativas:

    1. Prevista no edital;

    2. Prevista no contrato;

    3. Dentro do limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Vedação absoluta à subcontratação: Art. 13, § 3º. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    Trata-se dos chamados contratos personalíssimos, em que o nome do pessoal que irá executar os serviços constituiu fator relevante para a contratação, de tal sorte que a substituição desse pessoal descaracterizaria totalmente a validade da proposta da empresa vencedora.

    Nesta hipótese, a Lei não permite a subcontratação, ou seja, o pessoal indicado é que deverá executar diretamente os serviços objeto do contrato.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Matheus Carvalho (2015) os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais". 

    • Subcontratação:
    Conforme indicado por AMORIM (2017), "o art. 72 da Lei nº 8.666/93 estabelece a possibilidade de subcontratação de parte do objeto contratual desde que haja concordância expressa da Administração".
    Art. 72 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Gabarito: ERRADO, de acordo com o art. 72, da Lei nº 8.666/93. 
  • Em questões assim como saber se o examinador quer a regra ou a exceção ?

    ai ai

  • Errado

    Lei 8.666/93

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Contratos administrativos:

    Regra: Devem ser prestados pelo próprio vencedor do certame (personalíssimos).

    Exceção: subcontratação.

  • É possível a subcontratação parcial desde que esteja prevista no edital do procedimento licitatório.

    Gabarito: ERRADO

  • A partir da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.

    Na execução do contrato, o contratado não pode subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento. ERRADO  

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.