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ATO JURÍDICO = GÊNERO
ATO ADMINISTRATIVO = ESPÉCIE
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"Os atos administrativos são espécie do gênero "ato jurídico". Fazendo uma rápida digressão, na seara do direito privado, podemos afirmar que tudo aquilo que interessa ao direito - isto é, todos os eventos, naturais ou humanos, a que o direito atribui significação, e aos quais vincula consequências jurídicas - integra os denominados fatos jurídicos em sentido amplo. Esses fatos jurídicos em sentido amplo subdividem-se em:
a) fatos jurídicos em sentido estrito: são eventos da natureza - ou seja, acontecimentos que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana - dos quais resultam consequências jurídicas. Exemplos são a passagem do tempo, o nascimento, a morte, uma inundação que ocasione destruição de bens etc.;
b) atos jurídicos: são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade imediata (direta) de produzir determinada alteração no mundo jurídico."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017, p. 507)
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- AOCP - PC ES - Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração (certo).
Bons estudos =)
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Percival elaborando questões!
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Dentre tantas classificações dos atos temos:
Materiais: também chamados fatos administrativos, são meras ações de implementação da função administrativa, como manter a cidade limpa ou corta uma árvore. Não pretende produzir afeitos jurídicos, ainda que isso posso ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular.
Atos Jurídicos: Alterações no mundo jurídico
quanto aos atos administrativos dentre tantos adereços vemos que há alteração no mundo jurídico
Esses efeitos podem seguir as regras do Direito Público, e assim se denominam atos administrativo, ou do Direito Privado.
por isso se diz que todo ato administrativo é jurídico, mas nem todo ato jurídico é ato administrativo...
#nÃODESISTA!
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A respeito dos atos administrativos:
O ato jurídico é aquele que causa, de alguma forma, alteração no mundo jurídico. Consiste em uma manifestação de vontade unilateral humana que ocasiona consequências jurídicas. O ato administrativo, manifestação unilateral regida pelo direito público, é uma espécie de ato jurídico. Portanto, todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é regido pelo direito público.
Gabarito do professor: CERTO
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Gabarito - CERTO
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Ranço dessa banca
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As noções de ato jurídico e de ato administrativo têm vários pontos comuns. No direito privado, o ato jurídico possui a característica primordial de ser um ato de vontade, com idoneidade de infundir determinados efeitos no mundo jurídico.....Temos, assim, uma relação de gênero e espécie......Os atos jurídicos são o gênero do qual os atos administrativos são a espécie, o que denota que em ambos são idênticos os elementos estruturais.
Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev.,
atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016
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atos jurídicos são compostos de competência, objeto e forma
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CERTO
Ato jurídico é o gênero do qual os atos administrativos são a espécie.
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3. (Cespe – TJDFT 2013) A designação de ato administrativo abrange toda atividade desempenhada pela administração.
Comentário: A questão está errada. Nem toda atividade desempenhada
pela Administração se dá através da edição de atos administrativos. Como
exemplo, pode-se citar a locação de imóveis (ato de direito privado), a limpeza
de ruas (ato material), a emissão de pareceres (ato de opinião), além dos atos
políticos, dos atos normativos e da celebração de contratos administrativos.
Todas essas atividades constituem atos da Administração, mas não são classificadas como atos administrativos, pois lhes falta algum dos elementos
destes, como a unilateralidade, o regime de direito público e a produção de
efeitos jurídicos imediatos.
Gabarito: Errado
Fonte: Estratégia concursos