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ID
2926711
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às noções básicas de administração pública, julgue o  item

Todo ato administrativo é também um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ATO JURÍDICO = GÊNERO

    ATO ADMINISTRATIVO = ESPÉCIE

  • "Os atos administrativos são espécie do gênero "ato jurídico". Fazendo uma rápida digressão, na seara do direito privado, podemos afirmar que tudo aquilo que interessa ao direito - isto é, todos os eventos, naturais ou humanos, a que o direito atribui significação, e aos quais vincula consequências jurídicas - integra os denominados fatos jurídicos em sentido amplo. Esses fatos jurídicos em sentido amplo subdividem-se em:

    a) fatos jurídicos em sentido estrito: são eventos da natureza - ou seja, acontecimentos que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana - dos quais resultam consequências jurídicas. Exemplos são a passagem do tempo, o nascimento, a morte, uma inundação que ocasione destruição de bens etc.;

    b) atos jurídicos: são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade imediata (direta) de produzir determinada alteração no mundo jurídico."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017, p. 507)

  • - AOCP - PC ES - Todo ato praticado no exercício da função administrativa consiste em ato da administração (certo).

    Bons estudos =)

  • Percival elaborando questões!

  • Dentre tantas classificações dos atos temos:

    Materiais: também chamados fatos administrativos, são meras ações de implementação da função administrativa, como manter a cidade limpa ou corta uma árvore. Não pretende produzir afeitos jurídicos, ainda que isso posso ocorrer, como o dever de indenizar, em casos de prejuízo causado ao particular. 

    Atos Jurídicos: Alterações no mundo jurídico

    quanto aos atos administrativos dentre tantos adereços vemos que há alteração no mundo jurídico

    Esses efeitos podem seguir as regras do Direito Público, e assim se denominam atos administrativo, ou do Direito Privado.

    por isso se diz que todo ato administrativo é jurídico, mas nem todo ato jurídico é ato administrativo...

    #nÃODESISTA!

  • A respeito dos atos administrativos:

    O ato jurídico é aquele que causa, de alguma forma, alteração no mundo jurídico. Consiste em uma manifestação de vontade unilateral humana que ocasiona consequências jurídicas. O ato administrativo, manifestação unilateral regida pelo direito público, é uma espécie de ato jurídico. Portanto, todo ato administrativo é um ato jurídico, mas nem todo ato jurídico é regido pelo direito público.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Gabarito - CERTO

  • Ranço dessa banca

  • As noções de ato jurídico e de ato administrativo têm vários pontos comuns. No direito privado, o ato jurídico possui a característica primordial de ser um ato de vontade, com idoneidade de infundir determinados efeitos no mundo jurídico.....Temos, assim, uma relação de gênero e espécie......Os atos jurídicos são o gênero do qual os atos administrativos são a espécie, o que denota que em ambos são idênticos os elementos estruturais.

    Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 30. ed. rev.,

    atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2016

  • atos jurídicos são compostos de competência, objeto e forma

  • CERTO

    Ato jurídico é o gênero do qual os atos administrativos são a espécie.

  • 3. (Cespe – TJDFT 2013) A designação de ato administrativo abrange toda atividade desempenhada pela administração.

    Comentário: A questão está errada. Nem toda atividade desempenhada

    pela Administração se dá através da edição de atos administrativos. Como

    exemplo, pode-se citar a locação de imóveis (ato de direito privado), a limpeza

    de ruas (ato material), a emissão de pareceres (ato de opinião), além dos atos

    políticos, dos atos normativos e da celebração de contratos administrativos.

    Todas essas atividades constituem atos da Administração, mas não são classificadas como atos administrativos, pois lhes falta algum dos elementos

    destes, como a unilateralidade, o regime de direito público e a produção de

    efeitos jurídicos imediatos.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estratégia concursos