O princípio da Legalidade Orçamentária abrange todos os entes federativos pelo simples motivo de que o orçamento nada mais é do que uma Lei. Assim, dispõe o art. 165 da CF/1988: "Leis de iniciativa do Poder executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais." Tendo em mente o princípio da Simetria Constitucional, que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da CF/1988 e as Constituições dos Estados, bem como as Leis Orgânicas dos Municípios, assim, por este princípio, devem os Estados e os Municípios se organizarem obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.Com efeito, se o orçamento, no âmbito federal é uma lei de iniciativa do Poder Executivo, assim também o é no âmbito dos Estados e Municípios. Portanto, diante de todo o exposto, não há que se falar em legalidade orçamentária abrangendo apenas o orçamento da União, quando na verdade ela abrange todos os entes federativos.
GABARITO: ERRADO
Princípio da legalidade:
O princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.
Por este princípio, o orçamento anual, ao final de sua elaboração, deve ser aprovado pelo Poder Legislativo respectivo, tornando-se uma lei. Também devem ser objeto de lei as Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (art. 165 da CF/1988), bem como os créditos adicionais.
O orçamento anual materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual, e nenhuma despesa poderá ser realizada se não for autorizada pela LOA ou mediante créditos adicionais.
O princípio da legalidade tem a função de limitar o poder estatal e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há que se falar em vontade pessoal no trato da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização parlamentar consubstanciada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à matéria orçamentária.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.