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GAB: E
Principio da Especificação
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
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Item Errado
Princípio da especificação, especialização ou discriminação:
Regra -> as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Exceção -> Os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência que poderão ser custeadas com dotações globais.
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O Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação é no sentido de que todas as receitas e despesas devem ser especificadas, de modo que demonstrem a origem e a aplicação dos recursos, ou seja, não podem ser incluídos valores globais no orçamento.
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O que tem de ser especificado é as Receitas e Despesas e não as Unidades Administrativa.
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Especifique ou quantifique os créditos do orçamento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Complementando informações;
O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
PPA e LDO--> Não há necessidade de um detalhamento tão grande de receita e despesas.
LOA--> É OBRIGADA A SEGUIR O PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO.
=Se especifica a Receitas e Despesas e NÃO as Unidades Administrativa.
Fonte;AndersonSilva
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RESPOSTA; Errado
O autor Agostinho V. PLUDO em seu livro diz:
" O princípio da Especificação ou especialização opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o ínício de programas ou projetos não incluídos na LOA."
Também consagrado na Lei 4.320/64, na Lei de Orçamento não se consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras.
No § 1º do art. 15º da Lei 4.320/64 cita:
" Na lei de orçamento a discriminação da despesas far-se-á no mínimo por elementos", ou seja, desdobrando as despesas em as de pessoal, material, serviços, por exemplo.
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GABARITO: ERRADO
REGRA
UNIDADE ORÇAMENTARIA RECEBE O RECURSO.
EXCEÇÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA RECEBE RECURSO.
Lei 4.320/64
Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. .
Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
Soli Deo Glória!
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O princípio da especificação obriga o detalhamento das despesas no orçamento no mínimo por elementos, ou seja, é vedada a inclusão de dotação global no orçamento.
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errado, Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno.. (4320). Portanto a discriminação se relaciona com o objeto da despesa, que deverá ser feita em cada unidade administrativa.
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Trata-se de princípios orçamentários
O Princípio da Especificação/Discriminação estabelece que, na LOA, as receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
Encontra respaldo na Lei 4.320/64, que estabelece no art. 5º : "A LOA não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado [...]. Ressalvas: programas especiais de trabalho, investimentos em regime de execução especial e reserva de contingência (LRF)
Além do mais, a questão tem como referência a classificação institucional, que reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Unidade orçamentária: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).
Órgãos orçamentários: correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.
As dotações são consignadas às unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
[...] é consolidada a importância da elaboração do orçamento por programa com a visão de que o legislativo aprova as ações de governo buscando a aplicação efetiva do gasto, e não necessariamente os itens de gastos.
Resolução:
Veja que a questão erra ao discriminar unidade administrativa em vez de unidade orçamentária.
Gabarito Errado
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GABARITO: ERRADO
ACRESCENTANDO:
Princípio da especificação, especialização ou discriminação:
Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Esse princípio está consagrado no §1º do art. 15 da Lei nº4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1º . Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.” Também encontra amparo legal no art. 5º da Lei n o 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.
Exceção:
1 – art. 20, parágrafo único, da Lei nº4.320/1964:
Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
2 – art. 5º, III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas. Reforça esse princípio o contido no artigo 5º, §4º , da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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O princípio da especificação prega que as receitas e despesas devem ser discriminadas demonstrando-se a ORIGEM e a APLICAÇÃO dos recursos, não o LOCAL como a questão dá a entender.
Gabarito ERRADO
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ERRADO
O que deve ser especificado são as despesas (no mínimo por elementos) e não a Unidade Administrativa.
O princípio da Especificidade diz que Receitas e Despesas devem constar na LOA de forma detalhada, evitando dotações globais.
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.