SóProvas


ID
2926744
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No  que  se  refere  às  noções  de  administração  financeira  e  orçamentária, julgue o item

É vedada a consignação de despesas no orçamento sem a especificação do estado ou município beneficiário do gasto.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da especificação, o Art. 5º da Lei 4320/64 nos dis que : a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    Porém, temos duas ressalvas, segundo a Apostila de AFO do professor Manuel Piñon, do Gran cursos online :

    GUARDE AS 2 EXCEÇÕES:

    1. Contrariando esse ditame, a reserva de contingência, de acordo com a definição oficial contida nos manuais de orçamento federal, é uma dotação global, não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos são utilizados para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Nesse sentido, a reserva de contingência representa uma exceção ao princípio da especificação, especialização ou discriminação.

    2. A outra exceção ao referido princípio são os chamados Programas Especiais de Trabalho – PETs.

  • Em regra estaria correto a questão, mas existem duas exceções que deixa o gabarito errado. são elas: reserva de contingência e Programa Especial de Trabalho (ou melhor, um ex.: proteção a testemunha).

  • São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa. O princípio da discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. As exceções são os programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade e a reserva de contingência.

  • Mosquei nessa kk

  • PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO)

    O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.Devem ser discriminada no mínimo por elementos.

    Exceções. Podem ser consignadas com valores globais:

    -Programas especiais de trabalho;

    -Reserva de contingência.

    Gab-errado, temos exceções!!

    Fonte;Material@ReinaldoSousa \o/

  • Realmente há duas exceções; porém, ao meu ver, ele cobrou a regra. Em regra é vedada a consignação de despesas no orçamento sem a especificação.

    Se o comando da questão estivesse: "É sempre vedada..." "É vedada, sem exceções,.."

  • Essa é daquelas questões que você tem 50% de acertar mesmo com consulta, pois pode ser que esteja cobrando a regra geral ou que esteja cobrando as exceções
  • errado, é possível discriminar os entes beneficiários, exemplo disso são os royalties e as transferências obrigatóriass. Em contraponto aos colegas a origem e aplicação de recursos é complemento do princípio da especialização e se relaciona com a identificação da receita que suportará determinado gasto. Não se relaciona com a discriminação do ente federativo que receberá recursos. Prova disso, são as transferências obrigatórias nas quais são identificados os entes recebedores. Achei errado tratar sobre as exceções do princípio da especialização para responder a questão. Prova disso é outra questão da mesma banca e mesmo ano: "O princípio da especificação determina que a lei de orçamento especifique a unidade administrativa onde o recurso consignado será utilizado. (ERRADO). A especificação especifica a despesa, o objeto, e que deverá ser feita em cada unidade: Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno(...) (4320).

  • Pessoal, aqui vai a minha opinião: nada tem a ver com "reserva de contingência ou programas especiais de trabalho"

    A questão não fala em especificação de uma forma genérica e sim sobre especificar o município. Meu raciocínio foi o seguinte, a LOA discrimina as despesas por unidades administrativas? NÃO. Apenas por unidades orçamentárias. Então, vamos a um exemplo para explicar meu raciocínio e o porquê acertei a questão.

    A LOA discriminará crédito orçamentário para o Ministério da Educação - MEC (órgão orçamentário) e detalhará a unidade orçamentária, visto que esta recebe a dotação para uso e não o órgão orçamentário. Como exemplo, a LOA discriminará dotação para Universidade Federal de São Paulo - Unifesp (unidade orçamentária). Para LOA, tanto faz se essa dotação será usada na Unifesp da capital (unidade administrativa) ou na Unifesp de Guarulhos (outra unidade administrativa), quem vai determinar isso é a unidade orçamentária Unifesp na descentralização de crédito orçamentário e recursos financeiros para cada campus. Ou seja, a LOA não especifica despesas por município, ela especifica por, no máximo, unidades orçamentárias e, no mínimo, por elementos de despesa.

    As unidades administrativas não aparecem na LOA, apenas as unidades orçamentárias.

  • Questão: É vedada a consignação de despesas no orçamento sem a especificação do estado ou município beneficiário do gasto.

    Galera, o Subtítulo tem um atributo Localização Geográfica que especifica no projeto a localização do Município (códigos 0101 a 5999).

    No entanto, devemos salientar que nem toda dotação orçamentária possui Regionalização Geográfica porque a dotação pode ser destinada a órgãos sem estrutura administrativa, como Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal (esses órgãos orçamentários são "virtuais/fictícios" e não é localizado propriamente numa sede ou repartição administrativa).

    Dessa forma, é permitida a consignação de despesas no orçamento sem a especificação do estado ou município.

  • O que tem de especificar é as receitas e despesas,salvo a reserva de contingência e os PETs

  • Má que chapada foi essa nos comentários. i.imgflip.com/414ojn.jpg

    Deixem os princípios orçamentários em paz, eles não têm nada a ver com esta questão.

    "especificação do estado ou município beneficiário do gasto" remete à identificação da localização física do gasto, é a classificação por subtítulo, que é um componente da classificação programática da despesa pública, e esta, por sua vez, é uma das classificações qualitativas da despesa orçamentária, se bem lembro.

    Alguém falou disso? Deixa eu ver... @Pedro H.T.P 17 de Março de 2020 às 10:33, ótimo.

    De adicional tenho que

    1. a classificação por subtítulo deve ocorrer na União, não sendo obrigatória para demais entes políticos, denotando erro na questão;

    2. a classificação por subtítulo não necessita ser "por estado ou município". Pode ser por região, denotando outro erro na questão.

    MCASP tem a especificação toda. Procura "subtítulo" por lá que deve ajudar.

    Na mesma linha, mais detalhado porém mais técnico, vide MTO vigente.

    Ou Q883442

  • Trata-se de princípios orçamentários

    O Princípio da Especificação/Discriminação estabelece que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. 

    Encontra respaldo na Lei 4.320/64, que estabelece no art. 5º "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado" [...].

    Ressalvas: programas especiais de trabalho, investimentos em regime de execução especial e reserva de contingência (LRF).

    Resolução:

    A questão erra no final quando cita estados e municípios.

    Gabarito Errado

  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Princípio da especificação, especialização ou discriminação:

    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. Esse princípio está consagrado no §1º do art. 15 da Lei nº4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1º . Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.” Também encontra amparo legal no art. 5º da Lei n o 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.

    Exceção:

    1 – art. 20, parágrafo único, da Lei nº4.320/1964:

    Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    – art. 5º, III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas. Reforça esse princípio o contido no artigo 5º, §4º , da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • É ruim quando nem lendo as explicação vc não consegue entender do que se trata rsrsrs