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ID
2926756
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No  que  se  refere  às  noções  de  administração  financeira  e  orçamentária, julgue o item

Cada órgão público deve ser responsável pelo estabelecimento dos limites anuais para a concessão de suprimentos de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Errado (Editado) :)!

    O suprimento de fundos, que representa a entrega de numerário ao servidor, para despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, tem seus limites fixados, segundo o manual do SIAFI, da seguinte forma:

    (...)para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do artigo 23, da Lei 8.666/93; R$33.000,00

    (...)para outros serviços e compras em geral, será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93; R$17.600,00

    fonte: facebook.com/admfederal

  • Alexandre Baêta

    Valores foram atualizados em junho de 2018.

    Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

    Ou seja:

    Obras agora 33mil

    Compras e serviços não inclusos 17,6mil

  • Gabarito Errado.

    Os limites para o suprimento são fixado em lei.

    Lei 4.320/64. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

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    Suprimento de fundos – ou regime de adiantamento, como é comumente denominado – é a entrega de numerário a servidor, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.

    https://canalabertobrasil.com.br/o-que-e-suprimento-de-fundos/

    ---

    Lei 8.666/93. Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Decreto 9.412/18. Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23. da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    Logo, o limite legal para suprimento de fundos (regime de adiantamento) é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

  • Decreto nº 93.872/2006, Art. 45, III. Para atender à despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassem os limites estabelecidos em Portaria do MF.

  • Cada órgão público deve ser responsável pelo estabelecimento dos limites anuais para a concessão de suprimentos de fundos. ERRADO

    Segundo o Decreto n° 93.872/1986 - art. 45 - inciso III a competência para determinação dos valores limites para a concessão de suprimento de fundos bem como o valor máximo para definição de despesas de pequeno vulto, recai sobre o Ministro da Fazenda, que deve fazê-lo por portaria. Atualmente a Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002.

  • Em razão do Decreto 93.872/86 Art . 45. [...] "poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;                   

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite

    estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 4º Os valores limites para concessão de suprimento de fundos, bem como o limite máximo para despesas de pequeno vulto, serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Fazenda".

    Obs.: hoje é Ministério da Economia.

     Gabarito Errado

  • Errado.

    O limite do suprimento de fundos é estabelecido por portaria do Ministro da Fazenda.

  • ERRADO.

    Decreto 93.872, Art. 45, § 4º. ''Os valores limites para a concessão de suprimentos de fundos, bem como o limite máximo para as despesas de pequeno vulto de que trata este artigo, serão fixados em portaria do ministro de Estado da Fazenda".

  • Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. (MCASP 8)