SóProvas


ID
2926762
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue  o  item relativos  às  normas  e  aos  sistemas de licitação, compras e contratos da Administração  Pública. 

Uma contratação com órgão público pode ser feita por meio de convite enviado para apenas uma pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta de acordo com o artigo 22, §7º da Lei nº 8.666/1993.

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    (...) III - convite;

    (...) § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    (...) § 7   Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3  deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

    Firme na busca pelo cargo dos sonhos!!!

  • Ainda estou estudando a matéria, então não tenho muito discernimento interpretativo da legislação, mas ao meu ver, a banca utilizou a exceção como sendo regra, tendo em vista o que nossa colega Daiana Kelly Couto da Silva Neiva mencionou...

  • Como saber se queria a regra ou a exceção? geralmente pedem a regra.

    Essa questão foi mt maldosa;

    Quando a modalidade é convite, o convite tem que ser enviado no mínimo a 3 participantes, quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."

  • "Sabiamente, o legislador ordinário não consignou nas normas gerais de licitação, como requisito de validade do certame licitatório, a necessidade da presença de um número mínimo de competidores, com exceção feita ao art. 22, § 3º,1 da Lei de Licitações, que estabelece, na licitação processada pela modalidade convite, que o ato convocatório (carta-convite) deve ser encaminhado para três particulares, não obstante o entendimento do egrégio Tribunal de Contas da União em exigir, além desse expediente, a presença de três propostas aptas, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento desse processo seletivo com apenas um licitante, caso se comprove limitações no mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, conforme determina o § 7º do artigo mencionado."

    Fonte: Site da Editora Forum

  • Gabarito: certo

    --

    Quem errou esta questão:

    eu;

    você;

    dois filhos e um cachorro.

  • O Cespe usa a regra geral, mas como é Quadrix.....
  • " convite enviado para uma pessoa... " passível de anulação. Devem enviar 3 convites e caso ocorra a recusa de duas, poderá licitar com a única que aceitou. Banca doida, GAB CERTO
  • Aquele "pode ser" que me lasca.

  • O *pode* deixou claro que se referiam à exceção.

  • Filhote da cespe

  • Que questão horrível!!

  • A respeito das licitações, com base na Lei 8666/1993:

    Nesta questão, o candidato deve prestar atenção no verbo "pode". De fato, a regra é de pelo menos três convidados, mas pode haver menos, devido a limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, de forma a tornar impossível a obtenção de do mínimo dos três exigidos, nos termos do art. 22, §§3º e 7º:

    Art. 22.
    §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    §7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Porque, porque, minha querida, quando não existe viabilidade de competição o que se atrai é a inexigibilidade de de licitação. Desse modo, a aplicabilidade do §7°, do art. 23, da Lei de Licitações e Contratos ficaria afastada. Por isso, discordo do gabarito, minha querida!
  • eu concordo com a Fabianna Brandão.

  • Pra mim não faz sentido, o convite enviado a menos de três só se as condições do mercado imporem, só que se o mercado impõe apenas um fornecedor, ou seja fornecedor exclusivo, não falamos mais de convite mas de contratação direta pois é inexigível a licitação,

    gab certo

  • Não tem nada de errado na questão.... "PODE"?.... sIM!!

  •  3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 6  Na hipótese do § 3 deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.                         

    § 7  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • MACETE PARA USAR NA VIDA DE CONCURSEIRO

    quando a banca usar as palavras: poder OU dever.

    PODE= é o mesmo que EXCEÇÃO

    DEVE= significa REGRA GERAL

  • CERTA A ASSERTIVA.

    EXCEPCIONALMENTE, A CARTA-CONVITE PODERÁ SER ENVIADA A MENOS DE TRÊS INTERESSADOS,DESDE QUE POR LIMITAÇÕES DE MERCADO OU MANIFESTO DESINTERESSE DOS CONVIDADOS,SEJA IMPOSSÍVEL A OBTENÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE LICITANTES.

    FONTE;DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

  • Uma contratação com órgão público pode ser feita por meio de convite enviado para apenas uma pessoa jurídica.

    CORRETA

    EXCEÇÃO -> PODE

    regra - min 3 candidatos

  • GABARITO: CERTO

    Autor: Patrícia Riani.

    A respeito das licitações, com base na Lei 8666/1993:

    Nesta questão, o candidato deve prestar atenção no verbo "pode". De fato, a regra é de pelo menos três convidados, mas pode haver menos, devido a limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, de forma a tornar impossível a obtenção de do mínimo dos três exigidos, nos termos do art. 22, §§3º e 7º:

    Art. 22.

    §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    §7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • creio q fica uma dúvida que se for pra licitar fazendo convite somente a 1 fornecedor por questões de mercado pq não usar da inexigibilidade, porém após fazer o convite fica um tempo aberto para cadastrados não convidados participarem da licitação, talvez por isso n entre a inexigibilidade.

  • A questão é o convite será para o número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. No entanto, apenas 1 pode participar do processo por falta de outros interessados.

    Porém a questão informa que a solicitação será para apenas 1 Empresa ( enviado para apenas uma pessoa jurídica).

    Se alguém puder esclarecer??

  • CORRETA

    O que pouca gente enxergou na questão foi a palavra PODE.

    LLC Art. 22, § 7 Quando, por Limitações do Mercado ou Manifesto Desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3 licitantes exigidos no § 3 (Convite) deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    Este parágrafo apresenta 2 casos excepcionais que Permitem o convite com menos de 3 participantes, dispensando a repetição: “limitação de mercado” (poucos fornecedores) e “manifesto desinteresse”. A Administração convida potenciais interessados, mas estes não vêm ao processo cotar propostas. Só essas duas hipóteses é que permitem prosseguimento da licitação com menos de três propostas válidas.

    STJ 2ª Turma – Resp. 640679: salvo na hipótese do art. 22, § 7º, deve haver a efetiva participação de pelo menos 3 licitantes, sob pena de repetição do convite. O TCU tem a mesma posição.

  • Quadrix aprendendo a ser Cespe!

  • Questão meramente interpretativa. A excessão não deixa de estar certa.
  • Muito fraca a banca, pergunta confusa e dúbia, ou seja, quem acertou ou errou, acabou acertando, viu