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ID
2926765
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue  o  item relativos  às  normas  e  aos  sistemas de licitação, compras e contratos da Administração  Pública. 

Em determinado processo de compra por meio da modalidade de convite, o órgão licitante pode, a seu critério, incluir características da modalidade de tomada de preços

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    FUNDAMENTO: Lei 8666, art. 22, § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação: III - convite;

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    O instrumento convocatório do Convite é a carta convite.

    Devem ser enviadas cartas convite para, no mínimo, 3 possivelmente interessados, a não ser que seja impossível chegar a esse número.

  • Assertiva ERRADA.

    Não pode haver "mistura" de modalidades. Caso você escolha certa modalidade, você deve segui-la à risca do começo a o fim. Caso você use regras de duas modalidades distintas, você vai estar criando uma terceira modalidade, o que é vedado pela lei 8.666:

    "Art. 22, § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

  • É vedada a combinação de modalidades de licitação.
  • Art. 22. 

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • 2018

    Considere que, em um processo licitatório na modalidade tomada de preços, nenhuma empresa tenha apresentado proposta. Nesse caso, o licitante poderá ampliar a modalidade licitatória combinando a tomada de preços com o convite, desde que respeite o número mínimo de três convidados.

    Errada

  • #NÃOCONFUNDA com o mais pode o menos. É proibido a combinação de modalidades de licitação.A questão está falando em inclui característica de outra modalidade de licitação e não alterar o tipo da modalidade todo.

  • § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • A "inclusão" de características de outra modalidade licitatória, no caso, da tomada de preços no procedimento do convite, na realidade, constitui conduta vedada pela Lei 8.666/93, porquanto equivaleria a combinar diferentes modalidades de licitação, o que não é permitido.

    Confira-se, no ponto, o que preceitua o art. 22, §8º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 22 (...)
    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."

    Do exposto, equivocada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • errado,

    § 8  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. (8666). Ademais, ainda que fosse uma operação legal, pregoeiro ou licitante não pode estabelecer nada a seu critério; é o órgão contratante por meio do edital que estabelecerá qualquer critério. O edital é quem dita os critérios.