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GABARITO: ERRADO
FUNDAMENTO: Lei 8666, art. 22, § 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Art. 22. São modalidades de licitação: III - convite;
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
O instrumento convocatório do Convite é a carta convite.
Devem ser enviadas cartas convite para, no mínimo, 3 possivelmente interessados, a não ser que seja impossível chegar a esse número.
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Assertiva ERRADA.
Não pode haver "mistura" de modalidades. Caso você escolha certa modalidade, você deve segui-la à risca do começo a o fim. Caso você use regras de duas modalidades distintas, você vai estar criando uma terceira modalidade, o que é vedado pela lei 8.666:
"Art. 22, § 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
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É vedada a combinação de modalidades de licitação.
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Art. 22.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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2018
Considere que, em um processo licitatório na modalidade tomada de preços, nenhuma empresa tenha apresentado proposta. Nesse caso, o licitante poderá ampliar a modalidade licitatória combinando a tomada de preços com o convite, desde que respeite o número mínimo de três convidados.
Errada
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#NÃOCONFUNDA com o mais pode o menos. É proibido a combinação de modalidades de licitação.A questão está falando em inclui característica de outra modalidade de licitação e não alterar o tipo da modalidade todo.
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§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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A "inclusão" de características de outra modalidade licitatória, no caso, da tomada de preços no procedimento do convite, na realidade, constitui conduta vedada pela Lei 8.666/93, porquanto equivaleria a combinar diferentes modalidades de licitação, o que não é permitido.
Confira-se, no ponto, o que preceitua o art. 22, §8º, da Lei 8.666/93:
"Art. 22 (...)
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
Do exposto, equivocada a proposição em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. § 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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errado,
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo. (8666). Ademais, ainda que fosse uma operação legal, pregoeiro ou licitante não pode estabelecer nada a seu critério; é o órgão contratante por meio do edital que estabelecerá qualquer critério. O edital é quem dita os critérios.