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ID
2926771
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue  o  item relativos  às  normas  e  aos  sistemas de licitação, compras e contratos da Administração  Pública. 

Se determinado órgão público precisar contratar empresas para a conservação predial, a contratação recairá na categoria de obras.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Lei 8666/1993

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • ART 6° PARA FINS DESTA LEI , CONSIDERA -SE :

    OBRA ; TODA CONSTRUÇÃO , REFORMA, FABRICAÇÃO, RECUPERAÇÃO, AMPLIAÇÃO REALIZADA POR EXECUÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

    FONTE LEI 98666/93

    OBS: QUER ESQUECER UM AMOR QUE SE PERDEU, ESTUDA A LEI DE LICITAÇÕES QUE ELA VAI AJUDAR A TENTAR ESQUECER O SEU GRANDE AMOR.

  • Errado, considera-se serviço

  • OBRA: CREFRA

    C= CONSTRUÇÃO

    RE= REFORMA

    F=FABRICAÇÃO

    R=RECUPERAÇÃO

    A=AMPLIAÇÃO

  • Demolição e manutenção: SERVIÇO.
  • Art. 6º Obra- toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta e indireta.

  • A respeito das licitações, conforme a Lei 8666/1993:

    A conservação de que trata a questão está prevista no art. 6º, inciso II, da referida lei:

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    Portanto, conservação não está prevista na categoria de obras, mas sim na categoria de serviço.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais

  • Colaborando

    ERREI, mas pensando depois inclusive nos termos da Lei 4320/64, a CONSERVAÇÃO PREDIAL seria uma despesa corrente de Custeio. Putz.

    Vida que segue.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    A conservação de que trata a questão está prevista no art. 6º, inciso II, da referida lei:

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    Portanto, conservação não está prevista na categoria de obras, mas sim na categoria de serviço.